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1 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão PLC 01/2007 Proposta de Limite ao gasto com Pessoal da União Ministro Paulo Bernardo março/07.

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1 1 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão PLC 01/2007 Proposta de Limite ao gasto com Pessoal da União Ministro Paulo Bernardo março/07

2 2 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão CONSTITUIÇÃO FEDERAL O art. 169 dá competência a lei complementar para estabelecer os limites com despesas de pessoal: É preciso haver dotação orçamentária suficiente; É preciso haver autorização específica na LDO. A CF/88 estabelece a suspensão de verbas federais ou estaduais aos entes que descumprirem os limites. Providências estabelecidas para cumprimento do limite: Redução em pelo menos 20% dos cargos em comissão e funções de confiança; Exoneração dos servidores não estáveis; Exoneração dos servidores estáveis.

3 3 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Lei Camata – LC n o 82, de 27/03/1995 Primeira Lei Complementar que disciplinou os limites de pessoal em atendimento ao art. 169 da CF/88. Limites para os três entes federativos, sem separá-los por Poder: 60% das respectivas receitas correntes líquidas (RCL). Lei Camata II – LC n o 96, de 31/05/1999 Revogou a Lei Camata I, estabelecendo novas regras: Limite da União passou a ser de 50% da sua RCL; Foram excluídas do cálculo da RCL as esferas as transferências intragovernamentais; A definição da RCL do DF passou a ser igual à dos Estados

4 4 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Limites para cada esfera da federação, por Poder Instituição do limite prudencial: 95% do máximo Mecanismos de compensação em caso de desvios: ëSuspensao de novas vantagens ou aumento de remuneração ëcriação de cargos e novas admissões, ressalvada a reposição das áreas de educação, saúde e segurança ëcontratação de hora extra ëUltrapassado o limite máximo no quadrimestre, o excedente deve ser eliminado em 2 quadrimestres LRF – LC n o 101, de 04/05/2000 Revogou a Lei Camata II, estabelecendo novas regras:

5 5 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Sanções Enquanto perdurar o excesso, ou se houver excesso no 1º. quadrimestre do último ano de mandato, ficam suspensas: ëtransferências voluntárias ëobtenção de garantias ëcontratação de operações de crédito, exceto para refinanciamento da dívida e redução das despesas com pessoal É nulo de pleno direito o ato que: ënão atender ao mecanismo de compensação ënão atender ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. ëaumentar despesa de pessoal 180 dias antes do final do mandato.

6 6 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Problema atual Os limites da LRF não impediram o crescimento da despesa com pessoal da União O crescimento da despesa deu-se de forma desigual entre os Poderes Reestruturações, reajustes diferenciados por categoria e medidas específicas ao longo do exercício tornam essa despesa de difícil previsão O limite referencial pela RCL possibilita que a despesa de pessoal cresça quando a carga tributária cresce, dificultando a adoção de políticas mais agressivas de desoneração fiscal

7 7 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Exclui sentenças, CPSS Patronal e transferências ao GDF e a ex-territórios

8 8 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Exclui sentenças, CPSS Patronal e transferências ao GDF e a ex-territórios

9 9 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Exclui sentenças, CPSS Patronal e transferências ao GDF e a ex-territórios

10 10 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Projeto de Lei Complementar Objetivos gerais da proposta Necessidade de dar previsibilidade a essa despesa, que representa cerca de 26% do total da despesa primária Adoção de regra simples, temporária, com exclusões apenas das despesas que têm curso próprio (GDF e sentenças) Possibilidade de elevação do limite no valor do impacto das concessões salariais aprovadas até dezembro de 2006 Permite substituição de mão-de-obra terceirizada Limite associado ao crescimento natural da despesa, com espaço para reajustes salariais, contratações e reestruturações Parâmetros que possibilitam conhecer o limite durante o exercício

11 11 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão LIMITE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS = Valor liquidado (t-1) + Correção pelo IPCA (abril t-2 a março t-1) + 1,5% LIMITE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS = Valor liquidado (t-1) + Correção pelo IPCA (abril t-2 a março t-1) + 1,5% Projeto de Lei Complementar

12 12 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Projeto de Lei Complementar Exclui do cálculo as transferências ao GDF e as sentenças judiciais. Serão admitidos como excesso: as alterações de legislação já efetivadas até 31/12/2006; e as substituições de mão-de-obra terceirizada por servidor público concursado. Em caso de descumprimento do limite, aplicam-se as mesmas vedações de atingimento do limite prudencial, proibindo ao Poder ou órgão: Conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título; Criar cargo, emprego ou função; Alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; Prover cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título, exceto em caso de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; Contratar hora extra.


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