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“O desenvolvimento de uma comunidade está intrinsecamente ligado à existência de uma política cultural sólida, onde o conceito de cultura contemple.

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1 “O desenvolvimento de uma comunidade está intrinsecamente ligado à existência de uma política cultural sólida, onde o conceito de cultura contemple as dimensões: simbólica, do direito à cidadania e econômica.”

2 Modelos de Financiamento para a Cultura
1.Leis de incentivo à cultura- dedução de impostos- renúncia fiscal 2.Fundos de cultura- orçamento próprio- convênios-editais-prêmios 3.Editais - empresas- estatais-instituições 4.Financiamento direto da empresa ou do proponente

3 Leis de Incentivo à Cultura
1. Leis Federais Lei de Incentivo a Cultura - Lei Rouanet (8313/91) – Descontos no Imposto de Renda de Empresas (4% do valor devido) e Pessoas Físicas (6% do valor devido) sobre investimentos em projetos aprovados pelo Ministério da Cultura (30% ou 100% do valor investido no projeto) Lei do Audiovisual (8685/93) – Descontos no Imposto de Renda de Empresas que realizarem investimentos em produção cinematográfica adquirindo quotas de comercialização no mercado de capitais 2.Leis Estaduais - Incentivos sobre Imposto de Circulação de Mercadorias - apenas alguns estados não dispõem de leis estaduais de incentivo 3.Leis Municipais – Incentivos sobre Imposto Territorial Urbano e/ou Imposto Sobre Serviços

4 Leis Estaduais 1. RS:www,lic.rs.gov.br-www.conselhodecultura.com.br
LIC -Lei de Incentivo à Cultura - lei n° , de 19 de agosto de 1996- FAC/RS – Fundo de Apoio à Cultura - lei nº de 18/12/2001- (não ativado)‏ 2. SC; Fundo Estadual de Incentivo à Cultura – FUNCULTURAL Lei Gov. SC /05 3, BA: Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural -FAZCULTURA- Lei nº 7015 de 09/12/1996.

5 Leis Municipais 1. Porto Alegre: www.portoalegre.rs.gov.br
Fundo Municipal de Apoio à Produção Artística e Cultural - FUMPROARTE - lei /10/1993 Fundo Pró-Cultura do Município – FUNCULTURA - lei /02/1988 Fundo Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural - FUMPAHC - lei /11/1977 2. Caxias do Sul : -Lei Municipal de Incentivo à Cultura - nº 4.592/96 – Fundo Municipal de Apoio à Produção Artística e Cultural de Caxias do Sul - FUNDOPROCULTURA - lei nº 5940/ 2002

6 EDITAIS DIVERSOS PETROBRAS Cultural; Votorantim; Natura; CENPEC;
Rumos Itaú Cultural; Caixa Econômica Federal; Avon; Correios.

7 Fundo Nacional de Cultura - FNC Mecenato
LEI ROUANET . O QUE É? A Lei Federal de Incentivo à Cultura- lei 8.313/91- que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC Mecanismos do PRONAC: Fundo Nacional de Cultura - FNC Mecenato Fundos de Investimento Cultural e Artístico – FICART

8 FINALIDADES DO PRONAC apoiar os criadores e suas obras;
estimular a produção e difusão cultural e artística regional e de bens culturais de valor universal; proteger as diferentes expressões culturais e modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; preservar o patrimônio cultural e histórico brasileiro; desenvolver a consciência e o respeito aos valores culturais nacionais e internacionais; priorizar o produto cultural brasileiro. facilitar à população o acesso às fontes da cultura;

9 ÁREAS E SEGMENTOS Artes Cênicas: teatro, dança, ópera, circo, mímica;
Audiovisual: cinema, vídeo, multimídia, rádio e televisão não comerciais; Humanidades: literatura, ciências humanas; Música geral, instrumental e erudito; Artes Plásticas: artes visuais e artes gráficas em geral; Patrimônio cultural: material e imaterial, culturas tradicionais e matrizes étnicas da cultura brasileira

10 O QUE PODE SER APOIADO PELO PRONAC ?
bolsas de estudo, pesquisa e trabalho; prêmios; cursos de caráter cultural ou artístico; produção de discos, vídeos, filmes e outros audiovisuais; edições relativas às ciências humanas, letras e artes; exposições, festivais, espetáculos; construção, formação, organização, manutenção, reforma e equipamento de museus, bibliotecas e espaços culturais;

11 O QUE PODE SER APOIADO PELO PRONAC ?
preservação e difusão de arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos; conservação e restauração de imóveis e demais espaços, inclusive naturais, tombados pelos Poderes Públicos; restauração de bens móveis e imóveis de valor cultural; proteção de tradições populares nacionais;

12 distribuição gratuita, pelo empregador a seus empregados,de ingressos para espetáculos culturais, por intermédio das associação dos empregados; levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura; programação cultural aberta de entidades culturais; missões culturais no Brasil e no exterior; outras atividades consideradas relevantes pelo MinC

13 FUNDO NACIONAL DE CULTURA
Fundo proveniente de arrecadação e outros recursos públicos Destina-se a: financiamento direto de projetos culturais, mediante celebração de convênios e outros instrumentos similares; concessão de passagens para intercâmbio cultural. O FNC financia até 80% do valor do projeto e 20% é a contrapartida do proponente.

14 Quem pode apresentar projetos ao FNC ?
PESSOA JURÍDICA DE NATUREZA CULTURAL DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS fundações, ONG’s, associações, institutos, OSCIP e outros DIREITO PÚBLICO (federal, estadual e municipal)‏ administração direta - governos de estados e municípios,secretarias de cultura administração indireta - fundações, autarquias e outros

15 Quem pode apresentar projetos ao FNC ?
PESSOA FÍSICA artistas, mestres de ofício, técnicos, estudiosos e outros profissionais da cultura APOIO Prêmios e Intercâmbio Cultural

16 Fundo Nacional de Cultura Apreciação de Projetos
Instituições - apresentam projetos ao MinC (em padrão)‏ Pré-análise – Verificação de documentos e enquadramento na Lei Parecer Técnico – Avaliação (aspectos técnicos e orçamento)‏ Classificação - unidade competente atribui prioridade Seleção - Conselho do Fundo Nacional da Cultura Celebração de Convênios – MinC prepara instrumento de convênio Realização – Acompanhamento do MinC Prestação de Contas – Avaliação dos resultados

17 Projetos em editais têm tramitação e regras específicas PROGRAMA DE INTERCÂMBIO E DIFUSÃO CULTURAL - Edital Apoio, mediante o custeio das despesas de transporte, a participação de artistas, técnicos e estudiosos da área cultural, convidados a participar em eventos de reconhecido mérito e de natureza cultural, no Brasil ou no exterior.

18 Outros editais do MinC Edital de Pontos de Cultura;
Edital de Pontos de Leitura; Edital Mais Museus; Edital Cine Mais Cultura; Edital Prêmio Culturas Populares; Prêmio Myriam Muniz de Teatro; Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade 2009; Curtas de Animação Ambiental; Prêmio de Apoio a Pequenos Eventos Culturais; Prêmio Cultural LGBT; Prêmio Viva leitura 2009.

19 MECENATO Incentivos Fiscais Financiamento de projetos culturais com incentivos fiscais de abatimento no Imposto de Renda devido do investidor. Como o doador ou patrocinador pode obter os Incentivos Fiscais ? Investindo em projetos previamente aprovados pelo Ministério da Cultura, que se encontrem dentro do prazo para captação de recursos

20 Quem pode apresentar projetos ao MECENATO?
PESSOA FÍSICA DE NATUREZA CULTURAL artistas, mestres de ofício, técnicos, estudiosos e outros profissionais da cultura PESSOA JURÍDICA DE NATUREZA CULTURAL DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS fundações, ONG’s, associações, institutos, OSCIP e outros DE DIREITO PRIVADO COM FINS LUCRATIVOS Empresas especializadas em atividades culturais DE DIREITO PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Fundações e Autarquias voltadas atividades culturais

21 Quais são as Formas de Incentivo?
MECENATO Quais são as Formas de Incentivo? DOAÇÃO PATROCÍNIO

22 Pessoas jurídicas de natureza cultural sem fins lucrativos,
MECENATO O QUE É DOAÇÃO? Financiamento de projetos sem a publicidade paga desse ato. FORMAS DE DOAÇÃO Bens ou serviços Recursos financeiros QUEM PODE RECEBER DOAÇÃO? Pessoas físicas Pessoas jurídicas de natureza cultural sem fins lucrativos, Fundo Nacional de Cultura - FNC.

23 O QUE É PATROCÍNIO? Financiamento de projetos com a finalidade de promoção e publicidade para o incentivador. FORMAS DE PATROCÍNIO cobertura de gastos do projeto uso de bens móveis ou imóveis recursos financeiros QUEM PODE RECEBER PATROCÍNIO? pessoas físicas jurídicas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos.

24 Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real
Quem pode abater ? Pessoas físicas Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real

25 FORMAS DE ABATIMENTO ARTIGO 26 DA LEI 8313/91 PESSOA FÍSICA 80% do valor doado 60% do valor patrocinado = 6% do imposto devido

26 PESSOA JURÍDICA 40% do valor doado 30% do valor patrocinado = 4% do imposto devido
obs.As pessoas jurídicas poderão lançar o valor total do investimento como despesa operacional

27 ARTIGO 18 DA LEI 8.313/91 ÁREAS BENEFICIADAS Artes Cênicas;
Livros de valor artístico, literário ou humanístico; Música erudita ou instrumental; Exposições de Artes Visuais; Doações de acervos, aquisição de equipamentos e treinamento de pessoal para manutenção para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas; Produção de filmes e vídeos de curta e média metragem; Preservação e difusão de acervo audiovisual; Preservação do patrimônio cultural material e imaterial

28 Quanto se pode abater PESSOA FÍSICA % do valor doado OU patrocinado = 6% do imposto devido PESSOA JURÍDICA % do valor doado OU patrocinado = 4% do imposto devido

29 Mecenato Apreciação de Projetos
Proponente – elaboração da proposta e envio ao MinC (em padrão SALICWEB);‏ MinC– avaliação inicial; diligências eletrônicas; Proponente – impressão da proposta, envio junto com termo de responsabilidade e documentos; MinC – digitalização da documentação, avaliação, solicitação de complementos e confirmação de recebimento; MinC – projeto – Nº PRONAC; envio para pareceristas; retorno e inclusão na reunião da CNIC; publicação da portaria de aprovação ou comunicação de indeferimento; Proponente – captação; execução; prestação de contas; MinC- análise da prestação de contas.

30 RRSUL/MinC Representação Regional Sul
Avenida Independência, nº Bairro Independência Porto Alegre – RS - CEP: Telefone: (51) Fone/Fax: (51) Chefe da Representação: Rozane Maria Dalsasso


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