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CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS

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Apresentação em tema: "CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS"— Transcrição da apresentação:

1 CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS
RESOLUÇÃO CFESS Nº 273/93 DE 13 DE MARÇO DE 1993.

2 Natureza da Ética Profissional
A ética profissional é uma dimensão da profissão vinculada organicamente às dimensões teórica, técnica, política e prática; Suas especificidades são dadas pelas particularidades da ação ético-moral, ou seja, pela moral e pela reflexão ética.

3 Esferas Constitutivas da Ética Profissional
Esfera teórica: orientações filosóficas e teórico-metodológicas que servem de base às concepções éticas profissionais (valores, princípios, visão de homem e de sociedade);

4 Esfera moral prática comportamento prático individual dos profissionais relativos às ações orientadas pelo que se considera bom/mau, aos juízos de valor, à responsabilidade e compromisso social, à autonomia e consciência em face das escolhas e das situações de conflito; Conjunto das ações profissionais em sua organização coletiva, direcionada teleologicamente para a realização de determinados projetos com seus valores e princípios éticos.

5 Esfera Normativa Expressa no Código de Ética Profissional, determinação estatutária. Trata-se de um código moral que prescreve normas, direitos, deveres e sanções determinadas pela profissão, orientando o comportamento individual dos profissionais e buscando consolidar um determinado projeto profissional com uma direção social explícita.

6 A CONSTRUÇÃO DO NOVO CÓDIGO DE ÉTICA
O debate sobre a ética no SS foi desencadeado pelas entidades nacionais da categoria a partir de 1991, culminando em 1993 com a aprovação do novo Código de Ética Profissional do Assistente Social

7 AS MUDANÇAS NO SERVIÇO SOCIAL
Nas últimas décadas, o SS experimentou um profundo processo de renovação. Neste período, o SS se desenvolveu teórica e praticamente, laicizou-se, diferenciou-se e, na entrada dos anos 90, apresenta-se como profissão reconhecida academicamente e legitimada socialmente.

8 O CÓDIGO DE 1986 Representa um marco da ruptura ética e ideopolítica do SS com a perspectiva do neotomismo e também com o funcionalismo, influências tradicionais do SS até então. Como exemplo, a democratização das informações, a alteração da correlação de forças no âmbito institucional e a denúncia.

9 OS AVANÇOS NO CÓDIGO DE 1986 O Código de Ética de 1986 trouxe como avanço a negação da base filosófica tradicional, nitidamente conservadora (ética da neutralidade), e a afirmação de um novo perfil do técnico, um profissional competente teórica, técnica e politicamente.

10 A REVISÃO DO CÓDIGO DE 1986 O Código de 86 mostrou-se, em certos aspectos, insuficiente do ponto de vista teórico e filosófico, e também apresentou fragilidades quanto à sua operacionalidade no cotidiano profissional. Se propunha muito mais a dar conta do aspecto político e educativo. Tinha-se quase um ensinamento do como fazer, e não do que se deve ou não deve fazer frente aos compromissos assumidos (aspecto normativo e punitivo).

11 O NOVO CÓDIGO DE ÉTICA O código precisa tematizar o dever ser: como a prática pode ser realizada de acordo com os princípios éticos definidos pelo projeto político-profissional. Impõe-se, então, a necessidade de constituir limites e parâmetros, traduzidos em normas das condutas profissionais, como contratendências à competitividade profissional instigada pelo mercado capitalista.

12 O QUE MUDOU? Preservou-se os ganhos obtidos com o Código de 1986: os princípios e valores que permitiram a conexão orgânica da profissão com os setores populares e progressistas da sociedade. Somou-se a compreensão nova desse instrumento como mecanismo de defesa da qualidade dos serviços prestados à população e como forma de legitimação social da categoria profissional. O objetivo é fortalecer a identidade profissional articulada com um projeto de sociedade justa e democrática.

13 DIREITOS E DEVERES Compatibilizar a instância dos direitos individuais de proteção do exercício profissional com os deveres suscitados na relação com o usuário, instituição, outros profissionais etc., direitos e deveres estes determinados também pela especificidade técnica e política do processo do trabalho do SS.


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