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MBA em Gestão de Empreendimentos Turísticos

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Apresentação em tema: "MBA em Gestão de Empreendimentos Turísticos"— Transcrição da apresentação:

1 MBA em Gestão de Empreendimentos Turísticos
PLANEJAMENTO PÚBLICO DO TURISMO 5ª Aula Planejamento Público do Turismo Prof. Dr. Aguinaldo Cesar Fratucci

2 Planejamento Público do Turismo Prof. Dr. Aguinaldo Cesar Fratucci
POLÍTICAS NACIONAIS DE TURISMO – 2003 ATÉ HOJE Criação do Ministério do Turismo – 2003 Plano Nacional de Turismo 2003/2007 – lançamento em 30 de abril de 2003 Plano Aquarela / Marketing Turístico Internacional –lançamento em 2004 Documento Referencial Turismo no Brasil 2007/2010 (CNT) – lançamento em julho 2006 Plano Nacional de Turismo 2007/2010 – lançamento 13 de junho de 2007 Plano Aquarela / Marketing Turístico Internacional (2010) – lançamento em 2009 Lei nº /2008 – Lei Geral do Turismo – define as diretrizes gerais da política nacional de turismo. Documento Referencial Turismo no Brasil 2011/2014 (CNT) – lançamento em junho 2010 Plano Nacional de Turismo – Decreto de 24 de abril de 2013 Planejamento Público do Turismo Prof. Dr. Aguinaldo Cesar Fratucci

3 Lei Geral do Turismo n.º 11.771/08, de 17 de setembro de 2008
Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico; revoga a Lei no 6.505, de 13 de dezembro de 1977, o Decreto-Lei no 2.294, de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei no 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Esta Lei estabelece normas sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico e disciplina a prestação de serviços turísticos, o cadastro, a classificação e a fiscalização dos prestadores de serviços turísticos. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se turismo as atividades realizadas por pessoas físicas durante viagens e estadas em lugares diferentes do seu entorno habitual, por um período inferior a 1 (um) ano, com finalidade de lazer, negócios ou outras. Parágrafo único. As viagens e estadas de que trata o caput deste artigo devem gerar movimentação econômica, trabalho, emprego, renda e receitas públicas, constituindo-se instrumento de desenvolvimento econômico e social, promoção e diversidade cultural e preservação da biodiversidade. Planejamento Público do Turismo Prof. Dr. Aguinaldo Cesar Fratucci

4 Planejamento Público do Turismo Prof. Dr. Aguinaldo Cesar Fratucci
CAPÍTULO II DA POLÍTICA, DO PLANO E DO SISTEMA NACIONAL DE TURISMO Subseção I Dos Princípios Art. 4o A Política Nacional de Turismo é regida por um conjunto de leis e normas, voltadas ao planejamento e ordenamento do setor, e por diretrizes, metas e programas definidos no Plano Nacional do Turismo - PNT estabelecido pelo Governo Federal. Parágrafo único. A Política Nacional de Turismo obedecerá aos princípios constitucionais da livre iniciativa, da descentralização, da regionalização e do desenvolvimento econômico-social justo e sustentável. Planejamento Público do Turismo Prof. Dr. Aguinaldo Cesar Fratucci

5 Planejamento Público do Turismo Prof. Dr. Aguinaldo Cesar Fratucci
Seção II Do Plano Nacional de Turismo – PNT Art. 6o O Plano Nacional de Turismo - PNT será elaborado pelo Ministério do Turismo, ouvidos os segmentos públicos e privados interessados, inclusive o Conselho Nacional de Turismo, e aprovado pelo Presidente da República, com o intuito de promover: Parágrafo único. O PNT terá suas metas e programas revistos a cada 4 (quatro) anos, em consonância com o plano plurianual, ou quando necessário, observado o interesse público, tendo por objetivo ordenar as ações do setor público, orientando o esforço do Estado e a utilização dos recursos públicos para o desenvolvimento do turismo. Planejamento Público do Turismo Prof. Dr. Aguinaldo Cesar Fratucci

6 Planejamento Público do Turismo Prof. Dr. Aguinaldo Cesar Fratucci
Seção III Do Sistema Nacional de Turismo Subseção I Da Organização e Composição Art. 8o Fica instituído o Sistema Nacional de Turismo, composto pelos seguintes órgãos e entidades: I - Ministério do Turismo; II - EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo; III - Conselho Nacional de Turismo; e IV - Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo. § 1o Poderão ainda integrar o Sistema: I - os fóruns e conselhos estaduais de turismo; II - os órgãos estaduais de turismo; e III - as instâncias de governança macrorregionais, regionais e municipais. § 2o O Ministério do Turismo, Órgão Central do Sistema Nacional de Turismo, no âmbito de sua atuação, coordenará os programas de desenvolvimento do turismo, em interação com os demais integrantes. Planejamento Público do Turismo Prof. Dr. Aguinaldo Cesar Fratucci

7 DECRETO Nº 7.381, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010.
Regulamenta a Lei no , de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, e dá outras providências. Art. 2o Para os fins deste Decreto, considera-se: I - Política Nacional de Turismo - conjunto de leis e normas voltadas para o planejamento e ordenamento do setor, bem como das diretrizes, metas e programas definidos no PNT; II - Plano Nacional de Turismo - PNT - conjunto de diretrizes, metas e programas que orientam a tuação do Ministério do Turismo, em parceria com outros setores da gestão pública nas três esferas de governo e com as representações da sociedade civil, iniciativa privada e terceiro setor, elacionadas ao turismo, nos termos do art. 6º da Lei nº , de 2008; III - Sistema Nacional de Turismo - sistema formado por entidades e órgãos públicos ligados ao setor turístico, com o objetivo de promover o desenvolvimento das atividades turísticas de forma ustentável, integrando as niciativas oficiais com as do setor privado, conforme preconizado no PNT; IV - Comitê Interministerial de Facilitação Turística - colegiado intersetorial integrado por órgãos públicos do governo federal, cuja área de atuação apresenta interfaces com o turismo, criado com a finalidade de buscar a convergência e a compatibilização na execução da Política Nacional de Turismo com as demais políticas setoriais federais, nos termos do art. 11 da Lei nº , de 2008; ... Planejamento Público do Turismo Prof. Dr. Aguinaldo Cesar Fratucci

8 Planejamento Público do Turismo Prof. Dr. Aguinaldo Cesar Fratucci
CAPÍTULO II DA POLÍTICA NACIONAL DE TURISMO Seção I Do Plano Nacional de Turismo - PNT Art. 3o O PNT orienta a atuação do Ministério do Turismo, visando consolidar o desenvolvimento do turismo no País, por meio de diretrizes, metas, macroprogramas e programas. § 1o O PNT será elaborado pelo Ministério do Turismo, ouvido o Conselho Nacional de Turismo e o Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo. § 2o O PNT será revisto a cada quatro anos, ou quando necessário, em consonância com os dispositivos da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária anual e das leis que as modifiquem, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no plano plurianual. Planejamento Público do Turismo Prof. Dr. Aguinaldo Cesar Fratucci

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11 Planejamento Público do Turismo Prof. Dr. Aguinaldo Cesar Fratucci
DECRETO No 7.994, DE 24 DE ABRIL DE 2013 Aprova o Plano Nacional de Turismo A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº , de 17de setembro de 2008, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Turismo , representado pelo conjunto de diretrizes, metas e ações que orientam a atuação do Ministério do Turismo, em parceria com outros setores da gestão pública. § 1º O Plano Nacional de Turismo será executado em regime de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. § 2º O Ministério do Turismo estimulará a elaboração de planos regionais e locais de desenvolvimento turístico, em conformidade com as disposições do Plano Nacional de Turismo , com o objetivo de fortalecer a gestão descentralizada. § 3º Ato do Ministro de Estado do Turismo disporá, de forma detalhada e no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, sobre os objetivos, diretrizes, metas e ações do Plano Nacional de Turismo Planejamento Público do Turismo Prof. Dr. Aguinaldo Cesar Fratucci

12 Planejamento Público do Turismo Prof. Dr. Aguinaldo Cesar Fratucci
Art. 2º São diretrizes do Plano Nacional de Turismo : I - geração de oportunidades de emprego e empreendedorismo; II - participação e diálogo com a sociedade; III - incentivo à inovação e ao conhecimento; e IV - regionalização. Art. 3º O Plano Nacional de Turismo visa posicionar o Brasil como uma das três maiores economias turísticas do mundo até 2022, por meio dos seguintes objetivos: I - preparar o turismo brasileiro para os megaeventos; II - incrementar a geração de divisas e a chegada de turistas estrangeiros; III - incentivar o brasileiro a viajar pelo Brasil; e IV - melhorar a qualidade e aumentar a competitividade do turismo brasileiro. Art. 4º São metas do Plano Nacional de Turismo : I - aumentar a entrada de turistas estrangeiros no País; II - aumentar a receita com o turismo internacional; III - aumentar o número de viagens domésticas; IV - elevar o índice médio de competitividade turística nacional; e V - aumentar as ocupações formais no setor de turismo. Planejamento Público do Turismo Prof. Dr. Aguinaldo Cesar Fratucci

13 Planejamento Público do Turismo Prof. Dr. Aguinaldo Cesar Fratucci
Art. 5º O Plano Nacional de Turismo será constituído pelas seguintes ações: I - conhecer o turista, o mercado e o território; II - estruturar os destinos turísticos; III - fomentar, regular e qualificar os serviços turísticos; IV - promover os produtos turísticos; V - estimular o desenvolvimento sustentável da atividade turística; VI - fortalecer a gestão descentralizada, as parcerias e a participação social; e VII - promover a melhoria de um ambiente jurídico favorável. Art. 6º O Plano Nacional do Turismo terá seus indicadores, objetivos e iniciativas monitorados e avaliados por meio da ampliação das ferramentas e sistemas de informações turísticas que permitam o acompanhamento de seus resultados orçamentários e de sua eficácia, eficiência e efetividade. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de abril 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF Gastão Vieira Diário Oficial da União Seção I, Nº 79, quinta-feira, 25 de abril de 2013, p. 13 e 14 Planejamento Público do Turismo Prof. Dr. Aguinaldo Cesar Fratucci

14 PLANO NACIONAL DE TURISMO 2013 – 2014
“O TURISMO FAZENDO MUITO MAIS PELO BRASIL” Planejamento Público do Turismo Prof. Dr. Aguinaldo Cesar Fratucci

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1. Diagnóstico . A Participação do Turismo na Economia Brasileira . Volume de Crédito Destinado ao Setor . O Turismo e as Melhorias Sociais . A balança de Serviços . Cenário Econômico Mundial – Projeções para 2050 . Movimentação do Fluxo Turístico Internacional . Movimentação do Transporte Aéreo Internacional . Movimentação do Fluxo Turístico Internacional para o Brasil . Mercado Doméstico . Competitividade . Gestão do Turismo . Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014 e Jogos Olímpicos Rio 2016 Planejamento Público do Turismo Prof. Dr. Aguinaldo Cesar Fratucci

16 Principais países emissores Número de turistas Participação % Posição
2010 2011 Número de turistas Participação % Posição Argentina 27,12 29,33 Estados Unidos 12,43 10,95 Uruguai 4,43 4,81 Alemanha 4,39 4,45 Itália 4,76 4,22 Chile 3,89 4 França 3,87 3,83 Paraguai 3,77 3,55 Espanha 3,47 10º 3,5 Portugal 3,66 3,38 Inglaterra 3,24 11º 2,75 Colômbia 85.567 1,66 13º 91.345 1,68 12º Peru 81.020 1,57 14º 86.795 1,6 Bolívia 99.359 1,93 85.429 Holanda 76.411 1,48 15º 72.162 1,33 Canadá 64.188 1,24 18º 70.358 1,29 16º Suíça 69.995 1,36 65.951 1,21 17º México 67.616 1,31 64.451 1,19 Japão 59.742 1,16 19º 63.247 Venezuela 51.186 0,99 20º 57.261 1,05 Outros 12,29 - 13,14 Total 100 Planejamento Público do Turismo Prof. Dr. Aguinaldo Cesar Fratucci

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2. Diretrizes . Geração de Oportunidades de Emprego e Empreendedorismo . Participação e Diálogo com a Sociedade Incentivo à inovação e ao conhecimento . Regionalização – região como abordagem territorial Planejamento Público do Turismo Prof. Dr. Aguinaldo Cesar Fratucci

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6. Ações 6.1 Conhecer o Turista, o Mercado e o Território 6.1.1 Desenvolver estudos e pesquisas sobre a atividade turística 6.1.2 Implantar plataforma interinstitucional de dados 6.1.3 Implementar sistema de inteligência 6.2 Estrutura os Destinos Turísticos 6.2.1 Apoiar o desenvolvimento das regiões turísticas 6.2.2 Apoiar a elaboração e a implementação dos planos de desenvolvimento turístico 6.2.3 Melhorar a infraestrutura turística 6.2.4 Mensurar a competitividade nos destinos turísticos 6.2.5 Estruturar os segmentos turísticos priorizados 6.2.6 Melhorar a sinalização, a acessibilidades e os Centros de Atendimentos aos Turistas nas cidades-sede da Copa do mundo Planejamento Público do Turismo Prof. Dr. Aguinaldo Cesar Fratucci

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6.3 Fomentar, Regular e Qualificar os Serviços Turísticos 6.3.1 Cadastrar os prestadores de serviços turísticos 6.3.2 Fiscalizar os serviços turísticos 6.3.3 Classificar e certificar os serviços e equipamentos turísticos 6.3.4 Capacitar e qualificar profissionais e gestores do setor de turismo 6.3.5 Incrementar as linhas de financiamento à iniciativa privada 6.3.6 Implementar o apoio ao fomento público à pesquisas, inovação e conhecimento 6.3.7 Atração de investimentos e questões tributárias 6.3.8 Qualificação profissional para melhoria da qualidade dos serviços.... 6.4 Promover os Produtos Turísticos 6.4.1 Realizar campanhas de promoção do turismo interno 6.4.2Apoiar eventos de comercialização 6.4.3 Realizar ações de apoio à comercialização do produto turístico brasileiro no mercado interno 6.4.4 Realizar mostra dos produtos e roteiros turísticos 6.4.5 Fortalecer a estratégia de promoção internacional do turismo brasileiros 6.4.6 Apoiar a realização de eventos de fortalecimento ao desenvolvimento turísticos 6.4.7 Articular junto às demais esferas de governo sobre a necessidade de uma reavaliação dos encargos tributários Planejamento Público do Turismo Prof. Dr. Aguinaldo Cesar Fratucci

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6.5 Estimular o Desenvolvimento Sustentável da Atividade Turística 6.5.1 Combater a exploração de crianças e adolescentes na cadeia produtiva do turismo 6.5.2Integrar a produção associada na cadeira produtiva do turismo 6.5.3 Fomentar o turismo de base comunitária 6.6 Fortalecer a Gestão Descentralizada, as Parcerias e a Participação Social 6.6.1 Fortalecer a gestão do turismo no Brasil 6.6.2 Definir modelos referenciais de infraestruturas de gestão para as Organizações Públicas de Turismo (OPT) 6.6.3 Ampliar a cooperação internacional em turismo 6.7 Promover a Melhoria do Ambiente Jurídico Favorável. Planejamento Público do Turismo Prof. Dr. Aguinaldo Cesar Fratucci

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