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PublicouIuri Ramos Alterado mais de 9 anos atrás
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Pesquisa 5 Escola:eb23 João Garcia bacelar Nome: Alexandre Camarneiro
Turma:1ºc Nº:1
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Retribuição
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O que é? Considera -se retribuição a prestação a que, nos
termos do contrato, das normas que o regem ou dos usos, o trabalhador tem direito em contrapartida do seu trabalho. A retribuição compreende a retribuição base e outras prestações regulares e periódicas feitas, direta ou indiretamente, em dinheiro ou em espécie. Presume -se constituir retribuição qualquer prestação do empregador ao trabalhador. À prestação qualificada como retribuição é aplicável o correspondente regime de garantias previsto neste Código.
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Tipos de retribuição certa (é calculada em função do tempo de trabalho); variável; mista (é constituída por uma parte certa e outra variável).
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Falta Considera -se falta a ausência de trabalhador do
local em que devia desempenhar a actividade durante o período normal de trabalho diário. 2 — Em caso de ausência do trabalhador por períodos inferiores ao período normal de trabalho diário, os respectivos tempos são adicionados para determinação da falta. 3 — Caso a duração do período normal de trabalho diário não seja uniforme, considera -se a duração média para efeito do disposto no número anterior. Esta no artigo nº248 da Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro
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Tipos de faltas 1 — A falta pode ser justificada ou injustificada.
Esta no ponto nº 1 no Artigo 249.º da Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro
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Despedimento por iniciativa do trabalhador
Esta no Artigo 351.ºda Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro
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direitos e deveres do trabalhador e entidade patronenial
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O empregador está obrigado a:
Respeitar o trabalhador enquanto seu colaborador e a reconhecer o seu trabalho, retribuindo-lhe um pagamento acordado entre as duas partes e dando-lhe as necessárias condições de trabalho. Verificar a qualidade da execução das tarefas e providenciar formas de aumentar a produtividade dos empregados. Precaver situações de risco e garantir a segurança dos trabalhadores, bem como indemnizá-los dos prejuízos resultantes de acidentes ou doenças causados pelo trabalho. Cumprir todas as imposições estabelecidas no contrato de trabalho. E tem o direito de: Ver a sua autoridade reconhecida pelos trabalhadores, merecendo ser tratado com lealdade e urbanidade. Ver os seus trabalhadores cumprirem o horário de trabalho acordado e obedecerem às suas ordens em tudo o que diz respeito à execução das tarefas. Impedir os trabalhadores de divulgar informações internas relacionadas com a entidade empregadora ou de negociarem por conta própria ou alheia em concorrência para com esta. Manter os seus bens em bom estado e sentir que os trabalhadores se empenham na produtividade da empresa, cumprindo todas as obrigações do contrato de trabalho e seguindo as normas pelas quais a organização se rege.
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E tem o direito de: Ver a sua autoridade reconhecida pelos trabalhadores, merecendo ser tratado com lealdade e urbanidade. Ver os seus trabalhadores cumprirem o horário de trabalho acordado e obedecerem às suas ordens em tudo o que diz respeito à execução das tarefas. Impedir os trabalhadores de divulgar informações internas relacionadas com a entidade empregadora ou de negociarem por conta própria ou alheia em concorrência para com esta. Manter os seus bens em bom estado e sentir que os trabalhadores se empenham na produtividade da empresa, cumprindo todas as obrigações do contrato de trabalho e seguindo as normas pelas quais a organização se rege.
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