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Corpus Hippocraticum, Preceitos, 6 Ylmar Corrêa Neto

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Apresentação em tema: "Corpus Hippocraticum, Preceitos, 6 Ylmar Corrêa Neto"— Transcrição da apresentação:

1 ...Onde há amor pelo homem (philanthropia), há amor pela arte (philotechnia).
Corpus Hippocraticum, Preceitos, 6 Ylmar Corrêa Neto Comissão Nacional de Revisão do Código de Ética Médica CREMESC CONFLITOS DE INTERESSES IV CONFERÊNCIA NACIONAL DE ÉTICA MÉDICA CLUBE SÍRIO, SÃO PAULO, YCN

2 SÓCRATES - Assim, o médico, na medida em que é médico, não visa nem ordena a sua própria vantagem, mas a do doente? Com efeito, tínhamos reconhecido que o médico, no sentido preciso da palavra, governa os corpos e não é homem de negócios. Não foi ? Platão, A República, 342d Trad. Guinsburg, São Paulo, 2006 Platão, segundo Rafael* YCN

3 SÓCRATES - Ora nenhum médico, na medida em que é médico, procura ou prescreve o que é vantajoso ao médico, mas sim ao doente? Pois concordamos que médico, no sentido rigoroso, é o que governa os corpos, e não o que faz dinheiro com eles. Ou não concordamos ? Platão, A República, 342d Trad. Rocha Pereira, Lisboa, 1949 Platão, segundo Rafael YCN

4 A medicina como paidéia
O médico aparece aqui como representante de uma cultura especial do mais alto grau metodológico e é, ao mesmo tempo, pela projeção do saber num fim ético de caráter prático, a personificação de uma ética profissional exemplar ... Jaeger W, São Paulo, 2001 (1931) YCN

5 A medicina como paidéia
... Pode-se afirmar sem exagero que sem o modelo da Medicina seria inconcebível a ciência ética de Sócrates, a qual ocupa lugar central nos diálogos de Platão... Jaeger W, São Paulo, 2001 (1931) YCN

6 ... Não é próprio da coragem gerar dinheiro, e sim ousadia, nem é próprio da arte militar e da medicina gerar dinheiro, e sim a vitória e a saúde, respectivamente; mas alguns fazem com que todas elas se voltem para o dinheiro, como se fosse seu fim, e a esse fim consideram que todas elas devem concorrer. Aristóteles, Política, I, 9, 1258a 10-14 Trad. Nunes Lopes, São Paulo, 2006 Platão e Aristóteles, segundo Rafael YCN

7 Contrato de trabalho médico (1305 dC) Magister Bernardus de Crenis e Comunidade de Castelló d’Ampures Examinar urina Consultas Flebotomias Não se ausentar da comunidade Não cobrar dos pacientes Indicar medicamentos sem dividir com o boticário quaisquer benefícios relativos à prescrição Garcia-Ballester L, Medical ethics in transition. In: Wear et al. Doctors and ethics. Amsterdan, 1993 YCN

8 Em Hiroshima e Nagasaki, a física perdeu a sua inocência
Em Hiroshima e Nagasaki, a física perdeu a sua inocência. Pouco antes, em Dachau e Auschwitz, tinha-a perdido a medicina. Gracia D. Fundamentos da Bioética, 2 Ed, Coimbra, 2008 YCN

9 Não há conhecimento sem interesse, dirá anos mais tarde Jürgen Habermas.
Gracia D. Fundamentos da Bioética, 2 Ed, Coimbra, 2008 YCN

10 Conceito Conflito de interesses é um conjunto de circunstâncias onde se cria risco de que o julgamento ou as ações profissionais visando um interesse primário sejam influenciados indevidamente por um interesse secundário. Lo e Field, Institute of Medicine, Washington, 2009 YCN

11 Conceito Conflito de interesses é um conjunto de circunstâncias onde se cria risco de que o julgamento ou as ações profissionais visando um interesse primário sejam influenciados indevidamente por um interesse secundário. Lo e Field, Institute of Medicine, Washington, 2009 YCN

12 Interesses primários Objetivo da Medicina: Promoção da saúde
Cuidado dos pacientes Pesquisa científica útil Educação médica de qualidade Informação Senso crítico Lo e Field, Institute of Medicine, Washington, 2009 YCN

13 Interação com a indústria
Lo e Field, Institute of Medicine, Washington, 2009 YCN

14 Interação com a indústria
Pesquisa Ensino NIH 1940 7% 1965 2/3 Séc. XXI 40 a 45% Indústria Educação Médica Continuada 1998 34% 2007 48% Sociedades Profissionais 30 a 40% Lo e Field, Institute of Medicine, Washington, 2009 YCN

15 Não há coisa que possa contribuir mais eficazmente para os progressos de uma arte do que fazer ver aos que a praticam o interesse para eles mesmos em contribuir para a sua perfeição. Gregory J. Lectures on the Duties and Qualifications of a Physician (1772) Apud Gracia D. Fundamentos da Bioética, 2 Ed, Coimbra, 2008 YCN

16 YCN Potencial Conflitos de interesses Real Conflito de interesses
Resolução Interesse secundário Interesse primário C YCN

17 Conflitos de Interesses
Políticas de Prevenção Proteção da integridade do julgamento profissional Preservar o bom conceito da profissão Lo e Field, Institute of Medicine, Washington, 2009 YCN

18 Bom conceito da profissão
Potencial Conflitos de interesses Real Conflito de interesses Resolução Interesse secundário Interesse primário C Corrupção médica YCN

19 Conflitos de Interesses
Código de Ética Médica Política de Prevenção Deontologia Educação Discussão filosófica Vedação Transferência da avaliação Transparência (declaração) Educação YCN

20 Interesse primário Interesse da saúde do paciente
YCN

21 Interesses em conflito
CIÊNCIA MEDICINA Arte Ensino e pesquisa Corporação Indústria de medicamentos e equipamentos Médico Fama Dinheiro Estabelecimentos de saúde SOCIEDADE Interesse da saúde do paciente ESTADO Serviços paramédicos Outros interesses do paciente Financiadores do atendimento à saúde Família RELIGIÃO YCN

22 Codificação da Moralidade Médica Brasileira
1988 Art. 2° - O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional. 1984 Princípio 2- O alvo de toda a atenção do médico é o paciente, em beneficio do qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional. YCN

23 Codificação da Moralidade Médica Brasileira
1965 Artigo 1º- A medicina é uma profissão que tem por fim cuidar da saúde do homem, sem preocupação de ordem religiosa, racial, política ou social e colaborar para a prevenção da doença, o aperfeiçoamento da espécie, a melhoria dos padrões de saúde e de vida da coletividade. 1953 Artigo 1º- A Medicina é uma profissão que tem por fim cuidar da saúde do homem, sem preocupações de ordem religiosa, racial, política ou social, e colaborar para a prevenção da doença, o aperfeiçoamento da espécie, a melhoria dos padrões de saúde e de vida da coletividade. YCN

24 Interesses em conflito
CIÊNCIA MEDICINA Arte Ensino e pesquisa Corporação Indústria de medicamentos e equipamentos Médico Fama Dinheiro Estabelecimentos de saúde SOCIEDADE Interesse da saúde do paciente ESTADO Serviços paramédicos Outros interesses do paciente Financiadores do atendimento à saúde Família RELIGIÃO YCN

25 Interesses em conflito
CIÊNCIA MEDICINA Arte Ensino e pesquisa Corporação Indústria de medicamentos e equipamentos Médico Fama Dinheiro Estabelecimentos de saúde SOCIEDADE Interesse da saúde do paciente ESTADO Serviços paramédicos Outros interesses do paciente Financiadores do atendimento à saúde Família RELIGIÃO As a member of this profession, a physician must recognize responsibility to patients first and foremost, as well as to society, to other health professionals, and to self. AMA Code of Ethics YCN

26 Interesse primário 2009 II – Da atenção à saúde
O alvo de toda atenção do médico é a saúde do ser humano, em beneficio da qual agirá com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional, abstendo-se de exercer atos que excedam sua capacidade técnico-científica. YCN

27 Fidúcia 2009 IV – Do prestígio da Medicina
Ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Medicina, pelo prestígio e bom conceito da profissão. YCN

28 Comércio 2009 (É dever...) Art. 59 Abster-se do exercício mercantilista da medicina. ... que tem o gosto excessivo do ganho; que, em suas atividades, põe, acima de tudo, as vantagens materiais [Houaiss] YCN

29 Serviços 2009 (É dever...) Art. 60 Não oferecer ou aceitar remuneração ou vantagens por paciente encaminhado ou recebido, assim como por atendimentos não prestados. YCN

30 Indústria Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA– RDC no. 96/08
Art. 5º. As empresas não podem outorgar, oferecer, prometer ou distribuir brindes, benefícios e vantagens aos profissionais prescritores ou dispensadores, aos que exerçam atividade de venda direta aos consumidor, bem como ao público em geral. YCN

31 Indústria 2009 (É dever...) Art. 68 Exercer a profissão sem interação ou dependência de farmácia, laboratório farmacêutico, óptica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação ou comercialização de produtos de prescrição médica de qualquer natureza Art. 69 Jamais exercer simultaneamente a Medicina e a Farmácia ou obter vantagem pela comercialização de medicamentos, órteses ou próteses, cuja compra decorra de influência direta em virtude da sua atividade profissional. YCN

32 Crime de difícil prova Legislação obrigando declaração pela indústria de pagamentos aos médicos Recomendação do Instituto de Medicina/Academia Nacional de Ciências/EUA Lo e Field, Institute of Medicine, Washington, 2009 YCN

33 Financiadores 2009 (É dever...)
Art. 73 Não estabelecer vínculo de nenhuma natureza com empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos. YCN

34 Financiadores 2009 (É dever...)
Art. 74 Não permitir que interesses pecuniários, políticos, religiosos ou de quaisquer outras ordens, sejam pessoais, do seu empregador ou superior hierárquico, ou do financiador público ou privado da assistência a saúde interfira na escolha dos melhores meios de prevenção diagnóstico ou tratamento disponíveis no interesse da saúde do paciente ou sociedade. YCN

35 Ensino e Pesquisa Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA – RDC no. 96/08 Art. 41 §2º. Os palestrantes de qualquer sessão científica que estabeleçam relações com laboratórios farmacêuticos ou tenham qualquer outro interesse financeiro ou comercial devem informar potencial conflito de interesses aos organizadores dos congressos, com a devida indicação na programação oficial do evento e no início de sua palestra, bem como, nos anais, quando estes existirem. YCN

36 Ensino e Pesquisa 2009 (É dever...)
Art. 113 Quando docente ou autor de publicações científicas, zelar pela veracidade, clareza e imparcialidade das informações apresentadas, assim como declarar relações com a indústria de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos e outras que possam configurar conflitos de interesses, ainda que em potencial. YCN

37 A disputa entre interesse próprio e altruísmo está no coração da moralidade.
Haavi Morreim, 1995, rev In: Post, Encyclopedia of Bioethics, 3 Ed Goya Goya curado por el Doctor Arrieta (detalhe) 1820 YCN

38 Fidúcia Dependente de confiança, ou que a revela [Aurélio]
Beneficência (Paternalismo) Conflitos de Interesses Autonomia (Respeito a pessoa) YCN

39 Se cumprir este juramento sem infração, que me seja dado gozar a vida e a minha profissão com prazer, para sempre honrado entre os homens; se o violar, assim cometendo perjúrio, possa eu ter a sorte contrária! Trad. Domingues Nogueira, segundoLittré, In: Sournia, Lisboa, 1992 Klimt Hygeia, detalhe de Medicina 1900-7, destruído em 1945 YCN


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