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Seminário de Fiscalização Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta Seminário de Fiscalização Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta 02/03/2005 Brasília.

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1 Seminário de Fiscalização Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta Seminário de Fiscalização Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta 02/03/2005 Brasília - DF 02/03/2005 Brasília - DF Jaconias de Aguiar Diretor Jaconias de Aguiar Diretor

2 Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta - TCAC Natureza do Instituto e Regulamentação do Art. 21 da Resolução Normativa 63/2004 Alternativa à imposição de penalidade  Não é pena alternativa Caráter de excepcionalidade  Deve ser utilizado com critério, prudência e parcimônia Natureza do Instituto e Regulamentação do Art. 21 da Resolução Normativa 63/2004 Alternativa à imposição de penalidade  Não é pena alternativa Caráter de excepcionalidade  Deve ser utilizado com critério, prudência e parcimônia

3 Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta - TCAC Natureza do Instituto e Regulamentação do Art. 21 da Resolução Normativa 63/2004 Implica flexibilização de obrigações estabelecidas em Resoluções da ANEEL e/ou em Contratos de Concessão (editadas/celebrados após aprovação da Diretoria); Suspende condicionalmente o processo punitivo, sobrestando o recolhimento de multa destinada à CDE; Substitui sanção por compromissos onerosos e compatíveis com as obrigações previstas: não pode ser visto como enfraquecimento do poder de polícia da administração; Aprovação pela Diretoria da ANEEL, a partir de propostas das Superintendências de Fiscalização ou das Agências Estaduais. Natureza do Instituto e Regulamentação do Art. 21 da Resolução Normativa 63/2004 Implica flexibilização de obrigações estabelecidas em Resoluções da ANEEL e/ou em Contratos de Concessão (editadas/celebrados após aprovação da Diretoria); Suspende condicionalmente o processo punitivo, sobrestando o recolhimento de multa destinada à CDE; Substitui sanção por compromissos onerosos e compatíveis com as obrigações previstas: não pode ser visto como enfraquecimento do poder de polícia da administração; Aprovação pela Diretoria da ANEEL, a partir de propostas das Superintendências de Fiscalização ou das Agências Estaduais.

4 Processo de Regulamentação Minuta de Resolução Normativa encaminhada às Agências Estaduais Conveniadas para análise e oferecimento de contribuições (set/2004); Sugestões recebidas das Agências Estaduais e das áreas técnicas da ANEEL – em fase de consolidação; Ofício nº 1023/2004-DR/ANEEL, de 24/12/04 – Resposta à consulta formulada pela CSPE sobre cabimento de TCAC para penalidades já aplicadas (divulgação às demais Agências Estaduais); Próximos passos: Reunião Técnica (Diretoria da ANEEL) para nivelamento e encaminhamento de decisão sobre o tema. Prazo: / / Processo de Regulamentação Minuta de Resolução Normativa encaminhada às Agências Estaduais Conveniadas para análise e oferecimento de contribuições (set/2004); Sugestões recebidas das Agências Estaduais e das áreas técnicas da ANEEL – em fase de consolidação; Ofício nº 1023/2004-DR/ANEEL, de 24/12/04 – Resposta à consulta formulada pela CSPE sobre cabimento de TCAC para penalidades já aplicadas (divulgação às demais Agências Estaduais); Próximos passos: Reunião Técnica (Diretoria da ANEEL) para nivelamento e encaminhamento de decisão sobre o tema. Prazo: / / Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta - TCAC


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