Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
1
Introdução ao Estudo de Direito
Decreto Legislativo Introdução ao Estudo de Direito
2
Definição Decretos Legislativos são atos destinados a regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional ( constituição art.49) que tenham efeitos externos a ele.
3
Objeto, Art.49 Conforme os art.49 da constituição federal, o decreto legislativo tem como objeto, relações juridicas decorrentes do patrimonio nacional com função de autorizar : Autorizar o Presidente da República a declarar guerra e cebebrar a paz ; Autorizar o presidente e o vice- presidente da Republica a se ausentarem do País por mais de quinze dias;
4
Art.49 Mudar temporariamente sua sede.
Fixar identico subsídio do Presidente e do vice- presidente da Republica e dos ministros de Estado; Fixar os subsidios do Presidente e vice- Presidente da República e dos Ministros de Estado; Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
5
Art.49 Fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas casas, os atos do poder executivo, incluidos os da administração indireta; Zelar pela preservação da sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros poderes; Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão
6
Art.49 Escolher dois terços dos membros do tribunal de centas da união; Aprovar iniciativas do poder executivo referentes a atividades nucleares; Autorizar referendo e convocar plebiscito; Autorizar em terras indigenas, a exploração eo aproveitamento de recursos hidricos, e a pesquisa lavra de riquezas minerais ;
7
Art.49 Aprovar, previamente, alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares;
8
Forma e Estrutura São válidas, fundamentalmente, as considerações expedidas no item 11.3 forma e estrutura, Ressalte-se, no entanto, que no decreto legislativo a autoria eo fundamento de autoridade antecedem o titulo.
9
Quanto à eficácia A medida provisória não convertida em lei no prazo de sessenta dias, contados de sua publicação, perderá sua eficácia desde a edição. A contagem desse prazo fica suspensa durante os períodos de recesso do Congresso Nacional. Na hipótese da medida provisória não ser aprovada ou de perder a eficácia pelo descurso de prazo, o Congresso deverá, por Decreto Legislativo, disciplinar as relações jurídicas por ela produzida. Caso não seja editado o Decreto Legislativo acima referido no prazo de sessenta dias, contados da rejeição ou perda da eficácia, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da medida provisória, continuarão por ela sendo disciplinados.
10
Quanto à eficácia Quanto o projeto de lei de conversão for aprovado contendo alteração no texto original da medida provisória, ela continuará a vigorar integralmente até que o projeto de conversasão seja sancionado ou vetado. Ficará por mais sessenta dias a vigência da medida provisória que não tiver sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional, no prazo de sessenta dias de sua publicação.
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.