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Aula 06: O que vai para a Constituição?
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“Ciência do Direito como Teoria da Decisão”
(Tércio Sampaio Ferraz Jr.) Ciência Jurídica como Teoria para a obtenção da decisão Decisão = Escolha dentre possibilidade incompatíveis Impulso, motivação, reação, recompensa Fim: Absorção da insegurança: Previsibilidade, Calculabilidade Finaliza o conflito, mas não necessariamente o “soluciona”
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Textos Luís Roberto Barroso Tércio Sampaio Ferraz Jr. e Joaquim Falcão
Que tipo de normas as Constituições contém? Existe algum critério ou classificação capaz de explicar a existência de cada um dos artigos da Constituição? A Constituição é uma decisão? Em que sentido(s)? O que significa dizer que “a finalidade da decisão jurídica é a absorção de insegurança”? A decisão jurídica sempre soluciona o conflito inicial?
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Aula 06: O que vai para a Constituição?
1) A Constituição é uma decisão: No processo de elaboração (“O que vai para a Constituição?”) No momento da interpretação (“O que diz a Constituição?”) Decidir é escolher entre alternativas excludentes. Matéria Constitucional X Forma Constitucional Critérios para decidir o que é matéria constitucional (Luís R. Barroso) Organização dos Poderes Direitos Fundamentais Programas e Finalidades do Estado (normas programáticas) Afinal, o que vai para a Constituição? Na Constituinte – o que o povo ou seus representantes decidirem Nas Reformas Constitucionais (Emendas) – o que o Poder Legislativo decidir, desde que compatível com as cláusulas pétreas A hierarquia e a rigidez constitucional
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Textos Luís Roberto Barroso
1. Que tipo de normas as Constituições contém? 2. Existe algum critério ou classificação capaz de explicar a existência de cada um dos artigos da Constituição? 3. Dê exemplos de: Normas definidoras de direitos Normas de organização Normas programáticas
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