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Prevenção de Acidentes Hospitalares

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Apresentação em tema: "Prevenção de Acidentes Hospitalares"— Transcrição da apresentação:

1 Prevenção de Acidentes Hospitalares
Profª Emanuelle Ferreira de Souza

2 A SAÚDE DO TRABALHADOR DE SAÚDE
Existem nos estabelecimentos de saúde riscos constantes de doenças e acidentes que afetam médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, dentistas, laboratoristas, técnicos e auxiliares de diversas áreas, e outros trabalhadores da área da saúde e até os pacientes.

3 ERGONÔMICOS E PSICOSSOCIAIS
SÃO RISCOS:   ERGONÔMICOS E PSICOSSOCIAIS FÍSICOS QUÍMICOS DE ACIDENTES BIOLÓGICOS MECÂNICOS

4 Fontes de contágio de doenças infecciosas no ambiente hospitalar
Sangue humano Secreções corporais Materiais pérfuro- cortantes contaminados

5 Risco de aquisição de infecções após exposição a materiais biológicos
HIV: Risco de soroconversão: exposição percutânea - 0,3% exposição de pele e mucosas, menor que 0,09% HEPATITE B: Risco de transmissão de 1 a 37% HEPATITE C: Risco de transmissão de 0 a 7%

6 Fatores de risco para exposição a materiais biológicos
Setores de risco Unidades de terapia intensiva Serviços de urgência Procedimentos de risco Procedimentos invasivos Cirurgias de grande porte Profissional X Risco Susceptível à infecção Fonte de infecção

7 Medidas de Biossegurança
Profilaxia pré-exposição Precauções na assistência Profilaxia pós-exposição

8 Precauções na assistência
Precauções Padrão Assistência a todos os pacientes Não relacionadas ao diagnóstico do paciente Lavagem das mãos: Antes e após contato com qualquer paciente ou qualquer material biológico

9 Precauções na assistência
Precauções Padrão Uso de luvas: Risco de contato com sangue, secreções mucosas ou pele não integra - Uso de capotes, máscaras, gorros e óculos para realização de procedimentos

10 Prevenção de acidentes com materiais pérfuro-cortantes
Máxima atenção durante realização de procedimentos Nunca reencapar agulhas Desprezar corretamente os materiais após o uso.

11 Condutas após-exposição ocupacional a materiais biológicos
Cuidados locais imediatos Exames do paciente – fonte e do acidentado Medidas de quimioprofilaxia: HIV, Hepatites Acompanhamento sorológico: HIV e Hepatites

12 Cuidados locais imediatos após exposição a materiais biológicos
Pele Lavar com água e sabão durante 5 minutos, secar e aplicar álcool a 70% Mucosas Lavar abundantemente com água ou soro fisiológico durante 5 minutos Lesão pérfuro-cortante Deixar sangrar alguns segundos Lavar com água e sabão por 5 minutos

13 Estudo caso-controle, retrospectivo Fatores de risco
Fatores de risco associados à aquisição de HIV após exposição acidental Estudo caso-controle, retrospectivo Fatores de risco sangue visível na agulha agulha retirada diretamente de veia ou artéria lesão profunda paciente terminal: carga viral elevada ausência de profilaxia com AZT (proteção ≈ 81%)

14 Exames laboratoriais após exposição a materiais biológicos
Sorologias : Paciente – fonte anti-HIV Elisa e Teste rápido, HbsAg, anti-HVC Sorologias : Acidentado anti-HIV Elisa, anti-HBs, Se anti-HBs negativo: HBsAg, anti-HBc, anti-HCV

15 Quimioprofilaxia após exposição ocupacional ao HIV
1as recomendações: junho/1996 Uso de AZT, 3TC e/ou IDV MMWR 1996:45: Questões polêmicas: Fonte com sorologia anti-HIV desconhecida Paciente com HIV resistente Drogas novas Grávidas (Efavirenz contra-indicado) Novas recomendações: junho/2001 e 2004 Considera exposição X Status para HIV

16 Quimioprofilaxia após exposição ocupacional ao HIV
Redução soroconversão em 80% Início: precoce - até 2 horas Duração relacionada ao paciente fonte: HIV negativo: Suspender medicação HIV positivo: 4 semanas Fonte com estado viral desconhecido e de risco: 4 semanas

17 Hepatite B Recomendações CDC-2001 e MS-2004
Vacinação Ideal: Prevenção pré-exposição Vacinação completa Nenhuma medida adicional Não vacinado Iniciar vacinação e medidas específicas Esquema incompleto de vacinação Completar esquema e medidas específicas

18 Fonte desconhecida ou não testada
Hepatite B Funcionário exposto Fonte HBsAg+ HBsAg- Fonte desconhecida ou não testada Não vacinado HBIG e iniciar vacinação Iniciar vacinação Vacinado com resposta Sem terapia Vacinado sem resposta HBIG e reiniciar vacinação Reiniciar vacinação Se alto risco, tratar como HBsAg+ Resposta desconhecida Testar para anti-HBs: Se adequada, sem terapia; Se inadequada, HBIG e vacina Se inadequada, vacina Se inadequada e alto risco, HBIG e vacina

19 Não responsivos à vacina
Hepatite B Profissionais Não vacinados Vacinação incompleta Não responsivos à vacina Virus – Hepatite B

20 A única medida eficaz é a prevenção da ocorrência do acidente
Hepatite C Não existe intervenção específica para prevenção da transmissão do vírus da Hepatite C A única medida eficaz é a prevenção da ocorrência do acidente Virus – Hepatite C

21 Acompanhamento após exposição ocupacional a materiais biológicos
Sorológico Fonte com exames positivos Imediato, após 6 e 12 semanas e após 6 meses Prevenção da transmissão secundária Sexo seguro até 6 meses após acidente e para sempre! Psicológico

22 Desafios na abordagem à exposição ocupacional a Material Biológico
Reconhecer a importância dos acidentes com exposição a fluidos biológicos Reduzir subnotificação dos acidentes Desburocratizar atendimento Racionalizar profilaxia Realizar trabalhos em prevenção Descarte adequado de materias pérfuro-cortantes Programas de prevenção Estabelecimento de parcerias

23 Equipamento de Proteção Individual

24 Área da Saúde: Os profissionais devem evitar contato direto com matéria orgânica. O uso de barreiras protetoras é extremamente eficiente na redução do contato com sangue e secreções orgânicas. Dessa forma, a utilização do equipamento de proteção individual torna-se obrigatória em determinados atendimentos.

25 Área da Saúde:

26 Luvas: Devem ser usadas para prevenir contato da pele das mãos com sangue, secreções ou mucosas, durante a prestação de cuidados; Para manipular instrumentos e superfícies. 1 par de luvas exclusivo para cada paciente, descartando-as após o atendimento. O mercado dispõe de diversos tipos de luvas para cada paciente, segundo as finalidades de uso:

27 Luvas Luvas descartáveis de vinil ou látex para procedimentos:
As de vinil não oferecem boa adaptação, e servem para a realização de procedimentos como exame clínico, remoção de sutura; e como sobre luva; as de látex oferecem boa adaptação, e são usadas em procedimentos clínicos. Luvas cirúrgicas estéreis descartáveis: Confeccionadas com látex de melhor qualidade, oferecem melhor adaptabilidade; seu uso é indicado em procedimentos cirúrgicos.

28 Luvas Luvas para limpeza geral:
São de borracha grossa, utilizadas para serviços de limpeza e descontaminação de instrumentos, equipamentos e superfícies; São reutilizáveis, se não estiverem furadas ou rasgadas; Devem ser descontaminadas após o uso.

29 Máscaras A máscara deve ser escolhida de modo a permitir proteção adequada. Portanto, use apenas máscara de tripla proteção. E quando de atendimento de pacientes com infecção ativa, particularmente tuberculose, use máscaras especiais.

30 Protetores Oculares Têm por finalidade proteger a mucosa ocular de contaminações e acidente ocupacional. Os protetores oculares mais indicados possuem vedação periférica e melhor adaptação ao rosto. Os óculos comuns não oferecem proteção adequada.

31 Protetores Oculares Após o uso, os protetores oculares devem ser descontaminados. Se possível, os protetores oculares também devem ser fornecidos aos pacientes, pois alguns procedimentos constitui riscos de contaminação. Na falta de protetores, uma alternativa é recomendar que o paciente permaneça com seus olhos fechados.

32 Avental O avental deve ser usado sempre. A roupa branca (uniforme) não o substitui. Não use as roupas comuns durante o atendimento, pois elas ficarão contaminadas, tornando-se fontes de infecção para o profissional, sua equipe e seus familiares. O avental deve ter colarinho alto e mangas longas, podendo ser de pano ou descartável.

33 Gorro Proporciona uma barreira efetiva para o profissional,
sua equipe e paciente. Protege contra gotículas de saliva, aerossóis e sangue contaminados.

34 Curiosidades sobre a re-utilização de materiais descartáveis

35 RE-PROCESSAMENTO DE PRODUTOS DE USO ÚNICO
PORTARIA Nº 04, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1986 PORTARIA Nº 04, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1986  A DIRETORA DA DIVISÃO NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MEDICAMENTOS - DIMED, no uso de suas atribuições legais, considerando:  que a reutilização de produtos médicos-hospitalares descartáveis tem sido uma prática largamente encontrada nos serviços de saúde do país e do exterior, com implicações tanto de ordem técnica quanto de ordem ética, legal e econômica; que os procedimentos utilizados para reprocessamento de descartáveis não estão normalizados nem adequadamente avaliados quanto à segurança e, a par disso, apresentam riscos ocupacionais sérios; Entende-se por riscos reais ou potenciais à saúde do usuário aqueles que decorrem de: a) transmissão de agentes infecciosos; b) toxicidade decorrente de resíduos de produto ou substância empregados nos usos antecedentes ou no reprocessamento, e de alterações físico-químicas do material com que é fabricado o correlato, em decorrência ou dos usos prévios ou do reprocessamento; c) alterações das características físicas, químicas e biológicas originais do produto ou de sua funcionalidade em decorrência da fadiga, dos usos prévios ou de reprocessamento, com implicações para o uso seguro e satisfatório para o qual o produto foi fabricado, resolve:  que os procedimentos utilizados para reprocessamento de descartáveis não estão normalizados nem adequadamente avaliados quanto à segurança e, a par disso, apresentam riscos ocupacionais sérios; ....

36 II - Enquadrar na definição de artigo médico-hospitalar de uso único os seguintes correlatos:
II - USO ÚNICO agulhas com componentes plásticos (inclusive cânulas para fístula); escalpes; bisturis descartáveis e lâminas; cateteres para punção venosa; equipos para administração de soluções endovenosas, sangue, plasma e nutrição parenteral, bolsas de sangue; seringas plásticas; sondas uretrais simples, de aspiração e gástricas; coletores de urina de drenagem aberta; dreno de Penrose e de Kehr; cateteres de diálise peritoneal.  III - Proibir que os artigos médico-hospitalares de uso único, relacionados no item anterior, sejam reprocessados em todo território nacional, em qualquer circunstância e em qualquer tipo de serviço de saúde, público ou privado.  IV - É obrigatório o registro na DIMED de todos os artigos médicos-hospitalares de uso único.  V - Todo artigo médico-hospitalar de uso único deve conter em rótulo, além do disposto no Decreto nº /77, em destaque, a expressão "artigo médico-hospitalar de uso unico".  agulhas com componentes plásticos (inclusive cânulas para fístula); escalpes; bisturis descartáveis e lâminas; cateteres para punção venosa; equipos para administração de soluções endovenosas, e, sangue, plasma e nutrição parenteral, bolsas de sangue; seringas plásticas; sondas uretrais simples, de aspiração e gástricas; coletores de urina de drenagem aberta; dreno de Penrose e de Kehr; cateteres de diálise peritoneal. III - Proibir que os artigos médico-hospitalares de uso único, relacionados no item anterior, sejam reprocessados em todo território nacional, em qualquer circunstância e em qualquer tipo de serviço de saúde, público ou privado. 

37 a) Vencimento do prazo de validade da esterilização inicial:
PORTARIA DIMED N° 08, DE 8 DE JULHO DE 1988  RESOLVE:  I - Autorizar a execução, por empresas privadas submetidas regime de vigilância sanitária instituído pela Lei N° 6.360/76, de serviços de reesterilização e reprocessamento de artigos médico-hospitalares descartáveis, com exceção daqueles de uso único cujo reprocessamento é vedado.  II - Os artigos médico-hospitalares de uso único, quando ainda não utilizados, poderão ser submetidos à re-esterilização nos seguintes casos:  a) Vencimento do prazo de validade da esterilização inicial:   b) Outras situações nas quais não haja segurança quanto ao processo ou resultado da esterilização;  III - É vedada, as empresas a que se refere o item I desta portaria a comercialização dos artigos médico-hospitalares reprocessados ou re-esterilizados. 


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