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Nova Teoria Contratual

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Apresentação em tema: "Nova Teoria Contratual"— Transcrição da apresentação:

1 Nova Teoria Contratual

2 Contextualização Contratos e Constitucionalização do Direito Civil
Releitura do papel dos princípios Força normativa e “vazio” de sentido (Canotilho) Ressignificação a partir do Direito do Consumidor Transversalidade da relação de consumo O contrato interpretado a partir da relação jurídica subjetiva

3 Princípios O contexto do contrato liberal
Elementos da teoria contratual liberal Autonomia da vontade Liberdade de contratar e liberdade contratual Força vinculante dos contratos Pacta sunt servanda Relatividade dos efeitos contratuais Contratos só produzem efeitos em relação às partes, não podendo criar direitos ou obrigações perante terceiros

4 Nova Teoria Contratual
Contexto de surgimento Constituição, CDC e Código de 2002 Boa-fé objetiva – Releitura da autonomia da vontade Equilíbrio econômico – Releitura da força vinculante Função Social do Contrato – Releitura relatividade dos efeitos

5 Nova Teoria Contratual
Função social dos contratos (art. 421, CC-02) Dimensão intrínseca Diálogo com deveres anexos oriundos da boa fé objetiva Dimensão extrínseca Contrato em face da coletividade Exemplo:Respeito à leis ambientais e trabalhistas Critério finalístico (teleológico) Fundamento do contrato é a própria função social Critério limitativo Liberdade negocial encontra como barreira a função social

6 Nova Teoria Contratual
Princípio da equivalência material Busca pela preservação do equiíbrio real de direitos e deveres no contrato Desdobramento da própria função social Onerosidade excessiva – ( CC) Imprevisibilidade e vantagem excessiva para uma das partes (base subjetiva) Resolução contratual Teoria da imprevisão (art. 317, CC) Imprevisibilidade e desproporcionalidade Adequação das cláusulas Onerosidade Excessiva CDC (art. 6º, V) Superveniência, desproporcionalidade e desnecessidade de vantagem excessiva (base objetiva) e de imprevisibilidade STJ, leasing e dolar

7 Nova Teoria Contratual
Princípio da boa-fé objetiva Boa-fé objetiva x boa-fé subjetiva Boa fé subjetiva – Situação psicológica ou de espírito de agente que realiza determinado ato ou vivencia certa situação sem ter ciência do vício que a atinge, acreditando estar a agir conforme o direito – Exemplo: Casamento putativo Boa-fé objetiva – Conceito jurídico indeterminado consistente em regra de comportamento, de fundo ético e exigibilidade jurídica, relacionados à idéia de

8 Nova teoria contratual
Funções da boa-fé objetiva Função interpretativa Negócios jurídicos devem ser interpretados de acordo com a boa-fé (parâmetros de probidade), a fim de permitir que se observem os propósitos e intenções dos contratantes Art. 113 CC-02 Função criadora de deveres jurídicos anexos ou de proteção Numerus apertus Dever de lealdade recíproca Relações calcadas na transparência e inter-relação entre vontade manifestada e conduta Dever de assistência Cooperação entre as partes para o correto cumprimento da prestação principal Dever de informação Comunicação entre as partes acerca de circunstâncias e características do negócio jurídico em diálogo com a lealdade Dever de sigilo ou confidencialidade

9 Nova teoria contratual
Função delimitadora do exercício de direitos subjetivos Limita a imposição de cláusulas abusivas (mesmo em contratos civis) e de exercício abusivo de direito Gera a possibilidade de responsabilização civil por violação de boa fé


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