A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Regras Gerais sobre Servidores Públicos

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Regras Gerais sobre Servidores Públicos"— Transcrição da apresentação:

1 Regras Gerais sobre Servidores Públicos
1ª Oficina Estadual de Gestores Municipais

2 Agentes Públicos Classificação: 1) AGENTES POLÍTICOS (prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais) 2) AGENTES ESTATAIS (servidores públicos, empregados públicos e agentes temporários) 3) AGENTES EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO (jurado, reitor, cartorários, etc)

3 Regime jurídico Regime jurídico estatutário: é de índole não contratual, criado por lei pelo ente federativo como instrumento de relação jurídica entre o servidor público e a Administração Pública direta e indireta (relação vertical de poder). Características: a) município quem estabelece as regras b) alteração unilateral das relações jurídicas c) obrigatório para cargos efetivos e comissionados d) podem gerar estabilidade e) afasta recolhimento do FGTS f) aplicável a todos os poderes do ente federativo

4 Regime jurídico Regime jurídico celetista: é subordinado às normas da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, apresentando-se como relação contratual, onde a Administração Pública não pode alterar unilateralmente as relações entre as partes (relação horizontal de poder). Características: a) as normas não são elaboradas pelo Município b) regime facultativo para a Administração Pública Direta c) regime obrigatório para as Empresas Públicos e S.E.M. d) não gera estabilidade e) há recolhimento do FGTS f) obedecem as normas constitucionais dos arts. 37, 38 e 39.

5 Regime jurídico Regime jurídico administrativo (especial): constitui-se para fins de disciplinar as relações jurídicas entre a Administração Pública e os agentes contratados temporariamente, nos termos do artigo 37, IX, Constituição da República. Características: a) não exercem cargo nem emprego público b) exercem apenas função pública c) por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público d) não gera estabilidade e) cada município estabelece em lei os direitos e deveres f) assina-se contrato administrativo

6 Sistema remuneratório: conceitos
- Vencimento - Salário - Subsídio - Vencimentos - Remuneração - Vantagens pecuniárias (permanentes e transitórias)

7 Acumulação remunerada de cargos públicos
Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; Cuidados: - pegar declaração de que não acumula outro cargo; - a compatibilidade de horários é dever do servidor; - detectada a irregularidade, abre-se processo adm. - na dúvida, não pode acumular

8 Acumulação remunerada de cargos públicos
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; (cuidado com o recolhimento ao RPPS) III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

9 Demissão e Exoneração Art. 41 São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:  I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;  III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.  Perda do cargo efetivo para cumprimento dos limites de gastos com pessoal (art. 169, da CRFB)

10 Improbidade administrativa – Lei n. 8.429/92
Caracterizam ato de improbidade administrativa: I - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades; (CUIDADO: máquinas para agricultores) II - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei; (CUIDADO: uso de carro e celular da Adm. Pública)

11 Improbidade administrativa
III - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente; (CUIDADO: toda a licitação é um processo) IV - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento; (CUIDADO: cuidar com as subvenções) V - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público; (CUIDADO: atualização do cadastro de imóveis – IPTU e ITBI) VI - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; (CUIDADO: dever de agir diante de desvio de função / nepotismo/ descumprimento de jornada / proteção do interesse público)

12 Improbidade administrativa
Sanções possíveis de aplicação (art. 12): Perda de bens e valores recebidos ilegalmente; Ressarcimento integral do dano; Perda da função pública; Suspensão dos direitos políticos por até 10 anos; Pagamento de multa até 3 vezes o benefício auferido ou de 100 vezes a remuneração; Proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios fiscais ou tributários por até 10 anos; Inelegibilidade de 8 anos após cumprimento da pena de suspensão dos direitos políticos nos casos de ato doloso de improbidade (lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito) – art. 1º, I, “l”, da LC 64/1990

13 .. Muito obrigado! MARCOS FEY PROBST


Carregar ppt "Regras Gerais sobre Servidores Públicos"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google