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CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Direito Administrativo CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CONCEITO É um poder-dever; Consiste em: Vigilância, orientação e correção; Exercido pela própria administração ou outro Poder;
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CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
VISA GARANTIR Legitimidade de seus atos; Adequada conduta funcional; Defesa do direito dos administrados;
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CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CLASSIFICAÇÃO DAS FORMAS Quanto ao fundamento do controle; Quanto a origem do controle; Quanto ao momento do controle; Quanto ao aspecto controlado
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CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Quanto ao fundamento do controle Controle Hierárquico; Controle Finalístico;
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CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Quanto a origem do controle Controle Interno; Controle Externo; Controle Popular;
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CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Quanto ao momento do controle Controle Prévio; Controle Concomitante; Controle Subsequente;
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CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Quanto ao aspecto controlado Controle da legalidade; Controle do mérito;
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CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Quanto a quem exerce o controle Controle Administrativo; Controle Legislativo; Controle Judiciário;
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CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Controle Administrativo Exercido também pelo Legislativo e pelo Judiciário; Controla mérito e legalidade; Deriva do poder-dever de auto-tutela; Concretiza-se pela fiscalização e pelos recursos;
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CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Controle Legislativo Exercido pelos órgãos do Legislativo ou Comissões Parlamenteares; Somente nas situações e limites da CF; Controle Externo e controle político; Controle da legalidade e legitimidade;
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CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Controle Judiciário Exercido sobre atos administrativos praticados pelos 3 Poderes; A posteriori, da legalidade; Sempre mediante provocação; Acarreta a anulação;
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