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Curso de Capacitação em atendimento e atermação

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Apresentação em tema: "Curso de Capacitação em atendimento e atermação"— Transcrição da apresentação:

1 Curso de Capacitação em atendimento e atermação
Assistência Judicial ao Cidadão Palestrante Liana Dani – Defensora Pública da União Setembro/ 2008

2 Conceitos Princípio Constitucional do Acesso à justiça
Assistência Jurídica Assistência Judicial Benefícios da Justiça Gratuita

3 Princípio Constitucional do Acesso à Justiça
O princípio do acesso à justiça visa garantir que todos os cidadãos compareçam em juízo quando da lesão ou ameaça de seus direitos. Tal garantia constitucional está consagrada no artigo 5º, inciso XXXV, o qual dispõe que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito." É o exercício do direito de exercer seus direitos É no âmbito do processo que se garante a efetividade deste Princípio.

4 Assistência Jurídica A assistência jurídica aludida no art. 5º, LXXIV, da CF/88, abrange o conceito de assistência judiciária, mas envolve também os serviços jurídicos não-relacionados diretamente com a atividade processual, onde se inclui em serviços de orientação jurídica, aconselhamento ou informação dos direitos aos jurisdicionados. Conciliação e Prevenção de Conflitos

5 Assistência Judicial A assistência judiciária tem por fim o patrocínio gratuito da causa por advogado ou defensor público, e pode se dar desde a propositura da demanda ou de forma incidental.

6 Assistência Judiciária Gratuidade de Justiça Lei 1060/50
A assistência judiciária compreende as seguintes isenções: I - das taxas judiciárias e dos selos; II - dos emolumentos e custas devidos aos Juízes, órgãos do Ministério Público e serventuários da justiça; III - das despesas com as publicações indispensáveis no jornal encarregado da divulgação dos atos oficiais; IV - das indenizações devidas às testemunhas que, quando empregados, receberão do empregador salário integral, como se em serviço estivessem, ressalvado o direito regressivo contra o poder público federal, no Distrito Federal e nos Territórios; ou contra o poder público estadual, nos Estados; V - dos honorários de advogado e peritos.

7 Assistência Judiciária Gratuidade de Justiça Lei 1060/50
(cont.) VI – das despesas com a realização do exame de código genético – DNA que for requisitado pela autoridade judiciária nas ações de investigação de paternidade ou maternidade Parágrafo único. A publicação de edital em jornal encarregado da divulgação de atos oficiais, na forma do inciso III, dispensa a publicação em outro jornal. - Quem pretende gozar os benefícios da assistência judiciária deve requer ao juiz a concessão dos efeitos da gratuidade de justiça informando que não possui meios financeiros de arcar com as despesas judiciais ou honorários advocatícios sem prejuízo de sustento próprio e de sua família.

8 Protagonistas da Assistência Judicial
Defensorias Públicas Fundação de Assistência Judicial – FAJ/ OAB Núcleos de Prática Jurídica – NAJ Advogados Dativos - art. 5o, §2o, Lei 1.060/50 Ongs e OSCIPs Atermação dos Juizados Especiais

9 Pacto de Estado em favor de um Judiciário mais Rápido e Republicano
1. Implementação da Reforma Constitucional do Judiciário Medidas legislativas que tornem mais amplo o acesso à Justiça 2. Reforma do sistema recursal e dos procedimentos 3. Defensoria Pública e Acesso à Justiça 4. Juizados Especiais e Justiça Itinerante 5. Execução Fiscal (revisão da Lei n.º 6.830/80) 6. Precatórios 7. Graves violações contra os Direitos Humanos 8. Informatização 9. Produção de dados e indicadores estatísticos 10. Coerência entre a atuação administrativa e as orientações jurisprudenciais já pacificadas 11. Incentivo à aplicação das penas alternativas

10 Medidas a atender a democratização da justiça
Juizados Especiais e Itinerante Lei /95 (demandas até 40 salários mínimos, sem advogado até 20) Lei /2001 (demandas até 60 salários mínimos, sem advogado) Juizados Itinerantes. Informatização Defensoria Pública: Acesso a Justiça “lato sensu”: não só ao Judiciário, mas à orientação Jurídica.

11 Atribuições Legais da Defensoria Pública
Assistência jurídica Justiça Comum Estadual (Defensorias Estaduais e do Distrito Federal) Federal (DPU) Justiça Especializada: Militar (DPU), Trabalhista (DPU), Eleitoral(DPU) - Tribunais Superiores - DPU - Administração Pública Federal- defesa em processos administrativos e disciplinares (DPU)

12 Breve análise da Defensoria Pública
Diagnósticos da Defensoria Pública Dívida do Poder Executivo com a sociedade Não há Defensoria Pública dos Estados de Santa Catarina (dativo), Goiás (lei não implantada), Paraná(vinculada à Secretaria de Justiça) Defensoria Pública do Distrito Federal - Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal –CEAJUR

13 Breve análise da Defensoria Pública da União em âmbito nacional
Atendimento nos termos da Resolução CSDPU nº 13, de 25/10/06- Hipossuficiência presumida – renda familiar enquadrada nas hipóteses de isenção de Declaração do Imposto de Renda Quadro atual - Até 29/08/ cargos, aproximadamente 258 providos; - MP 440/2008 – mais 200 cargos

14 Breve exposição sobre a Defensoria Pública da União no Distrito Federal
Em Brasília, até 22/09/2008 de 2008, foram abertos 4082 novos atendimentos/ PAJs (PAJ – Processo de Assistência Jurídica); com um total de atendimentos realizados até agosto/ 2008 O posto DPU/JEF DF atendeu no mês de agosto 320 assistidos, 380 em julho e 310 em junho, somando mais de atendimentos em 2008, compreendidos atendimentos iniciais e retornos

15 Breve exposição sobre a Defensoria Pública da União no Distrito Federal
A Defensoria Pública da União é composta pelo: Defensor Público Chefe (indicado dentre os Defensores Públicos da União lotados no DF), com secretaria Posto da DPU/ JEF DF (indicado dentre os Defensores Públicos da União lotados no DF) Defensores Públicos da União de 1ª Categoria Defensores Públicos da União de 2ª Categoria

16 Breve exposição sobre a Defensoria Pública da União no Distrito Federal
(cont.) Um cartório/ Uma secretaria processual Diretoria-Geral de Assuntos Jurídicos Diretoria-Geral de Assuntos Administrativos Secretaria de Recursos Humanos Secretaria de Recursos Logística Secretaria de Informática

17 Breve exposição sobre a Defensoria Pública da União no Distrito Federal
(cont.) São 12 Defensores Públicos da União de 2ª Categoria divididos em 4 Ofícios Cíveis Especiais (junto ao JEF), 3 Ofícios Criminais, 4 Ofícios Cíveis, 1 Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva; com atuação na Justiça Federal, Militar, Eleitoral e Administração Pública Federal; 10 Defensores Públicos da União de 1ª Categoria que atuam junto ao TRF1ª, Turma Recursal, TRE e TRT10ª Região

18 Juizados Especiais A Lei n /95 ao mencionar em seu art. 9º, § 1º, a existência de assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, o faz com o significado de serviço público organizado para atender a população: É o setor de atermação! Objeto em discussão nos Juizados: Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Estadual: art. 3º Lei n.º 9.099/1995: causas cíveis de menor complexidade até 20 salários mínimos sem advogado e até 40 salários mínimos com advogado; Juizados Especiais Federais: art. 3º da Lei n.º /2001: até 60 salários mínimos, com ressalvas previstas no §1º do mencionado artigo.

19 Juizados Especiais Contudo, segundo o Diagnóstico da estrutura e funcionamento dos Juizados Especiais Federais, elaborado pelo Conselho da Justiça Federal, Centro de Estudos Judiciários, Secretaria de Pesquisa e Informação Jurídicas (Brasília : CJF, 2003), a grande parte dos juízes federais entrevistados ponderaram pela necessidade de assistência jurídica por advogado dativo ou defensor público: No Rio Grande do Sul, o entrevistado argumentou sobre a “necessidade de advogados para as partes e ressaltou que para a parte fica difícil entender: se o servidor da Justiça foi quem ajudou a “fazer” a ação, como é que depois a Justiça (o juiz ou a Turma) pode negar-lhe o que ajudou a formular.”

20 Juizados Especiais Também o coordenador dos Juizados da 4ª Região considera que o cidadão necessita de um advogado. Os advogados no INSS são bons profissionais e estão ali para atuar pela autarquia. Os juízes, que precisam ser imparciais, ficam incomodados com a disparidade de informações. Se sentem mal quando notam que o jurisdicionado não está sabendo formular adequadamente o pedido. Acabam solicitando aos advogados que conhecem para atuarem gratuitamente. Não compete aos servidores da Justiça, nem aos juízes fazer o papel de advogados e é constrangedor ver o jurisdicionado se prejudicando pela falta de assistência judiciária.

21 Defensoria Pública da União
Endereços Defensoria Pública da União Sede SCRN 704/705, Bloco C, telefone: Posto DPU nos Juizados Especiais Federais Edifício CABO FRIO - Térreo - W3 Norte - SEPN 510, Bloco C, telefone: Postos no STJ e no STF e no SCS Qd. 02 Categoria Especial Defensoria Pública do Distrito Federal SCS Q. 05 Bl. B - ED. Farah Telefone : / / No 1º andar do TJDFT e nos fóruns das Cidades Satélites

22 Contatos E-mail: liana.dani@mj.gov.br Telefone 34103523


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