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DIVERSIDADE Projeto: CONVIVÊNCIA NÚCLEO PELA TOLERÂNCIA

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Apresentação em tema: "DIVERSIDADE Projeto: CONVIVÊNCIA NÚCLEO PELA TOLERÂNCIA"— Transcrição da apresentação:

1 DIVERSIDADE Projeto: CONVIVÊNCIA NÚCLEO PELA TOLERÂNCIA
Depto. de Ciências Humanas FAAC / Unesp - Bauru Prof. Dr. Clodoaldo M. Cardoso coordenador

2 Cartilha Carlo José Napolitano Clodoaldo Meneguello Cardoso PRECONCEITO NÃO É LEGAL: intolerância e a lei FAAC / Unesp-Bauru

3 Preconceito Social

4 Preconceito não é legal.

5 Preconceito Social Esta é uma cena bastante comum no dia-a-dia. Há muitas crianças e adolescentes pobres fora da escola que têm que batalhar para ajudar a família. Porém, muita gente pensa que estes adolescentes estão nas ruas por vagabundagem e já têm tendência natural à criminalidade. Isso é um terrível preconceito social! Preconceito não é legal.

6 Preconceito Social Para muitos a sociedade é dividida em a “turma do bem” e a “turma do mal”; os honestos e os criminosos. E que os pobres quase sempre são criminosos. A “criminalização da pobreza” é um tipo de preconceito social muito forte no Brasil e é alimentado por programas de TV, jornais, revistas e por muitos adultos. Preconceito não é legal.

7 Preconceito Social Preconceito não é legal.

8 Preconceito social A LEI E A INTOLERÂNCIA
“Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I- Construir uma sociedade livre, justa e solidária; II- Garantir o desenvolvimento nacional; III- Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV- Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. (Constituição Federal, art. 3o.) Preconceito não é legal.

9 Preconceito social A LEI E A INTOLERÂNCIA
“A criança e o adolescente têm o direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho...” (ECA, art. 53) A Lei 7716/89 define os preconceitos como crime e determina como punição prisão de 1 a 3 anos, multa e indenização por danos morais. Preconceito não é legal.

10 Preconceito étnico-racial

11 Preconceito não é legal.

12 Preconceito étnico-racial
Uma outra forma bem comum de expressão de intolerância é o preconceito racial e que na sociedade brasileira está relacionada quase sempre à cor da pele da pessoa. Muita gente, por ser negro, é discriminado quando tenta conseguir vaga no mercado de trabalho. Anúncios como: “procura-se moça ou rapaz de boa aparência”, na verdade servem de mecanismo para não aceitar pessoas “diferentes” no ambiente de trabalho. Preconceito não é legal.

13 Preconceito étnico-racial
Declaração sobre a Raça e os Preconceitos Raciais "TODOS OS INDIVÍDUOS E TODOS OS GRUPOS TÊM O DIREITO DE SER DIFERENTES." (artigo 1.2) Preconceito não é legal.

14 Preconceito social A LEI E A INTOLERÂNCIA
Diz a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 4º que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: VIII – repúdio ao racismo; O artigo 5º da Constituição dispõe que a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão; Preconceito não é legal.

15 Preconceito social A LEI E A INTOLERÂNCIA
A lei 7.716/89, em seu artigo 20, menciona que praticar, induzir ou a incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional está sujeita a uma pena de reclusão de um a três anos, além de pagamento de multa. Preconceito não é legal.

16 Preconceito social A LEI E A INTOLERÂNCIA
A lei prevê que o crime de racismo é inafiançável, não sendo possível o pagamento de fiança para livrar-se da pena; é imprescritível, não há prazo para a punição do infrator, podendo ocorrer a qualquer tempo. Preconceito não é legal.


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