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ESTUDO DO CONTRATO DE TRABALHO
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Relação de emprego “ A relação de emprego é uma relação social que se transforma em jurídica porque disciplinada pelo direito. A vontade, manifestada de modo escrito, verbal ou meramente tácito, está sempre na base de toda relação jurídica entre empregado e empregador. “ (Amauri Mascaro Nascimento)
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Relação de emprego a característica essencial está em que o trabalhador presta serviços, por força da relação de emprego, subordinado às ordens legítimas do empregador. (Mozart Victor Russomano)
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Contrato de Trabalho é o ponto de partida, através do qual se inicia a relação empregatícia. contrato é o elemento subjetivo (acordo de vontades) que tem por objeto a relação de emprego (elemento objetivo). Neste sentido o artigo 442 da CLT.
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Contrato de Trabalho Segundo Evaristo de Moraes Filho, “ O contrato de trabalho é de direito privado, consensual, sinalagmático (bilateral), comutativo (equivalência das prestações), de trato sucessivo, oneroso e subordinativo”, podendo ser considerado ainda de adesão (citado por Valentin Carrion)
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Dirigismo contratual A relação de emprego nasce de um acordo de vontades, e, a partir de seu surgimento, sofre o que é chamado de dirigismo contratual. Ex. art e 447 da CLT
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Elementos do contrato de trabalho
1. forma Pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito Mesmo podendo ser tácito o contato, há necessidade de anotação em carteira em 48 horas art. 29 CLT condições especiais (ex. prazo determinado), devem ser escritas, ao menos na carteira.
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Elementos do contrato de trabalho
2. agente capaz art 7º, XXXIII excepcionalmente, podem ser admitidos os direitos da relação de emprego (a título de indenização) sem contrato válido.
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Elementos do contrato de trabalho
3. objeto lícito
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