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Lei de Responsabilidade Fiscal

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Apresentação em tema: "Lei de Responsabilidade Fiscal"— Transcrição da apresentação:

1 Lei de Responsabilidade Fiscal
Fundamentos para uma Gestão Responsável Luciano Costa Nova Auditor de Contas Públicas – TCE/PB

2 LRF - Essência Normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal Código de conduta para finanças públicas Todos os Entes Federativos Todos os Poderes Administração Direta, Autárquica, Fundacional e Empresas Públicas Dependentes

3 LRF – Panorama das Finanças Nacionais Antes da sua Vigência
Déficits imoderados e reiterados em todos os níveis de governo Financiamento do Setor Público Inflação Aumento da carga tributária Privatização Bancos Estaduais

4 Crises Fiscal e Cambial
Aceitação das condições impostas pelo FMI em: Política Econômica segundo regras (metas de inflação e superávit primário) Reformas estruturais e institucionais (redução do setor público, responsabilidade fiscal, lei de falências, etc.) Garantir a sustentabilidade da dívida e estimular os investimentos privados

5 Dívida Líquida do Setor Público - % PIB
Fonte: BACEN Elaboração: Ministério da Fazenda

6 Resultado Fiscal do Setor Público Consolidado - % PIB
Fonte: BACEN Elaboração: Ministério da Fazenda

7 Atividade Financeira do Estado
Orçamento/Planejamento - GERIR Receita - OBTER PILARES Despesa - GASTAR Crédito - CRIAR

8 LRF - Gestão Fiscal Responsável
O que é? Execução Orçamentária Equilibrada Como fazer? Planejamento Transparência Para quem? Executivo Legislativo Judiciário Min.Público

9 LRF – Gestão Fiscal Responsável
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, (...)

10 LRF – Gestão Fiscal Responsável
(...) mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições

11 Ação Planejada e Transparente
PPA (Quadrienal) LDO (Anual) LOA Objetivos Indicadores e Metas Despesas de Capital e de custeio derivadas Despesas Continuadas Diretrizes e Prioridades Anexo Metas Fiscais Anexo de Riscos Fiscais Reserva de Contingência Critérios para Limitação de Empenhos e para apresentar Emendas Parlamentares Detalhamento da Receita Detalhamento da Despesa Créditos suplementares por decreto Referência para o cronograma mensal de desembolso e previsão bimestral da receita PROGRAMAS

12 Prevenção, Correção e Equilíbrio
LDO Equilíbrio entre receitas e despesas Critério e forma de limitação de empenho Anexo de Metas Fiscais Avaliação do cumprimento das metas Anexo de Riscos Fiscais Compensação de renúncia de receita Expansão das DOCC Controle de custos e avaliação de resultados

13 Metas de Resultados LDO Equilíbrio entre receitas e despesas
Critério e forma de limitação de empenho Anexo de Metas Fiscais Avaliação do cumprimento das metas Anexo de Riscos Fiscais Compensação de renúncia de receita Expansão das DOCC

14 Obediência a Limites e Condições
LRF Limitações de empenho Limites de despesa de pessoal Limite para Dívida Líquida Limite para concessão de garantias Limite para endividamento Limite para ARO

15 Sanções Lei de Crimes Fiscais Decisões dos TC
Ato que aumento despesa de pessoal (1 a 4 anos) Reconduzir a dívida ao limite (3 meses a 3 anos) Concessão de garantia irregular (3 meses a 1 ano) Operação de crédito irregular (3 meses a 3 anos) Decisões dos TC Irregularidade das contas Cominação de multa Efeitos sobre a capacidade eleitoral passiva (LC 135)

16 Despesas de Pessoal Inclusões 1- Adicionais 6- Vencimentos
2- Gratificação 7- Subsídios 3- Horas Extras 8- Vantagens Fixas e Variáveis 4- Vantagens Pessoais 9-Proventos de Aposentadoria e Reformas 5- Encargos e Contribuições Recolhidas Pelo Ente às Entidades de Previdência 10-Pensões 50 % da RCL UNIÃO 60 % da RCL LIMITES ESTADOS 60 % da RCL MUNICÍPIOS

17 Despesa de Pessoal - Controle
Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda (DOCC e limites) § único: Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20

18 Despesa de Pessoal - Controle
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre (...) § único: vedações (Limite de 95%): concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração criação de cargo, emprego ou função alteração de estrutura de carreira que implique aumento Concessão de hora extra provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal

19 Transparência Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal: (...) os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

20 Distorções da Lei do Orçamento
Vedação constitucional: art 167, VI Remanejamento Transposição Transferência Órgão -> Programa -> Categoria

21 Jurisprudência do TCE-PB
Acórdão APL TC 629/12 “Reconheço que esta Corte de Contas, no que concerne à elaboração e à execução dos planos orçamentários, não costuma exigir dos jurisdicionados o rigor que a Magna Carta requer. Mas tal leniência tem contribuído para transformar, com o perdão da rima, orçamentos em ornamentos.” Conselheiro Fábio Nogueira

22 Responsabilidade - Equilíbrio
Luciano Costa Nova Auditor de Contas Públicas TCE-PB Contato:


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