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Níveis de Atenção Níveis de Prevenção Um pouco de história SUS

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Apresentação em tema: "Níveis de Atenção Níveis de Prevenção Um pouco de história SUS"— Transcrição da apresentação:

1 Níveis de Atenção Níveis de Prevenção Um pouco de história SUS
Saúde Pública Níveis de Atenção Níveis de Prevenção Um pouco de história SUS

2 Níveis de Atenção à Saúde
Capacidade que uma unidade de saúde tem para prestar assistência. Primária (1ª) ou Básica: generalista; baixa complexidade tecnológica; foco na promoção e prevenção. Secundária (2ª): maior nível tecnológico; mais especialistas; médio nível de complexidade. Terciária (3ª): alto nível tecnológico e alta complexidade; muito especializado.

3 Níveis de Prevenção ____________ ____________  ___________ 
Intervenção ou atuação do profissional de saúde. H.N.D. (História Natural da Doença) ____________ ____________  ___________  Pré-patogênico Patogênico Pós-patogênico (prevenção 1ª) (prevenção 2ª) (prevenção 3ª) Primária (1ª): prevenir que a doença ocorra (ex: saneamento, vacinas, etc.). Secundária (2ª): diagnóstico e tratamento; prevenir mais agravos durante a doença. Terciária (3ª): reabilitar e reinserir na sociedade; prevenir que a doença reincida.

4 Um pouco de História... Lei Eloy Chaves (1923): nasce a “previdência” após greves e movimentos por melhores condições de trabalho e segurança. instituídas as CAPs (Caixas para Aposentadoria e Pensão) aos operários urbanos, apenas. eram organizadas pelas próprias empresas – caráter facultativo. direito a socorro médico, à aposentadoria/pensão e aos serviços funerários. Isto se estendia também aos dependentes. A partir de 30: criados os Ministérios do Trabalho, da Educação/Saúde; Indústria/Comércio e junta trabalhista. as CAPs são substituídas pelos IAPs (Instituto de Aposentadoria e Pensão) – só para pessoas com vínculos empregatícios; cada setor criava o seu (ex: comércio, bancários, etc.). Governo Vargas.

5 Em 1953: Ministério da Saúde separa-se do Ministério da Educação – função: vigilância sanitária, programas de vacinas e doenças epidêmicas. Foco na atenção 1ª. A partir de 60: os IAPs são unificados, tornando-se o INPS (Instituto Nacional de Previdência Social) – função: previdência e assistência médica. Quem não tinha vínculo empregatício poderia pagar o INPS e ter acesso à saúde. Em 1978: nasce o INAMPS (Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social) – criado dentro do INPS pelo regime militar. Tinha vínculo com o Ministério da Previdência Social. Foco na cura (atenção 2ª e 3ª). Foi extinto em 1993.

6 Em 1986: nasce o SUDS (Sistema Único Descentralizado de Saúde) – muda-se o foco para a atenção básica. Inverte as verbas do INAMPS para os estados. Funciona até 1988, quando surge o SUS (Sistema Único de Saúde) no governo Sarney. O SUS unifica a administração e o financiamento, unindo o MS (atenção 1ª) e o INAMPS (atenção 2ª e 3ª) – mas com o SUS não se pode exigir pagamento obrigatório, então é criada a CPMF. CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) – sua criação ocorreu em 1996 e entrou em vigor em 1997: o dinheiro só podia ser aplicado à saúde; arrecadação direcionada ao SUS.

7 Sistema Único de Saúde (SUS)
8ª Conferência Nacional de Saúde – 1986 Discussão entre profissionais a respeito de princípios de saúde pública (ocorrem a cada 4 anos). Composta por gestores municipais, estaduais e nacionais. Objetivo: estabelecer metas e pactos em prol da saúde. Constituição Federal (1988): Artigos 196 a 200. Leis Orgânicas de Saúde: LOS: 8080/1990 LOS: 8142/1990.

8 Princípios Assistenciais do SUS
Universalidade: “o acesso às ações e serviços dever ser garantido a todas as pessoas, independentemente de sexo, raça, renda, ocupação, ou outras características sociais ou pessoais”. Integralidade: “significa considerar a pessoa como um todo, devendo as ações de saúde procurar atender a todas as suas necessidades”. Equidade: “princípio de justiça social que garante a igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie. A rede de serviços deve estar atenta as necessidades reais da população a ser atendida”.

9 Princípios Organizacionais do SUS
Descentralização: consolidada com a municipalização das ações de saúde, tornando o município gestor administrativo e financeiro do SUS (distribuição de responsabilidades). Hierarquização: conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema: referência e contra-referência. Regionalização: criação de áreas de referência em atenção 2ª e 3ª. Áreas intermunicipais com participação do estado (as Regionais). Resolutividade: capacidade de resolução dos problemas de saúde, pelos serviços, em todos os níveis de atenção. Controle Social: democratização dos processos decisórios consolidado na participação dos usuários dos serviços de saúde.

10 Constituição Federal (1988)
Artigo 196: A saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Artigo 197: São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros, e também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

11 Artigo 198: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade. Parágrafo único: O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

12 Artigo 199: A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
1º. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. 2º. É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. 3º. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. 4º. A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

13 Artigo 200: Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I. controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; II. executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; III. ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; IV. participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

14 Artigo 200 (continuação)... V. incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico; VI. fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano; VII. participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; VIII. colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

15 Atualmente, o que existe de Legislação é:
Constituição Federal (artigos 196 a 200). Lei 8080/90. Lei 8142/90. Emenda Constitucional número 29 (EC 29/2000). Norma Operacional Básica (NOB/91/93/96). Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS/01/02). Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais.

16 Instâncias de decisão do SUS
Comissões Intergestores: CIT: Comissão Intergestores Tripartite – gestores das 3 esferas do governo: Ministério da Saúde (União), Secretarias Estaduais (Estado) e Secretarias Municipais (Município). CIB: Comissão Intergestores Bipartite – gestores das esferas Estadual e Municipal. Conselhos de Saúde: órgão permanente, presente nas esferas Federal, Estadual e Municipal. Aqui há participação social. Composição paritária: 50% de usuários dos serviços e 50% distribuídos entre os representantes dos gestores, prestadores de serviços e trabalhadores em saúde.


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