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José Adriano Malaquias

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Apresentação em tema: "José Adriano Malaquias"— Transcrição da apresentação:

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3 José Adriano Malaquias E-mail: jamalaquias@uol.com.br jamalaquias@uol.com.br

4 LEGISLAÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO

5 Fundamentos históricos e constitucionais do Direito do Trabalho; fontes e princípios; Direito Individual do Trabalho: relação de trabalho e relação de emprego (contrato de trabalho, partes); Salário e remuneração; Duração do Trabalho; Alteração, Suspensão e Interrupção do contrato; Extinção; Estabilidades; F.G.T.S.; Noções gerais sobre outras relações de trabalho (domésticos, estagiários, etc) e normas especiais de proteção (mulheres, menores, segurança e medicina do trabalho); Noções Gerais sobre Direito Coletivo do Trabalho: normas coletivas (ACT e CCT); modelo sindical; Noções gerais sobre Direito Previdenciário: custeio e benefícios.

6 Geral: - Conhecer criticamente as normas e princípios fundamentais do Direito do Trabalho e as noçdo Direito Previdenciário, no Brasil. Específicos - - Compreender a origem e a evolução das relações de trabalho subordinado. - Entender as normas e os princípios fundamentais do Direito do Trabalho. - Compreender as noções gerais do direito previdenciário

7 36 horas 02 aulas semanais

8 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS apresentação do plano de ensino e apresentação da disciplina.

9 2. INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO origem, noções gerais, divisão entre direito do trabalho individual e direito do trabalho coletivo, fontes

10 3. CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO E SUJEITOS DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA

11 4. SALÁRIO E REMUNERAÇÃO conceitos, formas especiais de salário, regras de proteção

12 5. DURAÇÃO DO TRABALHO jornada, compensação e prorrogação, interrupção e suspensão

13 6. EXTINÇÃO modalidades de extinção; estabilidades; fundo de garantia do tempo de serviço

14 7. Noções Gerais sobre Direito Previdenciário

15 8. ATIVIDADE EXTRACLASSE

16 Uma avaliação escrita, no valor de 7,0 pontos, um trabalho a partir da leitura proposta como atividade extra classe, em grupos, consistindo em apresentação de respostas a questões apresentadas e seminário a respeito de tema do conteúdo programático, no valor de 2,0 pontos, e 1,0 ponto pelo Projeto Integrador

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19 Supondo que para o desenvolvimento do produto objeto da pesquisa, haverá a contratação de colabores, prever: a) quantos seriam necessários? b) quais os critérios para contratação? c) a contratação seria por prazo indeterminado ou determinado? d) se por prazo determinado, qual seria a fundamentação para tal contratação e qual seria o prazo isto? e) o salário seria ajustado por unidade de tempo ou de produção? f)Qual seria o valor ou as condições para apuração do valor?

20 Uma avaliação escrita, no valor de 6,0 pontos, um trabalho para resposta de questões práticas a respeito dos assuntos trabalhados em sala, em grupos, no valor de 3,0 pontos, e 1,0 pelo Projeto Integrador

21 Desenvolvido o produto objeto da pesquisa: a) Alguns empregados continuariam a trabalhar para a empresa? b) Quantos seriam tais empregados? Qual o salário e o horário de trabalho? Alguma vantagem contratual além da lei, seria prevista? c) Quantos empregados seriam dispensados? Qual o custo de tal dispensa?

22 Uma avaliação escrita, no valor de 10,0 pontos, com o conteúdo de todo o semestre

23 Nos dias de avaliação somente poderão participar da mesma os alunos que adentrarem na sala de aula antes da saída de qualquer outro acadêmico

24 Revolução Industrial: Surgimento do proletariado enquanto classe que presta serviço em troca de pagamento de um salário, sendo o fruto do trabalho propriedade do capitalista

25 invenções  indignidade das condições de trabalho. Destacar o surgimento do exército industrial de reserva

26 Revolução Francesa Liberalismo contratual  igualdade jurídica  defesa do contrato e da autonomia da vontade

27 1790, lei Le Chapelieir, proibindo corporações de ofício  estendida para outros países  proibição de associações e sindicatos

28 Liberalismo contratual  igualdade jurídica  defesa do contrato e da autonomia da vontade

29 Liberalismo (fruto da Revolução Francesa) e acúmulo do capital (fruto da revolução industrial) = igualdade jurídica e desigualdade econômica  QUESTÃO SOCIAL

30 “...A acumulação (de capital) não faz mais do que reproduzir esta relação (trabalho- capital) numa escala igualmente progressiva: com mais capitalistas (ou com maiores capitalistas) por um lado, e com mais assalariados por outro... Acumulação do capital é ao mesmo tempo aumento do proletariado” (MARX, Karl. O Capital. Livro 1, Tomo III). = exército industrial de reserva

31 “O proletário é um trabalhador que presta serviços em jornadas que variam de 14 a 16 horas, não tem oportunidades de desenvolvimento intelectual, habita em condições subumanas, em geral nas adjacências do próprio local da atividade, tem prole numerosa e ganha salário em troca disso tudo.” (NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 2004. p.12

32 O direito do trabalho surgiu como conseqüência da questão social que foi precedida da Revolução Industrial do século XVIII e da reação humanista que se propôs a garantir ou preservar a dignidade do ser humano ocupado no trabalho das indústrias (...)” (NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 2004. p.3 e 4

33 reação humanista?????

34 - Marxismo; - Movimentos sociais; - Movimento sindical; - Intervencionismo estatal: necessidade de humanização das relações de trabalho

35 Greves e anarquismo: influência estrangeira (na maioria italianos)  greves esporácias nos primeiros anos da república  em São Paulo (uma em 1890, duas em 1891, quatro entre 1893 e 1896) e algumas em outros estados; 1900 (cocheiros de bondes no Rio de Janeiro), ferroviários, etc. ; 12 de junho de 1917 (grande greve em São Paulo iniciada no Cotonifício Rodolfo Crespi = resultou em aumento de 20% dos salários

36 Primeiras leis: proteção de menores e ligas de operários, Código Civil (locação de serviços), férias (Lei 4982, de 25 de dezembro de 1925)

37 - urbanização e industrialização do Brasil, notadamente no Governo de Getúlio Vargas = necessidade de um exército industrial de reserva????

38 - Getulio Vargas: - Intervencionismo nos sindicatos; - Política trabalhista por decreto e por profissões; - Consolidação das Leis do Trabalho (decreto lei) - intervencionismo

39 - Ditadura militar: - Legislação subordinada às metas econômicas; - Início da Flexibilização; - Neo-Liberalismo

40 - Constituição de 1988: - Novas tendências: Liberdade sindical; inclusão dos trabalhadores rurais; amplicação dos direitos dos trabalhadores domésticos - Construção

41 Globalização  neoliberalismo  crise  desemprego e fim de algumas profissões; diminuição de salários e atrelamento à produtividade; menores jornadas de trabalho (banco de horas, diminuição de salários  tentativa de manter o nível salarial  tentativa de ampliação de empregos); novas formas de contrato de trabalho  suspensão de contratos  terceirização

42 Busca da garantia à dignidade do trabalhador CF Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (...)

43 CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

44 CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

45 Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)

46 Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...) LIBERDADE SINDICAL; GARANTIAS DO SINDICATO, NEGOCIAÇÃO COLETIVA Art. 9º. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

47 Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

48 1. Direito Individual do Trabalho; 2. Direito Coletivo do Trabalho.

49 “complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam, no tocante às pessoas e matérias envolvidas, a relação empregatícia de trabalho, além de outras relações laborais normativamente especificadas” (Maurício Godinho Delgado).

50 “complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam as relações laborais de empregados e empregadores, além de outros grupos jurídicos normativamente especificados, considerada sua ação coletiva, realizada autonomamente ou através das respectivas associações” (Maurício Godinho Delgado).

51  Pluralismo  fontes estatais e não estatais  centros de positivação como organizações ou não

52  Organizações: Estado, Sindicatos, Empresas, Comunidades Internacionais (Mercosul, União Européia), OIT  Sujeitos da relação  Sociedade

53  Poder Legislativo: normas constitucionais e infra- constitucionais  Poder Judiciário: Jurisprudência; sentença normativa  Poder Executivo: decretos, portaria, resoluções (inspeção do trabalho, regulamentação do seguro desemprego

54  Negociações coletivas  Negociações individuais  Usos e costumes  Regulamento de empresas  Contratos individuais

55 Artigo 8º da CLT. As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

56  Hierarquias de normas e não de leis;  Princípio da norma mais favorável: o direito visa a melhoria das condições do trabalhador (artigo 7º, “caput” da Constituição Federal = levando em consideração sempre as normas de interesse público e as possibilidades de renúncia de direitos em negociações coletivas  Teoria do conglobamento = diferente da teoria da acumulação


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