A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Direito das Obrigações

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Direito das Obrigações"— Transcrição da apresentação:

1 Direito das Obrigações
Aspectos introdutórios

2 Definição O senso comum Dever, ônus, sujeição, obrigação
O pensar da relação obrigacional dentro de um contexto de direito civil-constitucional - Perlingieri, caráter dinâmico e cooperativo da relação obrigacional Obrigação e (des)igualdade – Relação Civil, Empresarial e de Consumo Sentido técnico Relação jurídica transitória, estabelecendo vínculos jurídicos entre duas diferentes partes, cujo objeto é uma prestação pessoal, positiva ou negativa, garantindo o cumprimento sob pena de coerção judicial Características Transitoriedade – Visa a sua extinção Vínculo jurídico entre as partes Caráter patrimonial – Polêmica entre linhas patrimonialista e não patrimonialista no tocante à prestação Prestação positiva ou negativa

3 Definição Dicotomia interna à obrigação
Débito (schuld) e Responsabilidade (haftung) Débito Prestação a ser espontaneamente cumprida pelo devedor, é o próprio direito subjetivo do credor à prestação Responsabilidade Oneração que recai sobre o patrimônio do devedor, como garantia do direito do credor, em face do inadimplemento Responsabilidade é intrínse à própria obrigação; mesmo que só exercida quando do inadimplemento, ela já existe potencial/latentemente na própria estrutura obrigacional

4 Definição Situações excepcionais Débito sem responsabilidade
Relação material válida, mas com a possibilidade de afastamento da pretensão à realização da prestação Ex.: Dívidas prescritas e obrigações naturais Responsabilidade sem débito Responsabilidade que atinge determinadas pessoas que não são partes na relação obrigacional, mas que por previsão normativa podem ser responsabilizadas por débito de outrem Ex.: Desconsideração da personalidade jurídica e responsabilização dos sócios/administradores Responsabilidade sem dívida atual Assunção de responsabilidade anteriormente à própria constituição da exigibilidade do débito Ex.: Fiança

5 Elementos Elementos da relação obrigacional Elemento Subjetivo
Credor e devedor Possibilidade de pluralidade nos polos (obrigações solidárias e indivisiveis) Possibilidade de entes despersonalizados (sujeito de direito despersonalizado) figurarem nos pólos (massa falida, sociedade de fato)

6 Elementos Elemento objetivo A prestação
Objeto da obrigação – Prestação Objeto da prestação – Bem da vida Prestação pode ser: Dar, fazer(prestação positiva), não fazer (prestação negativa) Prestação deve observar requisitos objetivos de validade do negócio jurídico (art. 104, II, CC) Licitude Possibilidade física e jurídica Determinabilidade E a patrimonialidade?

7 Elementos A polêmica da patrimonialidade
Apreciação econômica da prestação, para doutrina majoritária, seria requisito essencial, o que não afastaria o status protetivo jurídico de outras relações jurídicas não patrimoniais, que não seriam entendidas, contudo, como obrigacionais Corrente não-patrimonialista sustenta (em diálogo com Código Português) que seria necessário apenas o interesse digno de tutela jurídica, mesmo que apenas moral, desprovido de patrimonialidade, a qual residiria apenas na responsabilidade

8 Elementos Críticas de Konder
Não-patrimonialistas confundiriam efeitos do descumprimento (meios de tutela patrimonial) com o próprio conteúdo da prestação O caráter patrimonial não é estanque, mas condicionado sócio-juridicamente (Perlingieri) Confusão entre prestação e interesse do credor; aquela seria necessariamente patrimonial, esse poderia ser moral ou afetivo Exemplo: Vizinho barulhento, obrigação de não fazer e patrimonialidade – Prestação de caráter patrimonial, interesse não econômico Os riscos da leitura não-patrimonialista ao equiparar outras categorias (deveres de ordem não-patrimonial) a obrigações Deveres do casamento e “débito conjugal”

9 Elementos Elemento abstrato (espiritual) Vínculo jurídico
Liame abstrato que une as partes, dando azo à exigibilidade do objeto da prestação por uma parte em face da outra Marcado pela coercibilidade potencial do credor em face ao credor, de modo marcadamente patrimonial Coercibilidade, inadimplemente, tutela específica e prisão civil Arts. 461 e 461-A CPC O RE

10 Posicionamento em face de outras categorias
Direitos reais e direitos obrigacionais Os limites das classificações e seus critérios Direitos reais Direitos obrigacionais Absoluto (erga omnes) Relativo (inter partes) Atributivo (um só sujeito) Cooperativo (conjunto de sujeitos) Permanente Transitório Direito de sequela Patrimonio do devedor como garantia Numerus clausus Numerus apertus Jus in re (direito à coisa) Jus ad rem (direito em face de uma coisa) Objeto: a coisa Objeto: A prestação

11 Posicionamento em face de outras categorias
Obrigações propter rem Relação obrigacional (prestação) surgida a partir da aquisição/titularidade do direito real Também chamada de obrigação mista ou ambulatória Exemplo: Direitos de vizinhança e condôminos para conservação da coisa comum Aproximação com ônus reais Ônus Reais Obrigações Propter Rem Responsabilidade limitada ao valor do bem onerado O devedor responde com todo o seu patrimônio Perecendo o objeto, perece o ônus real Podem permanecer mesmo após o perecimento da coisa Implicam sempre uma prestação positiva Podem se configurar numa prestação negativa

12 Posicionamento em face de outras categorias
Direitos da personalidade x direitos personalíssimos x direitos pessoais

13 Abordagem funcional Abordagem funcional da gênese das obrigações (tripartição) Negócio Jurídico Responsabilidade Civil Enriquecimento sem causa

14 Abordagem funcional Negócio Jurídico Teoria do fato jurídico
Ato jurídico stricto sensu e negócio jurídico

15 Abordagem funcional Responsabilidade civil
Responsabilidade contratual e extracontratual Ilícito relativo (violão de obrigação configurando a responsabilidade contratual) e ilícito absoluto ou stricto sensu (inexistência de relação entre ofensor e ofendido, havendo a violação de dever genério de cuidado, caracterizando, dessa forma, a responsabilidade extracontratual). O consumidor por equiparação e a ressignificação da responsabilidade civil Ato ilícito subjetivo (Art. 186), ato ilícito objetivo (art. 187 – abuso de direito) e Responsabilidade Civil objetiva (927)

16 Abordagem funcional Enriquecimento sem causa
Finalidade: Remover de um patrimônio acréscimos indevidos Desnecessidade de dano ou ilícito, sendo suficiente a ocorrência de vantagem indevida, sem contraprestação Justa causa, indenização, relação de consumo e jurisprudência atual nos danos morais em relação de consumo

17 Abordagem funcional Boa fé objetiva como fonte de obrigações e obrigação como processo Processo como série de atividades exigidas de ambas as partes cuja finalidade é o adimplemento, evitando-se danos de uma parte à outra Dinamismo – Ambas as partes devem buscar o adimplemento Cooperação, que enseja obrigações complexas, ou seja, obrigações principais acrescidas de deveres anexos/laterais, relacionados notadamente à função social e boa-fé objetiva

18 Abordagem funcional Princípio da boa-fé objetiva
Boa-fé objetiva x boa-fé subjetiva Boa fé subjetiva – Situação psicológica ou de espírito de agente que realiza determinado ato ou vivencia certa situação sem ter ciência do vício que a atinge, acreditando estar a agir conforme o direito – Exemplo: Casamento putativo Boa-fé objetiva – Conceito jurídico indeterminado consistente em regra de comportamento, de fundo ético e exigibilidade jurídica, relacionados à idéia de

19 Abordagem funcional Funções da boa-fé objetiva Função interpretativa
Negócios jurídicos devem ser interpretados de acordo com a boa-fé (parâmetros de probidade), a fim de permitir que se observem os propósitos e intenções dos contratantes Art. 113 CC-02 Função criadora de deveres jurídicos anexos ou de proteção Numerus apertus Dever de lealdade recíproca Relações calcadas na transparência e inter-relação entre vontade manifestada e conduta Dever de assistência Cooperação entre as partes para o correto cumprimento da prestação principal Dever de informação Comunicação entre as partes acerca de circunstâncias e características do negócio jurídico em diálogo com a lealdade Dever de sigilo ou confidencialidade

20 Abordagem funcional Função delimitadora do exercício de direitos subjetivos Limita a imposição de cláusulas abusivas (mesmo em contratos civis) e de exercício abusivo de direito Gera a possibilidade de responsabilização civil por violação de boa fé


Carregar ppt "Direito das Obrigações"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google