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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

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Apresentação em tema: "SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE"— Transcrição da apresentação:

1 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
AUDITORIA DO SUS

2 CONCEITOS Auditoria “A Auditoria tem uma atuação direta na realidade, quando as informações já adquiriram o status de fato. Seu objeto é a atividade já concluída, o feito, o executado, e, possui portanto, um caráter de fiscalização”. (Remor, 2003)

3 As atividades de auditoria devem estar voltadas exclusivamente para a fiscalização das ações e serviços de saúde do SUS, com a finalidade de verificar a conformidade com a legislação e aspectos técnicos, porém, a sua atuação deve se limitar cronologicamente, atuando somente após o feito.

4 Controle e Avaliação “Em contraposição à Auditoria, as atividades do Controle possuem um caráter simbólico, pois atuam sobre o que ainda não foi executado. As atividades precisam ser criadas ou estabelecidas, uma vez que se baseiam em parâmetros e critérios”. (Remor, 2003) As atividades do Controle configuram um conjunto (feedback) com as atividades de Avaliação, utilizando parâmetros, critérios e protocolos. Por essas características, o Controle e a Avaliação possuem caráter de regulação.

5 Classificação da Auditoria Classificação da Auditoria
1 - Quanto a execução: Analítica – consiste na análise de relatórios, processos e documentos e deve sempre preceder a Auditoria operacional.(MS, 1998) Operativa – consiste na verificação direta dos fatos, ou seja, ‘in locu’.(MS, 1998)

6 Classificação da Auditoria
2 - Quanto ao Objeto: As Auditorias podem ser classificadas ainda quanto ao objeto: Auditoria nos Serviços – Nas ações e Serviços Produzidos (a mais comum). Auditoria na Gestão – Auditoria no Sistema de Saúde ( a que foca mais resultados).

7 Classificação da Auditoria
3 - Quanto à causa geradora: “Regular ou Ordinária - realizada em caráter de rotina ou periódica” (MS,1998) “Especial ou Extraordinária - realizada para apurar denúncias, indícios de irregularidades, por determinação do Ministro de Estado da Saúde, outras autoridades ou para verificação de atividades específicas.”(MS,1998)

8 ORIGEM DOS PROCESSOS DE AUDITORIA
Ordinária/Programada Especial ou Extraordinária GAB. SES OUVIDORIA CIB CES SDR SMS USUÁRIOS MS Cartas, Disque-saúde e Denasus

9 Sistema Interno próprio
Formalização da Auditoria PSUS Sistema Interno próprio Número Interessado Registro no processo Usuário Prestador de Serviço Notificações para órgãos de classe e Ministério Público Classificação Trâmites Valores descontados Conclusão Sugestões Encaminhamentos Data e local do arquivamento

10 Divulgação das Auditorias
CES Mensalmente CIB Aos Interessados Diretoria de Regulação e Auditoria

11 Penas às Infrações cometidas contra o SUS
Advertências; Suspensão; Ressarcimento à Secretaria de Estado da Saúde, de valores cobrados ou utilizados indevidamente; Ressarcimento ao Ministério da Saúde, de valores cobrados ou utilizados indevidamente; Ressarcimento ao Usuário, de valores cobrados indevidos; Exclusão do Sistema Único de Saúde.

12 Notas A fiscalização exercida pela Auditoria do SUS é uma forma de controle interno do Poder Executivo. Não exclui o controle externo, executado pelo Tribunal de Contas. Também é importante saber que existem outros controladores na aplicação dos recursos públicos em Saúde: Ministério Público, Câmara de Vereadores e/ou Assembléia Legislativa - através da Prestação de Contas, Conselhos de Saúde, Controladoria Geral da União e o próprio Ministério da Saúde.

13 Competências da Auditoria – Decr. Federal 1651/95
II - Compete a Auditoria Estadual a) Auditar a aplicação dos recursos estaduais repassados aos Municípios. de conformidade com a legislação específica de cada unidade federada; b) Auditar as ações e serviços previstos no plano estadual de saúde; c) Auditar os serviços de saúde sob sua gestão, sejam públicos ou privados, contratados ou conveniados; d) Auditar os sistemas municipais de saúde e os consórcios intermunicipais de saúde; e) Monitorar as ações, métodos e instrumentos implementados pelos órgãos municipais de controle, avaliação e auditoria;

14 Competências da Auditoria – Decr. Federal 1651/95
III - Compete a Auditoria Municipal a) Auditar as ações e serviços estabelecidos no plano municipal de saúde; b) Auditar os serviços de saúde sob sua gestão, sejam públicos ou privados, contratados e conveniados; c) Auditar as ações e serviços desenvolvidos por consórcio intermunicipal ao qual esteja o Município associado. Observação: De acordo com a NOB/SUS 96 e NOAS/SUS/02/2002, nos Municípios em Gestão Plena da Atenção Básica, não há necessidade de se constituir o Sistema de Auditoria.

15 O Auditor do SUS deve: Ser um grande conhecedor das normas e da legislação do SUS. Possuir autonomia no desenvolvimento dos processos de Auditoria, para que as faça com imparcialidade e sem preconceitos. Emitir parecer fundamentado nas evidências encontradas no processo de investigação e, em conformidade com a legislação, livre de interferências e interesses outros. Observar determinados impedimentos (interpretar a lei). O Auditor emite ‘Pareceres’ e não ‘Conclusões’, em uma Auditoria.


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