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DIREITO AMBIENTAL.

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Apresentação em tema: "DIREITO AMBIENTAL."— Transcrição da apresentação:

1 DIREITO AMBIENTAL

2 GARIMPO E DEVASTAÇÃO AMBIENTAL
UNIVERSIDADE DE CUIABÁ – CAMPUS BARÃO 10º TERMO DIREITO – NOTURNO DIREITO AMBIENTAL GARIMPO E DEVASTAÇÃO AMBIENTAL CUIABÁ-MT OUTUBRO/2006.

3 Integrantes do Grupo: Aldinéia Dias de Medeiros.
Dulcemar Galdino Delgado. Lucia Maria Rosa. Luzia Silva. Marcelo Augusto Monteiro. Professora: Marli Deon

4 1- CONCEITO DE GARIMPO Na linguagem de mineração , é aplicado para indicar o local ou sítio em que se encontram minas de diamantes ou onde se explora a extração ou cata de pedras preciosas. Extensivamente , serve para designar o lugar ou povoado em que habitam ou moram os garimpeiros. Há, entre os garimpeiros, nos garimpos, linguajar dificilmente compreendida por estranhos. Para as coisas mais simples e fatos comuns, empregam expressões interessantes, instituindo vocabulário original.

5 1.1 - CONSTITUIÇÃO – O QUE NORMATIZA
A atual Constituição favorece a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levado em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros (art. 174, § 3º). Tais cooperativas terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas respectivas de atuação (art.174, § 4º).

6 2- DEFINIÇÕES/CONCEITOS BÁSICOS: Garimpagem/Faiscação/Cata/Garimpo e Garimpeiros
Derivado de garimpo (brasileirismo), entende-se na linguagem da minas o trabalho rudimentar de pesquisa e extração de pedras preciosas nos álveos dos rios ou margens de cursos naturais de águas e sus terraços, bem como nos depósitos secundários de chapadas, vertentes e alto dos morros. A garimpagem pode ser exercida livremente nos rios públicos e nos terrenos devolutos.

7 2.2- Faiscação No inciso II do referido artigo, faiscação corresponde ao “ trabalho individual de quem utilize instrumentos rudimentares, aparelhos manuais ou máquinas simples e portáteis, na extração de metais nobres nativos em depósitos de eluvião ou aluvião, fluviais ou marinhos, depósitos esses genericamente denominados Faisqueiras.”

8 2.3 – Cata A cata, segundo o inciso III do mesmo artigo, é considerada um “trabalho individual de quem faça, por processos equiparáveis aos de garimpagem e faiscação na parte decomposta dos afloramentos dos filões e veeiros úteis, sem emprego de explosivos, é as apure por processos rudimentares”.

9 2.4- Garimpeiros Já o artigo 71 define a figura do garimpeiros, enunciando que “ ao trabalhador que extrai substâncias úteis, por processo rudimentar e individual de mineração, garimpagem, faiscação ou cata, denomina-se garimpeiros.”

10 3- TIPOS DE GARIMPOS E RESERVAS GARIMPEIRAS
3.1 Quanto ao Mineral Garimpado. A regulamentação da Lei 7805/89 de 20/06/1989, feita através do Decreto de 04/01/1990, define no artigo 10 os tipos de minerais garimnpáveis. Estes minerais são os seguintes: ouro, diamante, cassiterita, columbita, tantalita, wolframita nas formas: aluvionar, eluvionar e coluvial, scheelita, rutilo, quartzo, berilo, muscovita, espodumênio, lepidolita, feldspato, mica, demais gemas e outros, em tipos de ocorrências que vieram a ser indicadas a critério do DNPM.

11 4-LEGISLAÇÃO DE DIREITO AMBIENTAL MINERAÇÃO
Constituição Federal – Art.174, § 3º, § 4º e Art.176. Decreto –Lei 227, de 28 de fevereiro de 1967 – Dá nova redação ao Decreto-lei 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas). Lei 6.567, de 24 de setembro de

12 Continuação da Legislação
Lei 7.886, de 20 de Novembro de Regulamenta o art. 43 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências. Decreto 3.358, de 2 de fevereiro de Regulamenta o disposto na Lei 9.827, de 27 de agosto de 1999, que “acrescenta o parágrafo único ao art. 2º do Decreto – lei 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei 9.314, de 14 de novembro de 1996”.

13 5- ESTRUTURA LEGAL ROTEIRO PARA LEGALIZAÇÃO
O credenciamento do empreendimento inclusive a licença ambiental é regulamentado por normas específicas e pode ser feito através de consulta direto aos órgãos, tais como: SEMA – Secretaria Estadual do Meio Ambiente; IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente; DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral; Cooperativas e Sindicatos de Mineradores.

14 6- OS RECURSOS MINERAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO
A exploração dos recursos minerais , como atividade organizada, é básica à economia, geradora de bens primários e dá oportunidade à interiorização do desenvolvimento.

15 7-CENÁRIO OU AMBIENTE DO GARIMPO E GARIMPEIRO NA SOCIEDADE BRASILEIRA CONTEMPORÂNEA
Garimpo e Garimpeiros têm sido presenças constantes nas manchetes dos jornais; Primeiro ciclo minerário – Um Herói Nacional; Hoje: Garimpo e Garimpeiros aparecem como agentes de poluição mercurial, destruição de sociedades indígenas e várias formas de enfrentamento.

16 8- ATIVIDADE ECONÔMICA DO GARIMPO E O GARIMPEIRO COMO AGENTE ECONÕMICO
Atividade econômica do garimpo e garimpeiros como uma das ocupações mais antigas do Brasil; Fim da década de 1970, começo de País buscando uma nova identidade, experiência histórica do passado não encontrou mais legitimidade no presente; Se vê a atividade como produto de estruturas econômicas perversas; Busca de uma nova identidade para o País: O Meio Ambiente bem-cuidado, as sociedades indígenas preservadas, a grande empresa eficiente e não espoliadora, e as relações de trabalho humanas bem-remuneradas.

17 9- GARIMPO E MEIO AMBIENTE
Aparecimento e aprofundamento de uma consciência ecológica no Brasil; Interesses regionais, na busca de crescimento econômico e os nacionais, voltados para a construção de uma identidade de nação moderna; Questão dos ambientalista e o Mercúrio, as graves conseqüências para o meio ambiente e a saúde humana;

18 10- CONFLITOS E CRISES ENVOLVENDO POLUIÇÃO E DEGRADAÇÃO AMBIENTAIS
A poluição e degradação em consequências do garimpo vem ocorrendo devido a produção rudimentar e desordenada desse tipo de atividade cujo efeito vem sendo sentido nas regiões dos garimpos da Amazônia Legal; Os prejuízos estende-se por todos os segmentos do meio ambiente: solo, água, ar, flora e fauna; Tema tem sido preocupação dos órgãos governamentais, com vários projetos na área: Programa de Monitoramento Ambiental das Áreas Garimpadas na Amazônia Legal (DMPN). Programa de Desenvolvimento de Tecnologia Ambiental (CETEM).

19 Decapeamento, poços e túneis que, após a extração do material desejado, são abandonadas e não aterrados; Em locais de morro – caso de serra pelada, os mesmos são divididos em barranco; Garimpo concorre com erosão e a contaminação por mercúrio que atinge o solo e cursos d´águas; Queima de mercúrio pode provocar sério danos ao organismo humano, culminando com a morte;

20 11- RESPONSABILIDADE AMBIENTAL DO GARIMPEIRO
Conscientizar o garimpeiro de sua responsabilidade com a natureza; Líderes garimpeiros chamando atenção para os efeitos cumulativos que o mercúrio poderá acarretar no futuro;

21 12- GARIMPO E POLUIÇÃO Ambientalistas tratam o garimpo de forma totalizante, não existem diferentes tipos de garimpo (ouro), diamante, pedras preciosas, etc; Através da poluição mercurial que os ambientalistas passam para acusação específica, símbolo de todos os males que a atividade garimpeira causa ao meio ambiente.

22 13- REDUÇÃO E CONTROLE DE POLUIÇÃO
Do ponto de vista exclusivamente técnico e ambiental, o assoreamento é um vilão tão grande quanto o mercúrio; As acusações dos ambientalistas se centralizam no assoreamento; Os garimpeiros concordam que o mercúrio polui, mas argumentam que os índices de poluição por metais pesados, nos grandes centros urbanos, são muito maiores e não existe nenhuma campanha a respeito, nem as grandes indústrias recebem um décimo das hostilidades dedicada ao garimpo pelos órgão de proteção do meio ambiente e do público em geral; Também argumenta que a agricultura mecanizada é responsável por um dos maiores índices de poluição ambiental,dificilmente é chamada a prestar contas.

23 14- AMAZÔNIA E PANTANAL MATO-GROSSENSE: SANTUÁRIOS ECOLÓGICOS
Garimpeiros e ambientalistas discutem o número de toneladas de mercúrio atirados nos rios da Amazônia e do Pantanal Mato-Grossense.

24 15- RECURSOS NATURAIS E BIODIVERSIDADE DOS ECOSSISTEMAS
O que coloca o meio ambiente em perigo é a ganância, a ambição e o ódio; Comportamento ético: a natureza cesse de ser apenas propriedade e se torne uma comunidade. Ética Ecológica – Elementos do mundo natural, sejam animais, vegetais ou minerais, têm os mesmos direitos que os seres humanos.

25 16- PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA IDENTIDADE GARIMPEIRA E MEIO AMBIENTE.
O meio ambiente já está no garimpo, como uma problema ou como uma incorporação: Um valor a ser incluído no processo de construção da identidade garimpeira ; Meio Ambiente se coloca, no momento atual, como o valor central, englobador de tudo e todos; Meio ambiente não problematiza apenas o garimpo, mas todas as demais atividades econômicas; Meio Ambiente, seria hoje o “valor”, aquele que empresta legitimidade com sua marca; Meio Ambiente, o grande referencial para todos os grupos.

26 CONSIDERAÇÕES FINAIS Ao se defrontar com a questão da atividades garimpeira e os problemas decorrentes da mesma, evidencia-se o fato de o Garimpeiro ser um trabalhador inserido em uma relação de uma profunda dependência, ligado ao trabalho com a terra, ele é o primeiro a ser atingido pela crise climática; no entanto, o que o torna mais exposto a esse fenômeno é o fato de ser desprovido dos mais elementares meios de produção. Dessa forma, o garimpo surge como a única alternativa que a esses trabalhadores atingidos pela fome e pelo desemprego.

27 - Embora segmentos do setor mineral admitam a existência de distorções sérias na atividade garimpeira a sugestão de soluções para se resolver o problema de garimpo no país esbarra na falta de consenso entre os segmentos. - Um horizonte mais visível poderia ser a realização de reforma agrária, acompanhada de uma organização de cooperativas, como um meio de se garantir a distribuição de assistência técnica, escolar, na área de saúde, possibilitando a fixação do homem em seu local de origem e revertendo o fluxo migratório em direção de centros urbanos e as províncias garimpeiras - O que se percebe entre os garimpeiros é um potencial associativo que pode ser estimulado, visando-se a uma atividade de garimpo mais racional e também mais produtiva do ponto de vista social.

28 BIBLIOGRAFIA ATIVIDADES GARIMPEIRAS NO BRASIL: Aspectos técnicos, econômicos e sociais: Jocy Gonçalo de Miranda, Moacy Sipriano, Raimundo Augusto C. Mártires e Wagner José Giaconi. MCT – CNPq – CETEM. BARBOSA, Lívia, Representações nacionais e identidade garimpeira; carência material e pobreza simbólica. Rio de Janeiro, Cetem. (Relatório final da pesquisa do projeto Poconé). - PESQUISA sobre poluição no rio Tapajós, Jornal do Brasil, Rio de Janeiro.


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