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Enfrentamento do Racismo Institucional e Promoção da Saúde da População Negra Fernanda Lopes.

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Apresentação em tema: "Enfrentamento do Racismo Institucional e Promoção da Saúde da População Negra Fernanda Lopes."— Transcrição da apresentação:

1 Enfrentamento do Racismo Institucional e Promoção da Saúde da População Negra
Fernanda Lopes

2 Sociedade brasileira Trajetórias individuais e familiares Valores
Várias ancestralidades Trajetórias individuais e familiares Valores Culturas Expressões de afeto Símbolos Identidades

3 Sociedade brasileira Hierarquização das relações sociais
Diversidade e diferenças são convertidas em desigualdades Restrições de acesso - aos bens materiais e simbólicos potencialmente disponíveis - aos benefícios das ações do Estado Vulnerabilidades individuais e coletivas. Violação de direitos

4 Indivisibilidade,universalidade e interdependência dos DH
Todos os direitos devem ser aplicados a todos e ter igual valor. A indivisibilidade se aplica tanto aos direitos civis e políticos quanto aos diretos econômicos, sociais, culturais e ambientais. Fonte: Declaração e Programa de Ação da II Conferência Internacional de Direitos Humanos (Viena,1993).

5 RACISMO E VIOLAÇÃO DE DIREITOS

6 RACISMO Atribui características negativas a determinados padrões de diversidade e significados sociais negativos aos grupos que os detêm. Os significados sociais negativos atribuídos a estas características são utilizados para justificar o tratamento desigual.

7 Racismo em sua dimensão ideológica
Está ligado à necessidade e aos interesses, de um grupo social conferir-se uma imagem e representar-se. Submete a todos e todas, revitaliza e mantém sua dinâmica com a evolução da sociedade, das conjunturas históricas. Fixa espaços de ocupação que variam do privilégio à expropriação.

8 As lógicas do racismo por João Filipe Marques
Inferiorização ou Desigualitária Inscreve os grupos racializados na teia das relações sociais, concedendo-lhes um lugar de inferioridade, desvalorização e menosprezo social. Fonte: Jornal Correio Lageano (SC), 16 de fevereiro de 2008.

9 As lógicas do racismo por João Filipe Marques
Diferencialista Os grupos racializados são percebidos como uma ameaça que deve ser afastada, não lhes sendo admitido qualquer lugar no sistema social. Corresponde um desejo de rejeição, de exclusão, de distanciamento e, nas situações extremas, de expulsão ou destruição. Segundo esta lógica , o outro é considerado como poluente, como um corpo estranho, ameaçador da homogeneidade social e dos valores identitários do Nós.

10 “. ok, pelo tipo de pele entendo a sua colocação
“...ok, pelo tipo de pele entendo a sua colocação. Este é um fato típico da senzala. Nós que somos de cútis mais clara não compreendemos certas considerações até porque não possuímos correntes atadas aos pés ou sofremos qualquer tipo de chibatadas quando ocorremos em fatos errados, o que não é normal, para nós humanos". Título da matéria: Juiz da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, condena a Volkswagen do Brasil a indenizar um ex-empregado após o mesmo ter recebido de teor racista Fonte: Espaço vital, 13 de agosto de disponível em:

11 Nas sociedades modernas a naturalização das práticas discriminatórias, dos comportamentos e atitudes racistas constituem uma traição aos valores proclamados pela democracia e um afastamento à norma da igualdade.

12 Não é uma questão de opinião pessoal
O racismo se reafirma no dia-a-dia pela linguagem comum, se mantém e se alimenta pela tradição e pela cultura, influencia a vida, as relações estabelecidas entre as pessoas e também a organização e o funcionamento das instituições.

13 Manifestações do racismo nas relações interpessoais
Construção da auto-imagem e da auto-estima dos modelos de relacionamento das regras de convivência e organização social da(s) identidade(s) da noção de pertencimento Socialização de conhecimentos e experiências

14

15 Manifestações do racismo nas instituições
Dificuldades em reconhecer/identificar e abordar os determinantes sociais das condições de vida Não produção e utilização de informações para a tomada de decisão Não produção e socialização de conhecimentos Não transferência de tecnologias Definição de normas e padrões para a prestação de serviços Estabelecimento dos padrões de sucesso

16

17 Dimensão Programática do RI
Ausência de informação adequada sobre as experiências diferentes e/ou desiguais em viver, adoecer e morrer; Dificuldade em reconhecer o racismo como um dos determinantes das iniqüidades no processo saúde-doença-cuidado e morte; Falta de investimentos em ações e programas específicos de identificação de praticas discriminatórias; Dificuldade na adoção de mecanismos e estratégias de não discriminação, combate e prevenção do racismo, sexismo e intolerâncias. Falta de investimentos na formação de profissionais; Dificuldade em priorizar e implementar mecanismos e estratégias de redução das disparidades e promoção da equidade.

18 O racismo não é uma experiência isolada
Na vigência do racismo, outras formas de inferiorização social a ele se associam, aprofundando e intensificando sua ação e seus efeitos.

19 Interseccionalidades e definição de lugares sociais
Elementos /identidades Gênero; raça; etnia; idade; origem geográfica; classe social; local de moradia; religião; orientação sexual; identidade de gênero; presença de deficiência, condição física e mental; status sorológico para o HIV; estilo de vida; entre outros.

20 Para Jurema Werneck ... o isolamento dos fatores, apesar de permitir a simplificação de diagnósticos, ações e políticas, termina não apenas excluindo pessoas e grupos, como principalmente, privilegiando, no interior destes grupos, àqueles sub-grupos que já se encontram em posição de vantagem. Fonte: Werneck J. Nem Gênero, Nem Raça: mulheres negras como sujeitos das políticas públicas. Rio de Janeiro, AMNB, 2007, p.17 (mimeo)

21 Saúde Bem público global Indicador do nível de desenvolvimento
Direito fundamental

22 Direitos humanos Conjunto de valores cuja base é a dignidade humana, inerente a todos os seres humanos, que não pode ser subestimado e, muito menos, desconsiderado Valores internacionalmente garantidos e legalmente protegidos, que devem ser respeitados, protegidos e efetivados por meio do cumprimento de obrigações por parte dos Estados (e daqueles que o representam)

23 O direito humano à saúde
A Constituição brasileira, em seu artigo 196, apresenta a Saúde como um “direito de todos e dever do Estado”, tendo de ser garantido “mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

24 O direito à saúde É promovido e efetivado na observância dos demais:
Não ser discriminado Vida sem violência Liberdade e autonomia sobre seu corpo, em qualquer fase da vida Livre orientação sexual, identidade e expressão de gênero Acesso a informação correta, e em linguagem adequada Educação formal de boa qualidade Alimentação e ambiente saudáveis Segurança nutricional Habitação digna Trabalho e emprego decentes Segurança Desenvolvimento Foto: Solange Souza, 2005

25 Princípios de DH Direito à não-discriminação, proteção igualitária e eqüidade perante a lei – identificação, abordagem e erradicação de todas as formas de discriminação (manifestações legais, institucionais, interpessoais, estruturais) Participação e inclusão social – valorização e promoção das liberdades e da autonomia dos sujeitos, garantia de participação democrática, inclusiva e significativa Responsividade – Estados e outros detentores de obrigações observando e respondendo adequadamente aos princípios que orientam os direitos humanos When providing technical support or policy advice, you must be guided by the human rights standards laid out in international human rights treaties (which we just discussed), and also guided by the following human rights principles: Universality and inalienability Indivisibility Interdependence and Interrelatedness Equality and non-discrimination Participation and inclusion Accountability and Rule of Law When addressed together, these core human rights principles ensure that programming processes create a favourable environment for the realization of human rights. Action 2 refers to the principles in green as ‘content’ principles; and the principles in white as ‘process’ principles.

26 Detentores de deveres :
RESPEITO PROTEÇÃO EFETIVAÇÃO Devem ser refratários a interferencias que impeçam o exercício dos direitos Trabalham adotando medidas apropriadas para garantir a plena realização dos direitos Trabalham para prevenir a intereferência de outros no exercício dos direitos Action 2 notes: Continuing with what was said previously about the State being the primary duty-bearer under international law, explain that: State Parties have specific obligations to respect, protect, and fulfil the rights recognized in the treaty and to take the necessary action towards their implementation. All rights, to varying degrees, entail obligations of an immediate kind, such as the obligation not to discriminate in the realization of the right in question. In the case of economic, social and cultural rights in particular, obligations can also be of a progressive kind, the realization of the right being subject to resource constraints. The obligation to respect the human rights of all people within its jurisdiction means abstaining from any conduct or activity that violates human rights. This obligation requires States to ensure that human rights are fully respected in state policies, laws and actions, including those of public officials. (For example, governments cannot arbitrarily deny girls the same educational opportunities and standard of medical care that is offered to boys.) The obligation to protect refers to the duty to protect the human rights of all people without discrimination from violations by state and non-state actors including individuals, groups, institutions and corporations. This obligation requires States to ensure that everyone enjoys their human rights within their jurisdiction by protecting their human rights from the actions of individuals and groups including corporations, institutions and public and private bodies. This protection is achieved primarily through the enactment of laws and the establishment of redress procedures, as well as through national mechanisms to monitor human rights violations. (For example, states must ensure that employers do not discriminate against employees living with HIV, and must provide avenues for redress (i.e. complaint, compensation) if individuals are subject to discrimination on the basis of their HIV status.) The obligation to fulfil (or ensure) human rights by creating an enabling environment through all appropriate means particularly through resource allocation. This obligation requires States to establish measures to ensure the realization of human rights such as legislative, administrative or other measures in order to give effect to the rights recognized in the treaty. The International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights and the Convention on the Rights of the Child both provide that States should “take steps, to the maximum of available resources, towards the progressive achievement of the full realisation of these rights.” Thus, the State must take steps such as setting goals, targets and timeframes for their national plans for fulfilling rights, which may also include seeking international development assistance. The obligation to fulfil includes promoting respect for human rights and fundamental freedoms through, for example, human rights education and training, and ensuring that human rights principles and standards recognized in the human rights treaties are widely known, as well as other measures necessary to prevent violations of human rights. (For example, a state should progressively work towards removing all legal and regulatory barriers to access to health services, such as user fees for emergency health services.)

27 TIPOS DE OBRIGAÇÕES OBRIGAÇÕES IMEDIATAS Não discriminação
Não interferencia no exercício dos direitos Aprovar e fazer cumprir leis que protejam os direitos Dispor de mecanismos para proteção dos direitos OBRIGAÇÕES PROGRESSIVAS Mudançacas em padrões culturais Mudanças nas práticas Adoção de medidas a longo prazo para avançar na garantia de direitos

28 Há muito sabemos que saúde e doença, longe de serem fatalidade ou destino, são processos históricos e sociais determinados pelo modo como se vive, se organiza e se produz cada sociedade. Fonte: Ministério da Saúde. Saúde Brasil 2006 – uma análise da desigualdade em saúde, p. 589

29 Determinantes sociais das condições de saúde
Fotos: Solange Souza, 2005

30 Negação do direito de pertencimento
Causas aparentes Negação do direito de pertencimento 30

31 IMPORTANTE É da responsabilidade da empresa, instituição ou organização, de qualquer natureza, os atos praticados por seus agentes em relação a todos os demais funcionários - subordinados diretos ou não. Da mesma forma, é de sua responsabilidade garantir a efetivação dos direitos de seus funcionários, incluindo em situações em que os atos sejam praticados por clientes.

32 Fragilidade da Rede Comunitária Suporte Biopsicossocial
Causas aparentes Estresse Cotidiano Fragilidade da Rede Comunitária Suporte Biopsicossocial inadequado 32

33 Vivências do cotidiano
 “Eu acho que não adianta só o apoio dos pais e das outras pessoas, porque também depende da localidade onde as pessoas vivem. Depende muito de onde a pessoa vive. Que adianta a pessoa ter um bom pai, uma boa mãe, um bom ensino e mora num lugar péssimo, onde só se vê coisas ruins...?”   “Não adianta gente, todo mundo acha que este é o perfil: preta, pobre, entendeu, só sabe ir pro pagode e rebolar. Vai ficar grávida e não trabalhar”. Fonte: Taquette e col. Estudo das representações sociais de saúde e doença de adolescentes femininas afrodescendentes sobre DST/AIDS. Rio de Janeiro, Núcleo de Estudos da Saúde do Adolescente da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, 2008 (mimeo)

34 Causas aparentes Educação em Saúde Acesso e Qualidade
Práticas de Saúde 34

35 Racismo no SUS    Há racismo no atendimento a negros no Sistema Único de Saúde (SUS). A discriminação, que foi admitida ontem pelo próprio ministro da Saúde, Agenor Álvares, se reflete em diagnósticos incompletos, exames que deixam de ser feitos, recusa de se tocar o paciente e até desprezo em emergências. Fonte: O Estado de S. Paulo - 27 de outubro de 2006.

36 Vivências do cotidiano
“...Médico deixar de atender, tipo aquele doutor? ‘pô essa preta aí, essa negra, ah, não vou atender ela não, não sei o que’? Eu já vi isso no hospital.” “Muitas das vezes os próprios médicos têm nojo de tocar num negro. Têm mesmo preconceito, preconceito contra negro” “Te tratam como bicho. Igual a bicho. Se você fica grávida então...” Fonte: Taquette e col. Estudo das representações sociais de saúde e doença de adolescentes femininas afrodescendentes sobre DST/AIDS. Rio de Janeiro, Núcleo de Estudos da Saúde do Adolescente da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, 2008 (mimeo)

37 Racismo Institucional por Carmichael e Hamilton (1967)
Incapacidade das instituições e do coletivo de profissionais que nela atuam em oferecer um serviço profissional adequado à uma pessoa ou grupo em função da origem cultural, étnica ou racial. Esta incapacidade pode ser verificada por meio de normas, processos e procedimentos orientados por preconceitos ou estereótipos racistas naturalizados e incorporados à cultura institucional.

38 IMPORTANTE É da responsabilidade da empresa, instituição ou organização, de qualquer natureza, os atos praticados por seus agentes em relação aos clientes.

39 Condições de Saúde VULNERABILIDADES DANOS PSIQUICOS MORBIDADE
MORTALIDADE 39

40 Mortalidade para pessoas de 10 a 29 anos
Mortalidade para pessoas de 10 a 29 anos. Fonte de informação: SIM/SVS/MS. Ano de referência: 2008 Em 2008 as oito principais causas de morte para este grupo etário foram causas externas, neoplasias, doenças infecciosas e parasitárias, doenças do aparelho circulatório, causas mal definidas, doenças do aparelho respiratório, sistema nervoso e do aparelho digestivo. Diferente da população branca, amarela e indígena, para os negros e negras, as causas mal definidas e as doenças infecciosas e parasitarias que indicam ora restrições de acesso aos serviços, diagnóstico inexistente ou tardio e/ou tratamento inadequado, ora acesso a esgotamento sanitário, agua tratada, saneamento básico. Taxa de mortalidade para homens brancos de 10 a 29 anos, 119,6/100 mil. Para os negros a taxa foi de 210,3.

41 Fonte: Ministério da Saúde, 2010.
Mortalidade para pessoas de 10 a 29 anos. Fonte de informação: SIM/SVS/MS. Ano de referência: 2008 Taxa de mortalidade para mulheres brancas de 10 a 29 anos, 38,1/100 mil. Para os negros a taxa foi de 51,2. A razão de risco em morrer foi 70% maior para a população negra em relação à branca; 80% maior entre homens negros em relação aos brancos, 30% maior entre mulheres negra em relação às brancas. Taxa de morte por homicídio: para a população branca a taxa foi de 19,1/100 mil e para a população negra 55,5. Diferenciais por grupo de cor e sexo nas taxas de morte por homicídio: 35,6/100 mil para homens brancos e 101,5. Para as mulheres brancas a taxa foi de 3,4/100 mil enquanto para as mulheres negras a taxa foi de 6,8. Fonte: Ministério da Saúde, 2010.

42 Mortalidade para pessoas de 10 a 29 anos
Mortalidade para pessoas de 10 a 29 anos. Fonte de informação: SIM/SVS/MS. Ano de referência: 2008 Variações no risco relativo de morte nos períodos de e Risco relativo de brancos e negros em morrer por aids: de 0,8 para 1,4 (variação de 63% do rr). Risco relativo de morte por homicídio: de 1,7 e foi de 2,8 (variação de 66,6%). Risco relativo de morte por doenças hipertensivas: de 1,4 para 2,2 (variação de 53,3%). Risco de morte por cancer de colo de útero: de 1,0 para 1,2 (variação no risco relativo foi de 18,6% ).

43 Ministério da Saúde reconhece
Há 'práticas cristalizadas' de discriminação e racismo nos atendimentos. 'Várias pesquisas mostram, por exemplo, que mulheres negras não são tocadas nos exames. Temos evidências de que, numa fila de emergência, o negro é preterido em relação ao branco.‘ afirma a coordenadora do Comitê Técnico de Saúde da População Negra do Ministério da Saúde, dra Ana Maria Costa. Fonte: O Estado de S. Paulo - 27 de outubro de 2006.

44 Política Nacional de Saúde Integral da População Negra
Resposta às demandas do movimento negro Reconhecimento, por parte do governo, do peso do racismo, dos sentidos e significados sociais atribuídos à cor da pele, origem étnica ou racial na determinação das condições de saúde e na qualidade do cuidado.

45 Por que enfrentar o racismo no SUS
A vigência do racismo no SUS interfere inclusive, na realização dos princípios do Sistema dado que, em tese, dever-se-ia oferecer tudo aquilo que está disponível e aprovado para todos, de acordo com as diferentes necessidades, partindo de uma construção democrática, solidária e descentralizada.

46 Capacidade Resolutiva e Humanização na Atenção à Saúde
Ao se manter incapazes de sobrepor barreiras instaladas pela ideologia racista e pelas desigualdades, profissionais, pesquisadores e gestores ficam impedidos de atuar de modo eficaz, eficiente e resolutivo na produção de respostas aos problemas de grande parte da população brasileira.

47 Promoção de Saúde da População Negra e Enfrentamento do Racismo na Saúde

48 Enfrentamento do racismo pela vida e em defesa do SUS
Monitorar a implantação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, bem como o cumprimento integral das responsabilidades de gestão junto aos três níveis de governo (federal, estadual e municipal). Inserir os temas combate ao racismo e saúde da população negra na agenda institucional, consinderando também sua associação (inteseccionalidade) com sexismo, adultocentrismo, desigualdades de classe, entre outros fatores. Realizar a identificação, o dimensionamento e o monitoramento das manifestações do racismo no âmbito institucional. Prover informação adequada sobre as inter-relações entre racismo e saúde, incluindo saúde mental. Desenvolver estratégias adequadas para a prevenção de combate às manifestações do racismo e suas conseqüências. Utilizar o quesito cor, na intersecção com outras variáveis tais como sexo, idade, ocupação, escolaridade, local de moradia, entre outras, para identificar necessidades e demandas, definir prioridades, alocar recursos e promover mudanças nos processos de trabalho.

49 Promover a capacitação de servidores da saúde e outros setores para a abordagem dos temas racismo, desigualdades raciais e suas relações com a saúde da população negra. Desenvolver (e divulgar) indicadores mensuráveis e qualificáveis, dotados de sensibilidade comprovada. Além de utilizar estes indicadores para a mensuração da qualidade dos serviços prestados. Ampliar o conhecimento de todos que atuam ou freqüentam a instituição de saúde sobre as disposições legais que tipificam o racismo como crime inafiançável e imprescritível; as normativas, os tratados, pactos e convenções internacionais que coíbem o racismo, a discriminação racial e as intolerâncias correlatas, dos quais o Brasil é signatário. Zelar pelo cumprimento das disposições legais e normativas relativas ao racismo e à discriminação racial na instituição. Comunicar para os diversos públicos (gestores, gerentes, trabalhadores em geral e usuários) a importância de se coibir o racismo e prevenir a discriminação racial (direta e indireta) na instituição.

50 Desenvolver medidas de valorização da população negra e repúdio ao racismo e à discriminação racial.
Ampliar e fortalecer parcerias entre instituições governamentais e não governamentais Fomentar alianças, contribuir para ampliar a mobilização, participação e controle social e para consolidar a ação pluriinstitucional e intersetorial. Agir localmente, partindo de um pensamento global. Definir padrões de equidade e implantar ações afirmativas com vistas a reduzir as iniqüidades, bem como as etapas a serem cumpridas na promoção de igualdade, a partindo de análises da situação de saúde da população local. Monitorar os resultados e avaliar o impacto das políticas, programas, projetos e ações públicas governamentais junto aos diferentes segmentos populacionais, utilizando o quesito cor e outras variáveis como instrumento de gestão. Divulgar os resultados da avaliação de desempenho da instituição na redução das iniqüidades raciais em saúde, no enfrentamento ao racismo e discriminação racial. Socializar limites e potencialidades das ações e estratégias utilizadas.

51 Fundo de População das Nações Unidas


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