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ORGANIZAÇÃO SOCIAL Pessoas Jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos\ ONGs OCIPs- Organização da sociedade Civil de Interesse Público – Lei 9.709/99.

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1 ORGANIZAÇÃO SOCIAL Pessoas Jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos\ ONGs OCIPs- Organização da sociedade Civil de Interesse Público – Lei 9.709/99

2 Diferença Cooperativa X Associação
Registrada no Cartório de Registros de Títulos e Documentos do município onde ela estiver localizada Registrada na Junta Comercial do Estado Registro Regulamentada pelo Código Civil - O Novo Código Civil" Legislação própria - Lei Federal nº 5764/71 Legislação Não gera excedentes Pode gerar sobras Lucro Os cooperados pagam uma mensalidade para sua manutenção Os cooperados subscrevem quotas-partes para formar o capital da Cooperativa Pagamento Direito a um voto Voto Não existe um nº mínimo para sua constituição Minímo de 20 cooperados Constituição Realizar atividades assistenciais culturais, esportivas, filantrópicas, etc. Prestação de serviços econômicos ou financeiros Objetivo Sociedade de pessoas ASSOCIAÇÃO COOPERATIVA

3 O que é OS Organização Social
Organização Social, ou simplesmente OS, é a pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação, fundação ou sociedade civil sem fins lucrativos que, atendidos os requisitos exigidos pela Lei Estadual nº , de 29 de janeiro de 1997 (anexo VI), se habilita, mediante a assinatura de um contrato de gestão, a absorver atividade pública, administrando serviços, instalações e equipamentos pertencentes ao Poder Público, e recebendo recursos orçamentários necessários ao seu funcionamento. Somente poderá ter sua gestão transferida para uma Organização Social as atividades que, por força de previsão constitucional, possam ser exercidas, também, pelo setor privado.

4 Organizações não Governamentais
As organizações não governamentais (ou também chamadas de organizações não governamentais s/fins lucrativos), também conhecida pelo acrônimo ONG, são associados do 3º. Setor, da sociedade civil, que se declaram c/finalidades públicas e sem fins lucrativos que desenvolvem ações em diferentes áreas e geralmente, mobilizam a opinião pública e o apoio da população para melhorar determinados aspectos da sociedade

5 ONGs - Ocips No Brasil as ONGs, também podem ser qualificadas como Ocips (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público)

6 ONG – Organização não Governamental é uma sigla não um tipo específico de organização
De acordo com o c.c. o reconhecimento supralegal, de cunho cultural, político e sociológico que está em vigor mundo afora O conjunto de organizações do terceiro setor tais como: associações, cooperativas, fundações, institutos, clubes, etc. ONGs são: associações civis, sem fins lucrativos, de direito privado, de interesse público

7 Finalidades X Recursos
Estas organizações complementam o trabalho do Estado, realizando ações onde ele não consegue chegar, podendo receber financiamentos e doações do mesmo, e também de entidades privadas O Estado brasileiro, de maneira compensatória, oferece-lhes benefícios fiscais.

8 Gestão Governamental Essa nova forma de gestão não deve ser confundida com privatização de entidade pública, uma vez que o Estado não se desfaz do seu patrimônio. Diferentemente, o Estado transfere a posse do imóvel, mediante Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel, e acompanha diretamente a execução das atividades exercidas pela OS, através de sua participação nos conselhos de administração e fiscal, bem como através da avaliação do Contrato de Gestão, realizada por equipe formada por servidores públicos estaduais, especialmente designados para esse fim.

9 Objetivo Social da OS Assim, com a implantação das Organizações Sociais pretende-se alcançar os seguintes objetivos: • Melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados ao cidadão • Reduzir as formalidades burocráticas para acesso aos serviços • Dotar o agente executor de maior autonomia administrativa e financeira,contribuindo para agilizar e flexibilizar o gerenciamento da instituição • Utilizar os recursos de forma mais racional, visando a redução de custos • Priorizar a avaliação por resultados • Promover maior integração entre os setores público, privado e a sociedade

10 OScip ? OSCIP é uma qualificação decorrente da lei 9.790 de 23/09/1999
São ONGs, que obtêm um certificado emitido pelo poder público federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos.

11 1- Promoção da assistência social
Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico Promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações Promoção da segurança alimentar e nutricional Defesa, preservação, conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável Promoção do Voluntariado Experimentação sem fins lucrativos de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direito e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas acima.

12 1-Definição Por ser uma qualificação e não uma forma de organização, vários tipos de instituições podem solicitar a qualificação de OSCIP

13 2- Conceito Organização da sociedade Civil de Interesse Público, normalmente são sociedades civis, sem fins lucrativos, de direito privado e de interesse público

14 3-Finalidade 4- Gestão A finalidade vai expressa no estatuto social
A legislação reconhece o princípio da autogestão. As OSCIPS são organizadas democráticas controladas pelos seus membros, que participam ativamente na formulação das suas políticas e na tomada de decisões. A Ocip é administrada por: Assembléia Geral – composta por associados Diretoria – eleita pela Assembléia Geral, responsável pela administração da instituição Conselho Fiscal – também eleito pela Assembléia Geral e responsável pelo acompanhamento do cumprimento do estatuto social por parte de todos os associados, pelo acompanhamento do cumprimento das políticas e decisões aprovadas pela AG

15 4- Legislação – Lei 9790 5- Formação – As Ocips podem ser constituídas por um número ilimitado de pessoas físicas. Para preencher todos os cargos (diretoria e conselho fiscal) previstos na legislação, deverá ser composta por um mínimo de 10 pessoas

16 6-Patrimônio – será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública Dissolução – O respectivo patrimônio líquido será transferido a outra instituição Perda da qualificação – o acervo patrimonial adquirido com recursos do governo, será transferido a outra instituição

17 1-Definição Por ser uma qualificação e não uma forma de organização, vários tipos de instituições podem solicitar a qualificação de OSCIP

18 7- Remuneração dos Dirigentes
Remunera seus dirigentes que atuam na Gestão e aqueles que lhes prestam serviços específicos. Porém, ficará impedida de: a) concorrer ou manter a Declaração de Utilidade Pública e o certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social b) ficar isenta do IR

19 8- Resultados Financeiros
Termo de parceria, convênios e contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais Doações, legados e heranças Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração Contribuição dos associados Recebimento de direitos autorais

20 9- Tributação - IR Imunidade desde que: Não remunere seus dirigentes Não efetue a distribuição de sobras/financeiras a seus associados Aplicação de suas rendas e patrimônio na consecução dos objetivos, em território nacional


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