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ACESSO À INFORMAÇÃO
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ACESSO À INFORMAÇÃO Objetivos: Expor os pontos principais da LAI Conhecer a forma de atuação da FAB Apresentar o sistema e-SIC e o SIC FAB
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ACESSO À INFORMAÇÃO Roteiro Introdução a Lei de Acesso à Informação
Pilares da Lei de Acesso à Informação Sistema/Posto de Atendimento/SIC FAB Atuação do CECOMSAER/Grandes Comandos/OCS Transparência Ativa Estatísticas Casos Pitorescos
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A regra é o acesso O sigilo é exceção!
ACESSO À INFORMAÇÃO A regra é o acesso O sigilo é exceção!
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ACESSO À INFORMAÇÃO Roteiro Introdução a Lei de Acesso à Informação
Pilares da Lei de Acesso à Informação Sistema/Posto de Atendimento/SIC FAB Atuação do CECOMSAER/Grandes Comandos/ OCS Transparência Ativa Estatísticas Casos Pitorescos
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ACESSO À INFORMAÇÃO ntrodução
Art. 1º Esta lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações (...)
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ACESSO À INFORMAÇÃO Abrangência
I – os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público
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ACESSO À INFORMAÇÃO Abrangência
II – as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios
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ACESSO À INFORMAÇÃO Legislação básica
Lei de 18 de novembro de 2011 Decreto de 16 de maio de 2012 Portaria 218/GC3 de 04 de maio de 2012
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ACESSO À INFORMAÇÃO É DEVER DO ESTADO!
Garantir o direito de acesso à informação, através de procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão
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ACESSO À INFORMAÇÃO É DIREITO DO CIDADÃO!
Obter informações... Contidas em registros ou documentos recolhidos ou não a arquivos públicos Pertinentes à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos Sobre os projetos, programas e ações dos órgãos e entidades públicas
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ACESSO À INFORMAÇÃO E ainda...
Sobre resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas Receber orientação sobre os procedimentos para obter o acesso à informação desejada (local)
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Classificação das Informações em:
ACESSO À INFORMAÇÃO Restrição de Acesso Classificação das Informações em: Ultrassecreta – 25 anos Secreta – 15 anos Reservada – 5 anos
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ACESSO À INFORMAÇÃO O QUE É O TCI?
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ACESSO À INFORMAÇÃO Restrição de Acesso
As informações pessoais têm restrição de acesso por 100 anos, exceto à própria pessoa e à agente público autorizado por lei
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Informações Sigilosas
ACESSO À INFORMAÇÃO Informações Sigilosas Art. 26. As autoridades públicas adotarão as providências necessárias para que o pessoal a elas subordinado hierarquicamente conheça as normas e observe as medidas e procedimentos de segurança para tratamento de informações sigilosas.
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ATENÇÃO! O sigilo é a EXCEÇÃO
ACESSO À INFORMAÇÃO ATENÇÃO! O sigilo é a EXCEÇÃO
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ACESSO À INFORMAÇÃO Responsabilidades dos Agentes Públicos e Militares O agente público ou militar é obrigado a fornecer as informações relacionadas ao acesso à informação, caso contrário será considerado conduta ilícita, podendo levá-lo a responder por improbidade administrativa
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Responsabilidades dos Militares
ACESSO À INFORMAÇÃO Responsabilidades dos Militares Para as Forças Armadas as condutas citadas serão consideradas transgressões militares médias ou graves, desde que não tipificadas em lei como crime ou contravenção penal
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ACESSO À INFORMAÇÃO PRAZOS
Respostas: 20 dias (Prorrogáveis por mais 10 dias) Recursos: 5 dias
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ACESSO À INFORMAÇÃO Roteiro Introdução a Lei de Acesso à Informação
Pilares da Lei de Acesso à Informação Sistema/Posto de Atendimento/SIC FAB Atuação do CECOMSAER /Grandes Comandos/ OCS Transparência Ativa Estatísticas Casos Pitorescos
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2. Conscientização e Capacitação
ACESSO À INFORMAÇÃO Quatro Pilares da LAI Superação da Cultura do Sigilo e criação da Cultura de Acesso Demanda do Cidadão é legítima 2. Conscientização e Capacitação Garantia de sucesso nesta política de acesso
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ACESSO À INFORMAÇÃO Quatro Pilares da LAI
Aprimoramento dos Processos de Gestão da Informação Tramitação de informações, arquivamento de documentos 4. Implantação de Sistemas Eletrônicos Comunicação com os Cidadãos e com os Elos SISCOMSAE
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ACESSO À INFORMAÇÃO Roteiro Introdução a Lei de Acesso à Informação
Pilares da Lei de Acesso à Informação Sistema/Posto de Atendimento/SIC FAB Atuação do CECOMSAER/ Grandes Comandos/ OCS Transparência Ativa Estatísticas Casos Pitorescos
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Sistema e-SIC
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Sistema e-SIC
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Públicos: Interno e Externo
ACESSO À INFORMAÇÃO “O SIC é o guardião da cultura de acesso e os servidores que lá atuam são os divulgadores desta mudança.” Públicos: Interno e Externo
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ACESSO À INFORMAÇÃO Posto de Atendimento - SIC
Art. 9o O acesso a informações públicas será assegurado mediante: I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:
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ACESSO À INFORMAÇÃO atender e orientar o público quanto ao acesso a informações b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações
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UAP FAB UAP: Unidade de Apoio Prédio do Comando da Aeronáutica
Portaria B Todas as Organizações Militares da FAB OCS/ACS
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Atendimento Funções UAP: I - Receber o cidadão:
Digitalizar e protocolar a solicitação feita por escrito, lançando-a no sistema; e Reduzir a termo as solicitações feitas verbalmente. II – Agir como facilitadora (orientações ao atendimento eletrônico – site SIC-FAB)
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Atendimento III – Orientar o cidadão sobre os procedimentos de acesso a informação (data, hora, consulta e resposta); IV – Acompanhar, junto à UMG-FAB, o andamento dos pedidos de informações por ela cadastrados; V – Informar ao cidadão quanto ao resultado da solicitação feita ou de sua disponibilidade na internet;
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Atendimento VI – Comunicar previamente ao cidadão quando for necessário o pagamento de valores; VII – Aferir o grau de satisfação do cidadão (serviço / agente público); VIII – Retransmitir ao cidadão as informações fornecidas pela UMG-FAB, orientando sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para interposição;
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Atendimento E ainda... IX – Preservar a documentação original dos pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, nos prazos previstos em lei.
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Posto SIC FAB - Comando EFETIVO 3 MILITARES
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ACESSO À INFORMAÇÃO Roteiro Introdução a Lei de Acesso à Informação
Pilares da Lei de Acesso à Informação Sistema/Posto de Atendimento/SIC FAB Atuação do CECOMSAER/ Grandes Comandos/ OCS Transparência Ativa Estatísticas Casos Pitorescos
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Acesso à Informação CECOMSAER
Assessorias de Comunicação Social (ASCOM) localizadas nos Órgãos de Direção Geral, Setorial e de Assistência Direta Imediata ao Comandante (ODGSA) COMGAP – COMGAR – COMGEP – DCTA - DECEA - DEPENS – EMAER – SEFA – GABAER
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ACESSO À INFORMAÇÃO Roteiro Introdução a Lei de Acesso à Informação
Pilares da Lei de Acesso à Informação Sistema/Posto de Atendimento/SIC FAB Atuação do CECOMSAER/Grandes Comandos/ OCS Transparência Ativa Estatísticas Casos Pitorescos
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ACESSO À INFORMAÇÃO Roteiro Introdução a Lei de Acesso à Informação
Pilares da Lei de Acesso à Informação Sistema/Posto de Atendimento/SIC FAB Atuação do CECOMSAER/Grandes Comandos/ OCS Transparência Ativa Estatísticas Casos Pitorescos
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Assuntos mais procurados
Estatísticas Assuntos mais procurados
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Estatísticas X FAG FICHA CPO
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Estatísticas Pedidos E mais...
Mais de 1300 pedidos trabalhados em quase dois anos E mais... 31 RECURSOS À CGU 177 RECURSOS DE 1ª INSTÂNCIA 102 RECURSOS DE 2ª INSTÂNCIA
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ACESSO À INFORMAÇÃO Roteiro Introdução a Lei de Acesso à Informação
Pilares da Lei de Acesso à Informação Sistema/Posto de Atendimento/SIC FAB Atuação do CECOMSAER/ Grandes Comandos/ OCS Transparência Ativa Estatísticas Casos Pitorescos
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CASOS PITORESCOS
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CASOS PITORESCOS
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CASOS PITORESCOS
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CASOS PITORESCOS
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Acesso à Informação Contatos SIC-FAB Cap Herbert 3S Caroline
3S Dayana Mendes ou Telefone: (61) ou
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“É perdoável ser derrotado, mas nunca surpreendido.”
ACESSO À INFORMAÇÃO “É perdoável ser derrotado, mas nunca surpreendido.” Frederico, o Grande
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