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Treinamento Prestação de Contas FUNDO ESTADUAL DE CULTURA

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Apresentação em tema: "Treinamento Prestação de Contas FUNDO ESTADUAL DE CULTURA"— Transcrição da apresentação:

1 Treinamento Prestação de Contas FUNDO ESTADUAL DE CULTURA

2 SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura Superintendente: Simone Lisboa Assessora: lsabella Conrado Diretoria Fundo Estadual de Cultura Diretora: Silvia Tironi Readequação: Ana Lima e Flávia Vianna Analistas de Prestação de Contas: Polyane Nery e Sandra Monteiro

3 Instrução Normativa FEC N° 02/2008
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA Instrução Normativa FEC N° 02/2008 Estabelece normas e regulamenta os procedimentos sobre prestação de contas de projetos artísticos ou culturais beneficiados pelo Fundo Estadual de Cultura na modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis”. Prestação de contas: demonstração do fluxo dos recursos aplicados em cada fase do projeto, demonstrando o desenvolvimento e o cumprimento das etapas estabelecidas e ainda, a comprovação dos gastos efetuados.

4 Prazos de entrega da Prestação de Contas
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA Prazos de entrega da Prestação de Contas Prestação de contas parciais a cada 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do recebimento da parcela única ou 1ª parcela e em conformidade com o cronograma de atividades previamente aprovado pelas CSPs; Prestação de contas final, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do encerramento das atividades.

5 Contrapartida: prazos e porcentagens para a comprovação dos repasses
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA Contrapartida: prazos e porcentagens para a comprovação dos repasses Projetos com recebimento em parcela única: - comprovação da contrapartida parcial 50% no ato da assinatura do contrato firmado junto ao BDMG; - comprovação do restante da contrapartida 50% (cinqüenta por cento do valor da contrapartida mínima) na 1ª prestação de contas;

6 Contrapartida: prazos e porcentagens para a comprovação dos repasses
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA Contrapartida: prazos e porcentagens para a comprovação dos repasses Projetos com recebimento em duas parcelas: - comprovação da contrapartida parcial 50% na 1ª prestação de contas; - comprovação do restante da contrapartida 50% na 2ª prestação de contas; - a 2ª parcela só será liberada após aprovação da prestação de contas pela equipe do Fundo Estadual de Cultura e caso ocorra um gasto, mínimo, de 50% do valor recebido. - no caso de projeto que objetive intervenção física em bem tombado ou em sua área de entorno ou de interesse de preservação, a liberação da 2ª parcela está condicionada a apresentação de declaração de aprovação pelo IEPHA/MG.

7 Contrapartida: prazos e porcentagens para a comprovação dos repasses
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA Contrapartida: prazos e porcentagens para a comprovação dos repasses Projetos com recebimento em três parcelas: - comprovação da contrapartida parcial 50% na 2ª prestação de contas; - comprovação do restante da contrapartida 50% na 3ª prestação de contas; - as parcelas só serão liberadas após aprovação de cada uma das prestações de contas pela equipe do Fundo Estadual de Cultura e, caso ocorra um gasto, mínimo, de 50% do valor recebido por cada parcela; - no caso de projeto que objetive intervenção física em bem tombado ou em sua área de entorno ou de interesse de preservação, a liberação da 2ª ou 3ª parcela está condicionada a apresentação de declaração de aprovação pelo IEPHA/MG.

8 Procedimentos para entrega da prestação de contas
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA Procedimentos para entrega da prestação de contas Formulário para prestação de contas e a documentação exigida: uma via, páginas numeradas seqüencialmente, rubricadas pelo representante legal e encadernadas em formato A4, com espiral; Apresentação do registro do contador no Conselho Regional de Contabilidade. Prestação de contas parciais: deverão compreender, exclusivamente, os saldos remanescentes, rendimentos de aplicação e despesas realizadas após a prestação de contas anterior. Deverá ser entregue na Secretaria de Estado de Cultura pelo próprio beneficiário ou por um representante devidamente autorizado ou enviada pelo correio.

9 Documentos, informes e objetos relativos à execução física
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA Documentos, informes e objetos relativos à execução física Produto cultural; Comprovante de doação à Biblioteca Pública Estadual Luiz de Bessa; Comprovantes da realização de evento cultural; Declaração relativa a Intervenções físicas em bem tombado; Declaração projetos de construção, reforma ou restauração.

10 Apresentação das Logomarcas
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA Apresentação das Logomarcas Patrocínio

11 Documentos e informes relativos à execução financeira
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA Documentos e informes relativos à execução financeira Extratos bancários conta corrente; Explicativos de relatório financeiro; Documento de encerramento de conta; Extratos bancários conta de investimento: rubricas a serem pagas com rendimentos; Cheques e débito automático.

12 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Modelo de cheque

13 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Documentos originais comprobatórios das despesas que devem ser apresentados Notas fiscais (de todas as séries e avulsas); Cupom fiscal; Recibos de pagamento a autônomo; Recibos de táxi; Recibos de pagamento de aluguéis de imóveis e/ou cessão de espaço seguidos de contrato de aluguel; Passagens aéreas e rodoviárias; Faturas de serviços de utilidade pública; Guias de pagamento de tributos; Boletos bancários; Ordem de pagamento.

14 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Nota Fiscal - Venda

15 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Carta de Correção

16 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Nota Fiscal - Serviços

17 Nota Fiscal-Engenharia
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA Nota Fiscal-Engenharia

18 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Recibo - RPA

19 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Recibo de Táxi

20 Ordem de Apresentação da Prestação de Contas
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA Ordem de Apresentação da Prestação de Contas Nota de conferência do FEC; Formulário para prestação de contas do FEC : - relatório de atividades e metas; - relatório de identificação; - formulário conciliação bancária; - formulário comprovante de despesas; - formulário contrapartida; - formulário relação de bens imóveis; - formulário relação de bens de capital.

21 Ordem de Apresentação da Prestação de Contas
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA Ordem de Apresentação da Prestação de Contas Documento do Conselho Regional de Contabilidade do contador responsável pelo projeto; Extratos bancários e rendimentos de aplicação financeira; Explicativos de relatório financeiro, quando for o caso; Documento de encerramento de conta, quando for o caso; Comprovantes das despesas; Comprovantes do repasse ao projeto da contrapartida do beneficiário; Documentos, informes e objetos relativos à execução física que devem ser apresentados com o formulário para prestação de contas do FEC.

22 RELATÓRIO DE ATIVIDADES E METAS
FORMULÁRIOS SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA RELATÓRIO DE ATIVIDADES E METAS 1) NOME DO PROJETO: BALÉ E FOLCLORE 2) NÚMERO DO PROTOCOLO: 00XX/01/20XX/FEC 3) BENEFICIÁRIO: FUNDAÇÃO DE CULTURA 4) REPRESENTANTE LEGAL: JOÃO DA SILVA 5) RELATÓRIO DE ATIVIDADES E METAS (Detalhe os resultados alcançados pelo projeto. Descreva os eventos, ações ou produtos realizados e seus eventuais desdobramentos. Detalhe a sua abrangência, quantificando e qualificando o público e os municípios atingidos. É necessário incluir fotografias detalhando o desenvolvimento do projeto. Enumere eventuais problemas e dificuldades enfrentadas. Preencha quantas páginas forem necessárias).

23 FORMULÁRIOS SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

24 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

25 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

26 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

27 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

28 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

29 COMPROVANTE DE DOAÇÃO À BIBLIOTECA PÚBLICA ESTADUAL
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA COMPROVANTE DE DOAÇÃO À BIBLIOTECA PÚBLICA ESTADUAL LUIZ DE BESSA NÚMERO DO PROTOCOLO: 00XX/01/20XX/FEC Recebemos da ____________________________________________________, referente ao projeto _______________________________________________, a quantia de ____________________ exemplares da obra (especificar o título) _____________________________________________, conforme determinam o Edital e a Instrução Normativa do Fundo Estadual de Cultura, para serem incluídos no acervo da Biblioteca Pública Estadual Luiz de Bessa e distribuídos para as unidades do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas Municipais. Local e data Nome legível e carimbo do responsável pelo recebimento: Assinatura

30 Itens sem validade para efeito de comprovação de despesas
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA Itens sem validade para efeito de comprovação de despesas recibos de depósitos bancários, notas de balcão, pedidos e tíquetes de caixa; recibos, nos quais não conste a identificação do beneficiário ou o preenchimento dos demais campos obrigatórios; cupons fiscais, nos quais não conste a identificação do beneficiário; documentos comprobatórios de despesas nos quais estejam incluídos outros gastos do beneficiário, alheios ao conteúdo do projeto aprovado; documentos nos quais a discriminação dos produtos ou serviços seja genérica e as informações estejam ilegíveis ou rasuradas.

31 Contrapartida Obrigatória
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA Contrapartida Obrigatória Contrapartida em moeda corrente; Contrapartida em produtos ; Contrapartida em serviços: - profissionais ligados ao beneficiário; - contratação de serviços pagos pelo beneficiário ou por terceiros; - prestação de serviços por terceiros, voluntariamente.

32 Contrapartida Obrigatória
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA Contrapartida Obrigatória Contrapartida em cessão de imóvel e/ou espaço; Contrapartida em serviços gráficos; Contrapartida em custos administrativos; Contrapartida em tributos; Contrapartida em transporte; Contrapartida em softwares; Contrapartida em alimentação; Contrapartida em hospedagem.

33 Não é aceito na prestação de contas:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA Não é aceito na prestação de contas: custos com multas, juros ou atualizações monetárias referentes a pagamentos e recolhimentos realizados fora do prazo e também por descuido bancário, onde gere IOF, taxas de devolução de cheques, juros e multas bancárias. para o pagamento de hospedagem: despesas extras do hóspede, tais como ligações telefônicas, frigobar, bebidas alcoólicas, lavanderia, etc. para o pagamento de serviços de utilidade pública, tais como telecomunicações, energia, saneamento e similares: serviços extras, como auxílio à lista, doações etc. recibos de pagamentos de aluguel de equipamentos de informática e de automóveis particulares locados junto a pessoas físicas, devendo tais serviços serem prestados por pessoas jurídicas. pagamento de rubricas não previstas no projeto e/ou na última readequação aprovada.

34 Casos de Inadimplência
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA Casos de Inadimplência utilizar indevidamente os recursos em finalidade diversa ao projeto aprovado; no caso de projetos de construção, reforma ou restauração, utilizar indevidamente o imóvel em finalidade diversa ao projeto aprovado; não apresentar, no prazo exigido, a prestação de contas total ou parcial; não apresentar a documentação comprobatória hábil; não realizar ou concluir o projeto dentro do prazo previsto no cronograma de atividades; não apresentar o produto resultante do projeto aprovado; não divulgar ou divulgar incorretamente o patrocínio do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, do Fundo Estadual de Cultura - FEC, e da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais e de seus símbolos, durante a execução do projeto aprovado.

35 Sanções ao Beneficiário Inadimplente
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA Sanções ao Beneficiário Inadimplente cancelamento de parcelas a liberar; devolução de recursos não reembolsáveis liberados; inserção do nome no cadastro de inadimplentes da Secretaria de Estado de Cultura; comunicação do fato à Secretaria de Estado de Fazenda e/ou à Procuradoria da Fazenda Estadual; instauração de processo perante o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; impedimento de apresentar novo projeto à SEC ou a qualquer órgão vinculado à SEC por um período de 5 (cinco) anos, sem prejuízo das sanções criminais e civis cabíveis; suspensão da análise e arquivamento de outros projetos que estejam em tramitação na SEC.

36 Sanções ao Beneficiário Inadimplente
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA Sanções ao Beneficiário Inadimplente No caso de inadimplemento financeiro, incidirão sobre as parcelas liberadas, os seguintes encargos: - reajuste monetário pleno, com base na variação acumulada do IPCA/IBGE; - multa de até 10%; - os encargos a título de mora, aplicáveis ao valor da prestação inadimplida, serão calculados desde sua data de vencimento até sua liquidação.

37 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Considerações Finais Produtos adquiridos com recursos do FEC ou da contrapartida obrigatória não poderão ser repassados a terceiros durante ou após o término do projeto; Em hipótese alguma será aceita a utilização de recursos provenientes de outros Fundos ou Leis de Incentivo à Cultura – municipais, estaduais ou federal – para composição da contrapartida obrigatória. A planilha orçamentária aprovada ou readequada deverá ser utilizada como base para o desenvolvimento da prestação de contas. O beneficiário é responsável pela idoneidade dos documentos fiscais anexados à prestação de contas; Eventuais irregularidades verificadas na prestação de contas serão comunicadas ao beneficiário por meio de ofício formal para a correção das falhas apontadas.

38 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Considerações Finais Projeto não realizado ou com saldo remanescente na conta: deverá efetuar a devolução do valor aos cofres públicos por meio de depósito bancário identificado; Alteração de números de telefone e/ou de endereços deverá ser comunicada à SEC por meio de documento protocolado na Diretoria do Fundo Estadual de Cultura; Casos omissos serão resolvidos pelas CSP’s.

39 Secretaria de Estado de Cultura Diretoria do Fundo Estadual de Cultura
Palacete Dantas – Praça da Liberdade, 317 Funcionários – BH / MG CEP:   Telefones: (031) /1053 s:


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