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Prof. Dr. José Carlos Marion Nova Lei das Sociedades Anônimas

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Apresentação em tema: "Prof. Dr. José Carlos Marion Nova Lei das Sociedades Anônimas"— Transcrição da apresentação:

1 Prof. Dr. José Carlos Marion Nova Lei das Sociedades Anônimas
Contabilidade Empresarial Prof. Dr. José Carlos Marion Nova Lei das Sociedades Anônimas

2 Vivemos o melhor momento da Contabilidade no Brasil
Não mais a profissão do futuro, mas do presente O Brasil passou para o grau de investimento. Impedimento para entrada de Dólares ... Em 2007: 70 empresas abriram capital (IPO) Democracia R$ Estável Abertura Comercial Convergências para as normas internacional de Contabilidade Tender para um mesmo ponto

3 Sistema de Contabilidade Federal: Decreto No. 6976/10/09
Lei n° /2007 Nova Lei das Sociedades Anônimas Lei n° /2007 Contabilistas Seminários Cursos Debates Fóruns de Discussão Escritórios individuais e sociedades Escolas superiores de contabilidade Sistema de Contabilidade Federal: Decreto No. 6976/10/09 Adoção deste sistema busca padronizar e consolidar as contas nacionais e convergir aos padrões internacionais de Contabilidade, mas levando em conta os aspectos formais e conceituais da legislação vigente

4 Necessidade de uma Lei Moderna
Passado Atualmente Escrituração Contábil Contabilidade Formal Contabilidade Burocrática Gerar informações Econômica Financeira Física Produtividade Social Contabilidade Fiscal Necessidade de uma Lei Moderna

5 Fim de Um Ciclo 68 anos D. Lei 2627/40 Modelo Europeu – Olhava para os donos da empresa Não acionista Lei 6404/76 Modelo americano Adequar aos acionistas brasileiros, padrões nacional Lei /07 Contabilidade para o mundo: alcança as sociedades de grande porte: Lei No /09 Se analisarmos o capitalismo mundial, desde meados da década de 70 quando foi promulgada a lei das SAs brasileira, até os dias atuais, veremos profundas e intensas mudanças. Então, é natural que a lei sofresse modificações para se adaptar às necessidades do mercado e das empresas. Mas, na esfera contábil, isso não foi exatamente verdade até bem pouco tempo atrás. Exceto pela extinção da correção monetária do balanço a partir da estabilidade de preços resultante do Plano Real, nenhuma das reformas que a lei societária brasileira sofreu tratou dos aspectos contábeis. Não que elas não fossem percebidas como necessárias. Já desde 1990, a Comissão de Valores Mobiliários vem alertando para diferenças das nossas práticas contábeis em relação às práticas dos principais mercados mundiais, sendo crescente a consciência acerca da importância da harmonização das práticas contábeis, sob pena de sermos paulatinamente excluídos do circuito global de investimentos e comércio. Mas não podemos deixar de lembrar que a década de 90 foi bastante intensa em mudanças. O Brasil viveu uma abertura comercial sem precedentes e modificou substancialmente seu modelo de industrialização, passando por um intenso processo de privatizações. A reforma contábil ficou para mais tarde, mais precisamente, para o século seguinte. Diversas alterações da Lei n° /76 nestes 30 anos. Esfera contábil – exceto a extinção da correção monetária: estagnada. Estávamos distantes de uma contabilidade globalizada.

6 Nova Lei das Sociedades Anônimas
Nova Lei das Sociedades Anônimas aprovada no Congresso Nacional: Lei n° de Nova realidade brasileira: extinção Leasing = Aluguel Abertura de capitais: 2/3 de capital externo Globalização da economia: linguagem dos negócios Mais transparência. Extinção de Lucros Acumulados Facilitar a interpretação por parte dos usuários: Extinção do Diferido, Resultado de Exercícios Fututros, RLP Convergências Contábeis: IASB (IFRS):Reavaliação Nesse contexto, teve início em 2000 a tramitação do projeto de lei que continha nas suas propostas a reforma contábil necessária para aproximar a contabilidade brasileira das práticas internacionais. Essa reforma era vista como fundamental para a inserção dinâmica do Brasil no capitalismo global. Afinal de contas, a existência de diferenças significativas nas práticas contábeis exige a elaboração de reconciliações para a análise pelos usuários das demonstrações, o que acarreta em custos, além do risco de ocorrência de ruídos no processo de comunicação contábil acerca da realidade econômica das empresas. Portanto, o espírito do projeto de lei foi no sentido de promover a adequação dos padrões contábeis brasileiros ao cenário internacional. Mas não foi só isso. Também se objetivava a profissionalização da emissão e divulgação das normas contábeis, aos moldes do FASB norte-americano. Outro problema da nossa realidade diz respeito à forma jurídica das empresas. Sociedades de responsabilidade limitada apresentam baixíssimos ou nulos requerimentos de divulgação de informação. Mas existem empresas enormes dentro dessa categoria, que empregam dezenas de milhares de pessoas. Nesse sentido, o projeto de lei buscava trazer essas empresas à luz, dar maior transparência às suas operações através da divulgação de suas demonstrações financeiras. Finalmente, o projeto de lei pretendeu modernizar a divulgação das informações ao mercado, no sentido de agilizar e baratear esse processo, através da internet. Nem tudo o que foi proposto virou lei, evidentemente. Por diversas razões que não cabe neste momento discutir, alguns aspectos não foram aceitos no trâmite natural de um projeto de lei no poder legislativo brasileiro. Mas, fato é que 7 anos depois foi promulgada a Lei , que pode tranquilamente ser classificada como a maior reforma contábil da legislação societária brasileira desde sua gênese. Mais ou menos na mesma época em que estávamos discutindo nossa reforma contábil, no mundo havia um movimento contábil muito relevante tomando envergadura.

7 Avanços na Convergência Contábil Internacional
2006 – BACEN Instituições Financeiras: DFs Consolidadas IFRS  até 2010 2005 – CFC/1.055 Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC IASB 07/07 – CVM Normas Internacionais de Informação Financeira - IFRS A mesma meta empresas abertas Por razões bastante óbvias, o padrão contábil norte-americano preponderou nas últimas décadas como a expressão contábil internacionalmente aceita. Afinal, os Estados Unidos não é somente a maior economia do mundo, é o maior mercado de capitais do mundo. Não obstante, a necessidade de harmonização é uma conseqüência inevitável de um mundo menos polarizado e que sofreu profundas modificações no fim do século XX. A expansão sem precedentes das transações e relações internacionais, a chamada globalização, trouxe a reflexão sobre a necessidade de um idioma contábil comum, um conjunto de princípios contábeis genuinamente internacionais. Muito embora essa reflexão tenha se iniciado já na década de 70, de fato tomou dimensão em 2001, com a criação do IASB, sucessor do antigo IASC, como uma entidade independente e abrangentemente representativa, ou seja, tanto dos diversos países do mundo como dos diversos interessados na contabilidade, cujo objetivo é justamente o de desenvolver um conjunto único de princípios contábeis que sejam geralmente aceitos e utilizados internacionalmente, visando elevados padrões de transparência ao redor do globo e ampla comparabilidade entre entidades atuantes na aldeia econômica global. Não menor é seu desafio de orquestrar e coordenar para que as distintas nações e seus normatizadores procurem a convergência para esse padrão. Possivelmente, quando a semente dessa proposta em 1973 foi lançada, a maioria de nós a classificaria como um sonho. Passados também mais de 30 anos, esse sonho está se tornando realidade, uma realidade já tangível através do que muitos de vocês conhecem, que são as Normas Internacionais de Informação Financeira, as IFRS, já adotadas por todas as empresas abertas na Europa, bem como muitas outras em distintos rincões do globo. Um compêndio de mais de 2000 páginas de princípios contábeis internacionais que a cada dia são adotados por mais e mais empresas e economias nacionais. Portanto, o Projeto de Lei para reformar a contabilidade brasileira veio paralelamente caminhando nesse mesmo sentido. Assim também o estão fazendo alguns órgãos reguladores brasileiros. Últimas Décadas EUA – US GAAP

8 Analistas Mercado de Capitais
O CPC e a Convergência aos Padrões Internacionais de Contabilidade - IFRS Analistas Mercado de Capitais Cias. Abertas APIMEC Bolsa de Valores ABRASCA BOVESPA O Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC é a principal entidade no Brasil que atua na convergência ao IFRS e tem por objetivo hoje, o estudo e a divulgação de princípios, normas, padrões de contabilidade e de auditoria. CPC Academia/ Pesquisa Órgão de Classe FIPECAFI CFC IBRACON Auditores CPC 01:Redução do valor recuperável do Ativo CPC 03: DFC CPC 02: Conversão das DFs. CPC 04: Ativos Intangíveis CPC 06: Leasing

9 NOVA LEI DAS S/As PRONUNCIAMENTOS CPC APROVADO H A R M O N I A ASSUNTO
Nos. ASSUNTO CVM Delib CFC RES. IAS / IFRS 01 Redução ao valor recuperável de ativos 527/07 1.110/07 36 02 Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis 534/08 1.120/08 21 03 Demonstração do Fluxo de Caixa 547/08 1.125/08 7 04 Ativo Intangível 553/08 1.139/08 38 05 Divulgação sobre Partes Relacionadas 560/08 1.145/08 24 06 Operações de Arrendamento Mercantil 554/08 1.141/08 17 9 9

10 NOVA LEI DAS S/As PRONUNCIAMENTOS CPC APROVADO H A R M O N I A Nr
ASSUNTO CVM Delib CFC/ RES IAS/ IFRS 07 Subvenção e Assistência Governamentais 555/08 1.143/08 20 08 Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários 556/08 1.142/08 39 09 Demonstração do Valor Adicionado 557/08 1.138/08 - 10 Pagamento Baseado em Ações 562/08 1.149/09 2 11 Contratos de Seguro 563/08 1.150/09 4 12 Ajuste a Valor Presente 564/08 1.151/09 10 10

11 NOVA LEI DAS S/As PRONUNCIAMENTOS CPC APROVADO H A R M O N I A Nr
ASSUNTO CVM Delib CFC / RES. IAS / IFRS 13 Adoção Inicial da Lei /07 e MP 449/08 565/08 1.152/09 - 14 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação. 566/08 1.153/09 15 Combinação de Negócios 3 16 Estoques 575/09 1.170/09 2 17 Contratos de Construção 576/09 1.171/09 11 20 Custos de Empréstimos 577/09 1.172/09 23 11 11

12 Sociedades de Grande Porte
S/A Capital Aberto + S/A Capital Fechado + Empresas de Grande Porte Empresas ou conjunto de empresas com: Ativo superior a R$ 240 milhões; ou Receita bruta superior a R$ 300 milhões (no ano anterior). Devem escriturar e elaborar as demonstrações financeiras previstas na nova lei. Estão sujeitas também à auditoria independente (registro na CVM). Abrange as limitadas e S/A fechadas. Para as limitadas: não há menção à obrigatoriedade de publicação.

13 Sociedades de Grande Porte
São ou tornaram-se limitadas, por exemplo: Bayer, Bosch, Firestone, Carrefour, Coca-Cola, Daimler-Chrysler, Dow, Eli Lilly, Ericsson, Ford Motors, Gates, General Motors, Goodyear, Honda, IBM, Intel, Johnson & Johnson, Kimberly Clark, Mangels, Microsoft, Mitsubishi, Monsanto, Motorola, Nestlé, Nortel, Pfizer, Procter & Gamble, Rhodia, Scania, Schering, Siemens, Timken, Toyota, Unilever, Volkswagen, Wal-Mart.

14 As Demonstrações Básicas
Lei n° /76 Lei n° /2007 Demonstrações Financeiras Demonstrações Financeiras Balanço Patrimonial Demonstração do Resultado do Exercício Demonstração de Lucros (Prejuízos) Acumulados Ou Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos - Notas Explicativas Balanço Patrimonial Demonstração do Resultado do Exercício Demonstração de Lucros (Prejuízos) Acumulado: saldo zero Ou Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido Demonstração dos Fluxos de Caixa (PL < R$ não precisam publicar) Demonstração do Valor Adicionado (só para companhias abertas) Notas Explicativas

15 Ativo Lei 6.404/76 Lei No. 11.638/07 MP 449/08 e Lei 11.941/09
Circulante Circulante Circulante Realizável a Longo Prazo Realizável a Longo Prazo Não Circulante Realizável Investimentos Imobilizado Intangível Permanente Permanente Investimentos Imobilizado Diferido Investimentos Imobilizado Intangível Diferido

16 Imobilizado – propriedade versus controle
Tipicamente, nossa contabilidade foi fortemente influenciada pela visão de que ativos devem ser de propriedade da empresa. A visão moderna de ativos é que são recursos controlados pela empresa, capazes de gerar benefícios futuros. Mudanças Relevantes O conceito do que seja um ativo permanente, no Brasil, sempre esteve fortemente impregnado de legalismo, ou seja, ativo é algo que juridicamente lhe pertence, que é de propriedade da empresa. Portanto, nessa concepção, um ativo para ser reconhecido deve ter sua propriedade legalmente atribuída à empresa. Como discutimos ao longo do curso, a concepção mais moderna de ativo está mais vinculada ao recurso capaz de gerar benefício futuro e, nesse cenário, a propriedade legal passa a ser menos relevante. Então, se não é propriedade a característica mais relevante para a classificação de um recurso como ativo, o que seria? Vejamos...

17 Imobilizado – uma visão mais moderna
Leasing Financeiro Era contabilizado como despesa... ... agora é contabilizado como ativo da empresa Benefícios Riscos Controle Deve-se considerar os empregados da empresa como ativo?

18 Recuperabilidade do Imobilizado e Intangível
Ativos Imobilizado, Intangível são recursos investidos com o objetivo de geração de benefícios futuros. Portanto, seus valores devem ser recuperáveis nas operações. Nova Lei das S/A exige que periodicamente seja analisada a capacidade de recuperação desses valores, em linha com o impairment test das normas internacionais. Outro aspecto introduzido pela nova lei das SAs é a análise periódica da recuperabilidade dos valores consignados no ativo permanente. Como já vimos, encontram-se no ativo permanente recursos investidos para a geração de benefícios futuros, numa perspectiva de longo prazo das operações da empresa. Portanto, esses valores investidos no ativo permanente têm que se recuperar através das operações, têm que se pagar, por dizer de alguma maneira. Esse conceito já constava do texto legal anterior, mais foi reforçada a necessidade de um esforço periódico de avaliação dessa capacidade de recuperação dos ativos permanentes, através do que se convencionou chamar internacionalmente de impairment test. Recentemente, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis Brasileiros, o CPC, emitiu pronunciamento técnico detalhado sobre essa avaliação, em linha com as normais internacionais. CPC já emitiu pronunciamento técnico a esse respeito (CPC01).

19 Alterações no Ativo Valorização do Ativo Intangível
Até a década de 70 era privilegiado o Ativo Tangível Marcas Fundo de Comércio Concessões A Lei n° /2007 o coloca como subgrupo do Ativo Permanente

20 Parte oculta, nem sempre relatada pela Contabilidade.
Alterações no Ativo Parte Visível Parte facilmente relatada pela Contabilidade. Troncos, galhos, folhas e frutos (parte visível). Evidências sobre a saúde da árvore. Raízes que poderão modificar a saúde da árvore em anos futuros. Parte Invisível (Parasitas e outros problemas que podem atacar as raízes ou nutrientes, umidade, etc., que fortalecerão a árvore e seus produtos.) Parte oculta, nem sempre relatada pela Contabilidade.

21 Passivo Lei 6.404/76 Lei No. 11.638/07 MP 449/08 e Lei 11.941/09
Circulante Circulante Circulante Exigível a Longo Prazo Exigível a Longo Prazo Não Circulante Resultado de Exercícios Futuros Resultado de Exercícios Futuros Exigível a Longo Prazo (Inclui lucros não realizados) Patrimônio Líquido Patrimônio Líquido Patrimônio Líquido Capital Social Reserva de Capital Reserva de Reavaliação Reserva de Lucros Lucros ou Prejuízos Acumulados Capital Social Reserva de Capital Ajustes de Avaliação Patrimonial Reserva de Lucros Ações em Tesouraria Prejuízos Acumulados Capital Social Reserva de Capital Ajustes de Avaliação Patrimonial Reserva de Lucros Ações em Tesouraria Prejuízos Acumulados

22 Alterações e Adequações nas Demonstrações Financeiras
Alterações no Passivo Alterações no Patrimônio Líquido As contas de passivo sofrerão alterações no momento em que forem avaliadas a valor presente. (Assim como no Ativo) Eliminação da Reserva de Reavaliação. Eliminação da Reserva de Capital – Prêmio na Emissão de Debêntures. Criação da conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial. Eliminação da conta Lucros Acumulados.

23 Alterações e Adequações nas Demonstrações Financeiras
A nova lei deu a opção às companhias de manterem os saldos existentes dessa reserva, que deverão ser realizados de acordo com as regras atuais, ou de estornarem esses saldos até o final do exercício social em que a lei entrou em vigor, ou seja, até o final do exercício de 2008. A extinção da conta de reserva de reavaliação Esta conta foi criada exclusivamente para abrigar a contrapartida de determinadas avaliações de ativos e passivos a preço de mercado, especialmente a avaliação dos instrumentos financeiros e os ajustes de conversão em função da variação cambial de investimentos societários no exterior. Criação da conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial

24 Ajuste a Valor Presente de Ativos e Passivos
Ajuste a Valor Presente dos Ativos e Passivos A nova Lei das S/A define que os ativos e passivos (especialmente os de longo prazo) deverão estar aos seus valores presentes.

25 Exemplo de Contabilização pelo Valor Presente
A empresa vende um bem a ser pago em 30 dias por R$ 100. Antes da Nova Lei Depois da Nova Lei Sabendo-se que o preço a vista é de R$95, a empresa registrará no momento da venda receita de vendas de R$95 e um recebível pelo mesmo montante. A diferença de R$5 é de natureza financeira e está associada ao valor do dinheiro NO TEMPO, que ainda não foi transcorrido. No momento da venda registra uma receita e um Contas a Receber de R$ 100. No momento do recebimento, baixa o recebível de R$ 100 pela entrada de caixa dos mesmos R$ 100. Passado o prazo concedido, a empresa registrará um acréscimo no seu recebível de R$5 e uma receita financeira nesse mesmo montante, equivalente ao efeito financeiro do tempo transcorrido em que o cliente foi financiado.

26 AJUSTE A VALOR PRESENTE REVERSÃO - Sem reflexo tributário - RTT
Descrição Per Per. 02 AJUSTE A VALOR PRESENTE Vendas o- ( - ) AVP ( ) o- REC. LÍQUIDA o- (+ ) Rec. Juros o LUCRO LÍQUIDO V. VISTA = C. PRAZO= EXEMPLO: REC DE VENDAS DUPL A RECEBER FORNECEDORES 20.000 7.000 50.000 20.000 50.000 7.000 Caixa / Bancos 50.000 REVERSÃO - Sem reflexo tributário - RTT Receita Financeira AVP (Resultado) AVP (ativo / resultado) 20.000 20.000 7.000 Despesa Financeira 7.000 26 26

27 Ajuste a Valor Presente de Ativos e Passivos
Além de modificar o patrimônio da empresa, a DRE refletirá melhor a eficiência. Os efeitos financeiros serão reconhecidos ao longo do tempo, por regime de competência. Portanto, ativos e passivos deverão estar expressos aos seus valores presentes.

28 ESTRUTURA PLANO DE CONTAS PASSIVO 2.1 PASSIVO CIRCULANTE
Dívidas Diversas Fornecedores Nacionais Fornecedor A Obrigações com o Pessoal Obrigações Fiscais Financiamentos – CP Obrigações Diversas PASSIVO NÃO CIRCULANTE Dívidas de Longo Prazo Financiamentos Dívidas c/ Pessoas Ligadas Outras Obrigações Resultado Exercício Futuro Receita Futura ( - ) Custo Futuro PATRIMÔNIO LIQUIDO Capital Social Reservas de Capital Ajuste Avaliação Patrimonial Prejuízo Acumulado Prejuízo Acumulado Lucro/Prej.Líquido Exercício Distribuição Antecipada Reservas de Lucros ( - ) Ações em Tesouraria PLANO DE CONTAS ATIVO ATIVO CIRCULANTE Disponibilidades Caixa Geral Caixa Matriz Caixa Filial 1 Bancos C/Movimento Créditos Estoques Despesas Antecipadas 1.2 ATIVO NÃO CIRCULANTE Ativo Realizável a Longo Prazo Investimentos Imobilizado Intangível 28 28 28

29 Outras Demonstrações Demonstração do Resultado do Exercício
Demonstração dos Fluxos de Caixa Demonstração do Valor Adicionado Receita Bruta (-) Deduções Receita Líquida (-) Custos de Vendas Lucro Bruto (-) Despesas Operacionais De Vendas Administrativas Financeiras Outras Receitas ou Despesas Operacionais (=) Lucro Operacional Indica: A origem de todo o dinheiro que entrou no Caixa (caixa + bancos + aplicações de curtíssimo prazo); Aplicações de todo o montante que saiu em determinado período; e Resultado do Fluxo Financeiro. Apresenta três fluxos de caixa: Das operações; De financiamento; e De investimentos. Pode ser modelo Direto ou Indireto (obrigatório desde 1988 nos EUA) Apuração do Valor Adicionado – VA Valor Adicionado é o mesmo da economia utilizado para o cálculo do Produto Nacional Bruto – PNB ou PIB. Valor da produção menos os consumos intermediários (compra a outras empresas) num determinado período. Distribuição do Valor Agregado: Salários Acionistas Juros Tributos Reinvestimentos

30 D V A DEMONSTRAR Estrutura da DVA O Valor da riqueza gerada pela Cia;
RES. CFC nr de D V A Art. 188, II Excluir inciso III: Origens e aplicações de recursos Excluir inciso IV: saldo inicial e final de AC e PC DEMONSTRAR O Valor da riqueza gerada pela Cia; 2. A distribuição entre os elementos que contribuiram para a geração dessa riqueza: Empregados; Financiadores; Acionistas; Governo; Outros; Parcela da riqueza não distribuída. Estrutura da DVA Poderá ser elaborada e divulgada com bas nas orientações contitas no item 1.12 do ofício Circular CVM / SNC / SEP nr. 1, de , enquanto a CVM não emitir norma específica regulando a matéria – (art. 6º. Da Instr.CVM 469/08) 30

31 DVA – MODELO (NBC 3.7 / 2.005) DESCRIÇÃO 2.010 % 2.011 %
Receitas (inclui os Impostos sobre vendas) 1.1 Venda de mercadorias, produtos e serviços 1.2 Provisão (reversão) p/ devedores duvidosos ( ) 1.3 Resultados não operacionais Insumos adquiridos de terceiros 2.1 Materiais consumidos ( ) ( ) 2.2 Outros materiais e custos de produtos/serviços ( ) ( ) 2.3 Energia, serviços 3ºs e outras despesas ( ) ( ) 2.4 Perda na realização de ativos ( ) ( ) Retenções 3.1 Depreciação, amortização e exaustão ( ) ( ) VA LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE Valor Adicionado Recebido em Transferência 5.1 Resultado de Equivalência Patrimonial ( ) 5.2 Receitas Financeiras (todas) 5.3 Receitas de Aluguéis e Royalties VALOR ADICIONADO A DISTRIBUIR DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO 7.1 Empregados (salários + encargos) + diretoria 7.2 Governo (municipal, estadual e federal) 7.3 Financiadores (juros,aluguéis,JSPL,dividendos) 7.4 Lucros Retidos (prejuízo do exercício) 7.5 VALOR ADICIONADO DISTRIBUÍDO empregados 31 31

32 DVA – Algumas Empresas Aleatórias por País
Países Alemanha França EUA Brasil Salários 79,3% 61,3% 51,0% 21,0% Acionistas 0,7% 5,6% 15,0% 5,9% Juros 1,9% 6,1% 9,0% 20,0% Tributos 14,5% 16,0% 49,4% Reinvestimentos 3,6% 21,9% 3,7% TOTAL 100%

33 Contabilidade Tributária vs. Contabilidade Societária
Historicamente, a contabilidade societária sofre no Brasil forte influência de critérios fiscais. A Lei n° tinha a iniciativa de separar a contabilidade tributária e a contabilidade societária. A lei então determina que se separem as contabilidades tributária da societária. Por fim, uma vez que passamos pelos principais aspectos contábeis propriamente ditos, vamos repassar rapidamente outros aspectos abordados pela lei que são de grande importância. Uma das características típicas da evolução da contabilidade no Brasil foi a progressiva preponderância do foco de um usuário específico, o fisco, na determinação da política contábil. Dito em outras palavras, a contabilidade brasileira sofre forte influência de critérios fiscais. Isso se constitui em um problema à medida em que o fisco é apenas um dos usuários das demonstrações contábeis e freqüentemente nos defrontaremos com a situação que seus objetivos são distintos de outros usuários. Portanto, a utilidade da contabilidade quando se concentra em atender um único usuário, bastante específico como é o fisco, tende a decair em relação aos demais usuários. Nesse cenário, o projeto de lei já nasceu com o objetivo de tentar eliminar, ou ao menos reduzir significativamente, a influência fiscal na contabilidade financeira. Durante os anos de discussão do projeto, o consenso que se atingiu é que o movimento de convergência contábil internacional do Brasil não deveria trazer impactos tributários, ou seja, deveria ser neutro fiscalmente falando. Isso significa dizer que se por um lado, o fisco de alguma forma estava se comprometendo a não aumentar sua carga sobre as empresas em função de novos critérios de avaliação de ativos, por exemplo, por outro lado, a sociedade estava se comprometendo a não utilizar os novos critérios para reduzir a carga tributária através de planejamentos fiscais que se aproveitassem dos espaços eventualmente abertos pelo novo cenário contábil. Portanto, o que se buscou promover foi uma separação da contabilidade tributária da chamada contabilidade societária. Vejamos a seguir o porquê dessa separação... A lei atual mantém esta separação

34 Contabilidade Tributária vs. Contabilidade Societária
Ajustes de Harmonização Contabilidade Societária Investidores, Credores, Clientes, Fornecedores, Empregados, etc. Usuários Fisco Fornecer informação útil para a tomada de decisão econômica, acerca do montante, prazos e riscos dos fluxos de caixa futuros. Fundamentalmente, tributação da Renda (Valor Agregado, Lucro) Finalidade

35 Contabilidade, uma profissão empolgante
. Problemas para a Convergência ser realidade Educação, treinamento, traduções tempestivas e impecáveis, absorção das normas: Pelas empresas, auditores, educadores, reguladores, analistas de crédito e investimentos, agências fiscalizadoras governamentais, entre outros.

36 Concluindo... Convergência para os padrões internacionais Análise das principais mudanças Boa qualidade Lei n° /2007


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