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DIREITO CONSTITUCIONAL

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Apresentação em tema: "DIREITO CONSTITUCIONAL"— Transcrição da apresentação:

1 DIREITO CONSTITUCIONAL
DA ORGANIZAÇAO DOS PODERES ARTS. 44 A 135

2 Da Organização dos Poderes
DO PODER EXECUTIVO Arts. 76 a 126, CF Função Típica – praticar atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administraçao. Função Atípica – ato de legislar – adotar Medida Provísória (art. 62) e julgar no contencioso administrativo, exercido em caso de defesa de multa de trânsito, do IPEM, da SEMAB, TIT Sistema de Governo – na CF/88 – mantido pelo plebiscito previsto no art. 2º, ADCT – é o Presidencialista (criaçao norte- americana: eleiçao do Presidente da Republica pelo povo, para mandato determinado; ampla liberdade para escolher os Ministros de Estado, que o auxiliam e podem ser demitidos ad nutum, a qualquer tempo;

3 Da Organização dos Poderes
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;" Também está correto dizer que o Presidente da República exerce a chefia de governo e a chefia de Estado, de modo que "temos um Executivo monocrático, porque é exercido por um só indivíduo. Isso caracteriza o sistema de governo presidencialista, (...), pois que o Presidente da República, como Chefe do Poder Executivo, enfeixa as funções de Chefe de Estado e as de Chefe de Governo (...) ao contrário do que ocorre no sistema de governo parlamentar." (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 2003, pág. 539.)

4 Da Organização dos Poderes
Resumo: O Poder Executivo Federal reúne na mesma pessoa chefe de governo e chefe de Estado cabendo-lhe: - a função de expedir regulamentos para fiel execução da lei, o também chamado poder regulamentar (art. 84, CF

5 Da Organização dos Poderes
O PODER EXECUTIVO NA CF/88 PODER EXECUTIVO NO BRASIL P. EXECUTIVO FEDERAL Brasileiro nato, art.12, §3º, CF.- Presidente da República, Vice, Ministro de Estado. – Art. 76, CF

6 Da Organização dos Poderes
P. EXECUTIVO ESTADUAL  26 Estados. Governador e Vice,  auxiliados por secretários  Estaduais - Eleiçao do Governador e do Vice-Governador de Estado (art. 28 e art. 77, CF) - Mandato: 4 anos – permitindo-se reeleiçao para um único período subsequente (art. 28, caput, c/c art. 14, §5º); Perda do mandato – art. 28, §1º, CF Subsídios do Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado – os subsídios serão fixados por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, observado o disposto nos arts. 37, XI; 39, §4º; 150, II; 153, §2º, I; (conforme art. 28, §2º,CF)

7 Da Organização dos Poderes
P. EXECUTIVO DISTRITAL Governador e Vice, auxiliados por secretários distritais (art.32 CF) Eleiçao – art. 32, §2º - a eleiçao do Governador e Vice- Governador do DF, observadas as regras do art. 77, concidirá com a dos Governadores Estaduais; Mandato – 4 anos – permitida a reeleiçao para um único período subsequente (art. 32, §2º, c/c art. 14, §5º)

8 Da Organização dos Poderes
EXECUTIVO MUNICIPAL Prefeito e Vice, auxiliados por secretários municipais Consultar art. 29, I a III, CF Eleiçao – do Prefeito e Vice-Prefeito Posse – em 1º Janeiro do ano subsequente ao da eleiçao; Perda do mandato - art. 28, §1º, c/c art. 29, XIV, CF

9 Da Organização dos Poderes
TERRITÓRIOS FEDERAIS A direção dos Territórios Federais dar-se-á por Governador, nomeado pelo Presidente da República, após aprovaçao pelo Senado Federal - arts. 33, §3º; 52, III, c e 84, XIV.

10 Da Organização dos Poderes
RESUMO: Temos 27 governadores no Brasil – 26 Estados + o DF.- Mandato do Poder Executivo – 4 anos – reeleição 1 vez.- Período subseqüente. Reeleição em todas as esferas:1º turno = 1º domingo de outubro – conseguir a maioria absoluta dos votos válidos (total menos brancos e nulos). 2º turno = último domingo de outubro – (os dois mais votados). OBS.: - O sistema de eleição é o sistema majoritário absoluto.- Municípios com 220 mil eleitores se têm um só turno,sistema majoritário relativo ou simples é o mesmo para senadores

11 Da Organização dos Poderes
VACANCIA NOS CARGOS DE PRESIDENTE E VICE- PRESIDNTE Art.80, CF. Vagando os cargos de Presidente e Vice, assumem nesta ordem: 1º- Presidente da Câmara dos Deputados; 2º- Presidente do Senado Federal; 3º- Presidente do STF

12 Da Organização dos Poderes
HIPOTES DO Art.81, CF Se o Presidente e o Vice morrerem (nos 2 primeiros anos do mandato) far-se-á nova eleição DIRETA, FEITA PELO POVO. - Se o Presidente e o Vice morrerem (nos 2 últimos anos domandato) far-se-á eleição PELO CONGRESSO NACIONAL (NÃO POVO)

13 Da Organização dos Poderes
DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA: ART. 84, CF Privativas – Chefe de Estado – representando a Republica Federativa do Brasil nas relacoes internacionais, e internamente, sua unidade, previstas nos incisos VII, VIII e XIX, art. 84) Privativas – Chefe de Governo – prática de atos de administraçao e de natureza política (no processo legislativo) – atribuiçoes previstas no art. 84, Incisos I a VI; IX a XVIII e XX a XXVII

14 Da Organização dos Poderes
INDAGAÇOES: -As atribuições ao Presidente da República estão taxativamente previstas no art. 84? Podem ser delegadas? (v. incisos VI, XII e XXV, primeira parte, do art. 84, CF) – poderá delegar somente tais atribuições aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União (art. 84, parágrafo único, CF) – conforme limitação

15 Da Organização dos Poderes
Poder Regulamentar do Presidente da República - art. 84, IV,CF Decretos Controle do Congresso Nacional - art. 49, V, CF

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