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Lei de Responsabilidade Fiscal

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Apresentação em tema: "Lei de Responsabilidade Fiscal"— Transcrição da apresentação:

1 Lei de Responsabilidade Fiscal
LC nº 101, de 04 de maio de 2000

2 O QUE É LRF ? É um conjunto de normas para que a União, os Estados e os Municípios administrem com prudência suas receitas e despesas, e evitem desequilíbrios orçamentários e o endividamento excessivo

3 Contexto em que surgiu Globalização da economia
Clamor social pela moralização na administração pública Atos de improbidade administrativa Endividamento Organismos financeiros internacionais

4 Objetivos Estabelecer o regime de gestão fiscal responsável para as três esferas de governo e para cada um dos seus Poderes.

5 O que é Gestão Fiscal? Gestão Fiscal é a administração financeira e patrimonial exercida pelo Poder Público, que envolve ação tributária, financeira e orçamentária.

6 O que é Gestão Fiscal Responsável?
Aquela em que só se gasta o que se arrecada. Além disso, esse gasto deve estar voltado para o atendimento das necessidades definidas de acordo com as prioridades estabelecidas em conjunto com a sociedade.

7 Pilares da LRF Planejamento Transparência Controle e Responsabilidade

8 Planejamento Definir objetivos e traçar caminhos que possibilitem o equilíbrio das finanças públicas, sinalizando riscos e corrigindo desvios constituem a chamada ação planejada. Planejar para bem gastar. A LRF visa o equilíbrio das finanças públicas, isto é, que as despesas sejam compatíveis com a receita arrecadada.

9 Transparência da Gestão Fiscal
É a maneira pela qual os gestores públicos utilizam instrumentos que permitam a publicidade e o entendimento do conteúdo dos atos da administração relativos à arrecadação e aos gastos.

10 Meios de Transparência
Publicações oficiais Internet Audiências Públicas Outras Publicações

11 Instrumentos PPA LDO LOA RREO RGF PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

12 Controle As normas devem ser cumpridas para que sejam atingidas as metas previstas e, conseqüentemente, atendido o interesse público. Os sistemas de controle externo e interno devem verificar e fiscalizar a atividade administrativa sob os mais variados aspectos.

13 Tribunais de Contas Os Tribunais de Contas têm função relevante no processo de Transparência da Gestão Fiscal, tendo a finalidade de fiscalizar: as contas, o cumprimento dos prazos, o atendimento às condições e aos limites estabelecidos pela LRF e Resoluções do Senado Federal. - Exercem controle preventivo, concomitante e a posteriori.

14 Responsabilidade O gestor público deve cumprir a lei. A LRF prevê sanções institucionais em seu próprio texto e sujeita os responsáveis a sanções de outros diplomas legais.

15 Capítulos DO PLANEJAMENTO DA RECEITA PÚBLICA DA DESPESA PÚBLICA
DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO DA GESTÃO PATRIMONIAL DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

16 Do Planejamento Lei de Diretrizes Orçamentárias
equilíbrio entre receitas e despesas critérios e forma de limitação de empenho normas relativas ao controle de custos condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas Anexo de Metas Fiscais Anexo de Riscos Fiscais

17 Lei Orçamentária Anual
demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas do Anexo de Metas Fiscais demonstrativo de isenções, anistias, remissões, subsídios e medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado; reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

18 Execução da LOA e Cumprimento de Metas Fiscais
programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. limitação de empenho e movimentação financeira Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

19 PROGRAMAÇÃO ANUAL Por que a necessidade de programação do fluxo de caixa do governo? Assegurar recursos para a execução dos programas Manter o equilíbrio entre receita arrecadada e despesa realizada

20 DA RECEITA PÚBLICA Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação

21 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

22 DA DESPESA PÚBLICA A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:        I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;        II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

23 DESPESA COM PESSOAL Há limites de gastos com pessoal, como percentual das receitas, para os três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Nos Municípios, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida) serão: - 6% para o Legislativo, - 54% para o Executivo

24 GASTOS COM PESSOAL Se o governante verificar que ultrapassou os limites para despesa de pessoal, deverá tomar providências para se enquadrar, no prazo de oito meses. Mas, se depois disso, continuarem a existir excessos, ele sofrerá penalidades.

25 DÍVIDA PÚBLICA Limites estabelecidos:
União ,5 Estados Municípios ,2 O parâmetro de fixação é em relação à Receita Corrente Líquida

26 DÍVIDA PÚBLICA Os governantes deverão respeitar a relação entre a dívida e sua capacidade de pagamento. Ou seja, o governante não poderá aumentar a dívida para o pagamento de despesas do dia-a-dia.

27 ÚLTIMO ANO DE MANDATO A Lei de Responsabilidade Fiscal contém restrições adicionais para controle das contas públicas em anos de eleição, com destaque para o seguinte: fica impedida a contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO);

28 ÚLTIMO ANO DE MANDATO é proibido ao governante contrair despesa que não possa ser paga no mesmo ano. A despesa só pode ser transferida para o ano seguinte se houver disponibilidade de caixa; e é proibida qualquer ação que provoque aumento da despesa de pessoal nos Poderes Legislativo e Executivo nos 180 dias anteriores ao final da legislatura ou mandato dos chefes do Poder Executivo.

29 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO
Será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e conterá: I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:         a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;         b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo

30 II - demonstrativos da execução das:
        a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;         b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;         c) despesas, por função e subfunção

31 Apuração da receita corrente líquida
Receitas e despesas previdenciárias Resultados nominal e primário  Restos a Pagar, detalhando os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar Regra de Ouro Projeções Atuariais Alienação de ativos

32 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - RGF
Será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico

33 RGF despesa total com pessoal; dívidas; concessão de garantias;
operações de crédito, inclusive por antecipação de receita disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro; inscrição em Restos a Pagar

34  É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:
 apurar os limites de pessoal e endividamento ao final do semestre;  divulgar semestralmente: Relatório de Gestão Fiscal; Parte do RREO

35 O que acontecerá se as regras não forem respeitadas?
Há dois tipos de sanções: as institucionais, previstas na própria LRF, e as pessoais, previstas na lei ordinária que trata de Crimes de Responsabilidade Fiscal.

36 Exemplos de sanções institucionais:
Para o governante que não prever, arrecadar e cobrar tributos que sejam de sua competência, serão suspensas as transferências voluntárias.

37 Exemplos de sanções institucionais:
Para quem exceder 95% do limite máximo de gastos com pessoal, fica suspensa a concessão de novas vantagens aos servidores, a criação de cargos, as novas admissões e a contratação de horas extras. Uma vez ultrapassado o limite máximo ficam também suspensas a contratação de operações de crédito e a obtenção de garantias da União

38 Lei Capiberibe (LC 131/2009) Os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:  I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;  II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.” 

39 DIFICULDADES DE CUMPRIMENTO
Complexidade dos demonstrativos Dificuldades Financeiras Controle Social Insubsistente

40 OBRIGADA! ANDRÉA PAIVA


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