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Brasília, maio de 2011 Carlos Motta Nunes ANA

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Apresentação em tema: "Brasília, maio de 2011 Carlos Motta Nunes ANA"— Transcrição da apresentação:

1 Brasília, maio de 2011 Carlos Motta Nunes ANA
VISÃO DA ANA SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DESAFIOS DE SUA IMPLEMENTAÇÃO Brasília, maio de 2011 Carlos Motta Nunes ANA

2 CONCLUSÕES A lei 12334/10 representa um grande avanço para o país, pois veio suprir uma lacuna quanto à definição de responsabilidades relacionadas à segurança de barragem: Estabeleceu critérios para enquadramento de barragens relevantes quanto à sua segurança. Deixou claro que o empreendedor é o responsável legal pela segurança de sua barragem. Definiu os responsáveis pela fiscalização, de acordo com as características da barragem e do líquido armazenado. Definiu os responsáveis pelas regulamentações complementares. Criou um canal de acesso entre as informações de segurança de barragens e a sociedade.

3 A lei 12334/10 representa um grande avanço para o país, pois veio suprir uma lacuna quanto à definição de responsabilidades relacionadas à segurança de barragem: Estabeleceu critérios para enquadramento de barragens relevantes quanto à sua segurança. Deixou claro que o empreendedor é o responsável legal pela segurança de sua barragem. Definiu os responsáveis pela fiscalização, de acordo com as características da barragem e do líquido armazenado. Definiu os responsáveis pelas regulamentações complementares. Criou um canal de acesso entre as informações de segurança de barragens e a sociedade.

4 Critérios para enquadramento de barragens na PNSB
I - altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a 15m (quinze metros); ? Ausência de informações de projeto e “as built”!

5 Critérios para enquadramento de barragens na PNSB
II - capacidade total do reservatório maior ou igual a m³ (três milhões de metros cúbicos); - Informações conflitantes sobre a capacidade do reservatório. - Ausência de informações de projeto e “as built”!

6 Critérios para enquadramento de barragens na PNSB
III - reservatório que contenha resíduos perigosos conforme normas técnicas aplicáveis; Barragem de rejeitos industriais ou de mineração - NBR /04 - Resolução CONAMA nº 23/96

7 Critérios para enquadramento de barragens na PNSB
IV - categoria de dano potencial associado, médio ou alto, em termos econômicos, sociais, ambientais ou de perda de vidas humanas, conforme definido no art. 6o Aguarda regulamentação pelo CNRH

8 A lei 12334/10 representa um grande avanço para o país, pois veio suprir uma lacuna quanto à definição de responsabilidades relacionadas à segurança de barragem: Estabeleceu critérios para enquadramento de barragens relevantes quanto à sua segurança. Deixou claro que o empreendedor é o responsável legal pela segurança de sua barragem. Definiu os responsáveis pela fiscalização, de acordo com as características da barragem e do líquido armazenado. Definiu os responsáveis pelas regulamentações complementares. Criou um canal de acesso entre as informações de segurança de barragens e a sociedade.

9 Agente privado ou governamental:
Empreendedor: Agente privado ou governamental: com direito real sobre as terras onde se localizam a barragem e o reservatório; ou que explore a barragem para benefício próprio ou da coletividade. Mudança de atitude e cultura dos empreendedores, públicos ou privados! (Responsabilização x $$$) Identificar e regularizar os empreendedores! Fazendeiros Associações de Moradores - Órgãos extintos (DNOS)

10 Espelhos d’água no Nordeste Dimensão do Problema

11 Naturais = 16.050 (70%) Artificiais = 6.986 (30%)
DIMENSÃO DO DESAFIO: Mapeamento de Espelhos D’água Naturais = (70%) Artificiais = (30%) Distribuição espacial dos Espelhos D’água de 20 hectares pelo Brasil

12 BASE DE DADOS DA ANA Situação em 6 de maio de 2011
Total de espelhos artificiais: 6.986 Total de espelhos avaliados: (98%) Total de espelhos identificados 1.763 (25%)

13 A lei 12334/10 representa um grande avanço para o país, pois veio suprir uma lacuna quanto à definição de responsabilidades relacionadas à segurança de barragem: Estabeleceu critérios para enquadramento de barragens relevantes quanto à sua segurança. Deixou claro que o empreendedor é o responsável legal pela segurança de sua barragem. Definiu os responsáveis pela fiscalização, de acordo com as características da barragem e do líquido armazenado. Definiu os responsáveis pelas regulamentações complementares. Criou um canal de acesso entre as informações de segurança de barragens e a sociedade.

14 ÓRGÃOS FISCALIZADORES DE SEGURANÇA DE BARRAGENS
RESÍDUOS INDUSTRIAIS USOS MÚLTIPLOS ANA ou órgãos estaduais de RH Órgão ambiental que licenciou o empreendimento HIDRELÉTRICA REJEITOS DE MINERAÇÃO ANEEL DNPM

15 Órgãos fiscalizadores de Segurança de Barragens
4 Órgãos federais: ANA ANEEL IBAMA DNPM 27 órgãos gestores estaduais de RH 16 órgãos ambientais estaduais (meio ambiente separado de recursos hídricos) 1712 municípios fazem licenciamento ambiental de impacto local (Perfil dos municípios brasileiros 2009) 47 órgãos Federais + Estaduais

16 RESPONSABILIDADES DOS ÓRGÃOS FISCALIZADORES
Fiscalizar as questões relativas a segurança de barragens Exigir ART/CREA dos documentos relativos a segurança de barragens Exigir do empreendedor o cumprimento das recomendações dos documentos de segurança de barragens Definir periodicidade, qualificação da equipe técnica responsável, conteúdo mínimo e nível de detalhamento de: Planos de Segurança de Barragens Planos de Ações Emergenciais Relatórios de inspeções de barragens Revisões periódicas de barragens. Informar imediatamente à ANA e à Defesa Civil qualquer não conformidade que implique risco imediato à segurança ou qualquer acidente ocorrido nas barragens sob sua jurisdição (art.16 par. 1º) Manter cadastro de barragens sob sua jurisdição

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18 RESPONSABILIDADES DA ANA COMO GESTORA DO SISTEMA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS
Todas dos demais órgãos fiscalizadores E ainda: organizar, implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB); promover a articulação entre os órgãos fiscalizadores de barragens; coordenar a elaboração do Relatório de Segurança de Barragens e encaminhá-lo, anualmente, ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), de forma consolidada. Co-responsabilidade com os demais órgãos fiscalizadores

19 A lei 12334/10 representa um grande avanço para o país, pois veio suprir uma lacuna quanto à definição de responsabilidades relacionadas à segurança de barragem: Estabeleceu critérios para enquadramento de barragens relevantes quanto à sua segurança. Deixou claro que o empreendedor é o responsável legal pela segurança de sua barragem. Definiu os responsáveis pela fiscalização, de acordo com as características da barragem e do líquido armazenado. Definiu os responsáveis pelas regulamentações complementares. Criou um canal de acesso entre as informações de segurança de barragens e a sociedade.

20 Regulamentações complementares...
Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH Critérios gerais para classificação por risco, dano potencial e volume Diretrizes para implementação da PNSB, aplicação de seus instrumentos e atuação do SNISB Órgãos fiscalizadores: Periodicidade, qualificação da equipe técnica responsável, conteúdo mínimo e nível de detalhamento dos documentos de segurança de barragens. Infrações e penalidades

21 Situação particular - DNOCS
IOCS– Inspetoria de Obras contra as Secas IFOCS – Inspetoria Federal de Obras contra as Secas DNOCS – Departamento Nacional de Obras contra as Secas 102 anos ( ) 327 açudes no Nordeste e em MG.

22 Açude Cedro (1906)

23 Açude Orós (1962)

24 A QUESTÃO DO DNOCS E DA CODEVASF
ANA MG PI CE DNOCS RN Regulamentações não conflitantes!! Órgão Fiscalizador Empreendedor PB PE AL SE BA

25 A lei 12334/10 representa um grande avanço para o país, pois veio suprir uma lacuna quanto à definição de responsabilidades relacionadas à segurança de barragem: Estabeleceu critérios para enquadramento de barragens relevantes quanto à sua segurança. Deixou claro que o empreendedor é o responsável legal pela segurança de sua barragem. Definiu os responsáveis pela fiscalização, de acordo com as características da barragem e do líquido armazenado. Definiu os responsáveis pelas regulamentações complementares. Criou um canal de acesso entre as informações de segurança de barragens e a sociedade.

26 SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE SEGURANÇA DE BARRAGENS - SNISB
RESÍDUOS INDUSTRIAIS USOS MÚLTIPLOS SNISB ANA ou órgãos estaduais de RH Órgãos Ambientais HIDRELÉTRICA REJEITOS DE MINERAÇÃO Informações ANEEL DNPM

27 RELATÓRIO ANUAL DE SEGURANÇA DE BARRAGENS
Objetivo: Disponibilizar à sociedade informações sobre a implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens Fluxo de Informações: dos órgãos para a ANA Conteúdo: Evolução dos cadastros dos diversos órgãos fiscalizadores Evolução da classificação por risco e dano potencial Evolução da implementação dos instrumentos da política Panorama das inspeções realizadas com seus respectivos resultados e indicação das barragens com maiores problemas. Recursos necessários, alocados e investidos em conservação, manutenção e segurança de barragens pelos empreendedores públicos. Incidentes e acidentes com barragens no período Evolução das regulamentações

28 POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA DE BARRAGENS UMA INTRODUÇÃO...

29 “Se tens que lidar com água, consulte primeiro a experiência, depois a razão.”
Leonardo Da Vinci

30 “Se tens que lidar com barragens, consulte primeiro a experiência, depois a razão.”
Adaptado de Leonardo Da Vinci OBRIGADO! Carlos Motta Nunes ANA


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