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PublicouLorena Vara Alterado mais de 10 anos atrás
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Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados 1 PREVISÕES DE UM CONTRATO DE INTERCONEXÃO www.vieiraceneviva.com.br
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Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados 2 OBJETO ÂMBITO: –LOCAL X LOCAL –LOCAL X LDN –LDN X LDN (TRÂNSITO) –outras (Limitados, Móveis etc...)
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Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados 3 PLANEJAMENTO TÉCNICO INTEGRADO (PTI) Periodicidade e forma de realização Responsabilidade de realizar Custo de realização Responsabilidade pela eficiência: –operacional –prejuízo a terceiros
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Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados 4 COMPARTILHAMENTO DE MEIOS DE TRANSMISSÃO (MTLS) Dimensionamento: –conjunto –unilateral: It is ironic that a law that is fundamentally all about competition, is also fundamentally about collaboration and cooperation. (Willian Kennard, in The New York Story: Aint No Stopping Us Now, discurso perante a New York Law Journal and New York City Bar Association, 14.02.2000, in fcc.gov) –terceiros
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Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados 5 INTERCONEXÃO E (MTLS) Tráfego mínimo{ casos, critérios de medição, valores, sanções } Implantação ( construção/locação ): –própria –terceiros
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Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados 6 COMPARTILHAMENTO DE INFRA- ESTRUTURA (CO-LOCALIZAÇÃO) Processo de solicitação Combinação prévia de datas: –instalação –alteração Direito de acesso (circulação) Remuneração: –preço –reajuste
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Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados 7 COMPARTILHAMENTO DE INFRA- ESTRUTURA (CO-LOCALIZAÇÃO) Pagamentos: –modo –prazo Manutenção Fornecedores externos: –quem são –quanto pagar –quando pagar –como pagar
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Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados 8 COMPARTILHAMENTO DE INFRA- ESTRUTURA (CO-LOCALIZAÇÃO) Definição de responsabilidades –licenças –segurança –turbação
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Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados 9 COMPARTILHAMENTO DE INFRA- ESTRUTURA (CO-LOCALIZAÇÃO) Lei de Locação Código Civil Cobrança Comercial –Desapropriação –Alienação do imóvel
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Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados 10 PREÇO Uso da Rede: –TU-RL –TU-RIU –TU-COM –TU-M –Preço para Autorizatárias Concessão de descontos Valor –Artigo 13 (Resolução N. 33, de 13/07/98 )
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Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados 11 FORMA DE PAGAMENTO DETRAF –processos de controle –critérios técnicos e comerciais –controles comuns –reclamações
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Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados 12 PRAZO E VIGÊNCIA Renovação –automática –solicitação Retroatividade Homologação pela Anatel
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Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados 13 SANÇÕES Gerais –multas contratuais –perdas e danos –lucros cessantes Por atraso na implementação Por falha no serviço Erro no dimensionamento
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Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados 14 DEVERES DE CADA PARTE Projeto Instalação Operação Manutenção preventiva Manutenção corretiva Prazos para as partes
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Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados 15 DEVERES DE CADA PARTE Projeto –Planejamento Técnico Integrado; –Responsabilidade de realizar; –Custo da realização; –Responsabilidade pela eficiência: –operacional; –prejuízos a terceiros.
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Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados 16 DEVERES DE CADA PARTE Instalação –Responsabilidade de realizar; –Custo da realização; –Responsabilidade pela eficiência: –operacional; –prejuízos a terceiros.
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Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados 17 DEVERES DE CADA PARTE Operação –cumprimento de padrões técnicos; –gerenciamento permanente; –emprego de equipamentos e pessoal qualificados.
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Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados 18 DEVERES DE CADA PARTE Manutenção preventiva –responsabilidade pela realização; –programação da manutenção e eventuais interrupções de serviço; –implementação da manutenção; –custeio da manutenção; –registro documental da manutenção.
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Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados 19 DEVERES DE CADA PARTE Manutenção corretiva –responsabilidade pela realização; –prazos e condições de realização (prioridade em relação ao restabelecimento de eventuais interrupções de serviço); –implementação da manutenção; –custeio da manutenção; –registro documental da manutenção.
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Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados 20 DEVERES DE CADA PARTE Prazos para as partes –definição precisa para cada tipo de ato / providência; –prazos devem ser tão curtos quanto possível; –silêncio da parte num dado prazo deve implicar concordância.
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Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados 21 INDENIZAÇÃO PROBLEMA: A prova da culpa e da extensão do dano. –O prejudicado tem o dever de provar: –Nexo Causal; –Existência de Prejuízo; –Valor do Prejuízo.
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Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados 22 INDENIZAÇÃO –Meios de prova: –Perícia de Engenharia; –Outras perícias; –quaisquer outras provas. A dificuldade de provar não exclui o direito à indenização ou sancionamento.A dificuldade de provar não exclui o direito à indenização ou sancionamento.
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Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados 23 CONFIDENCIALIDADE Termo de confidencialidade Prazo Sanções
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Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados 24 TERMOS E TERMINOLOGIAS
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Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados 25 REGRAS COMERCIAIS ESSENCIAIS AO CONTRATO DE INTERCONEXÃO Unidade de cobrança (TU/PREÇO) Periodicidade (cobrança e reajustes) Modo (cobrança e pagamento)
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Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados 26 REGRAS COMERCIAIS ESSENCIAIS AO CONTRATO DE INTERCONEXÃO Descontos e critérios de desconto –volume –rotas –outros Condições especiais –campanhas conjuntas –outros serviços
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Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados 27 DEFINIÇÃO DE SERVIÇOS E ACORDOS OPERACIONAIS Artigo 21 (Resolução n. 33, de 13/07/98) –Faturamento/Arrecadação e cobrança –Atendimento às reclamações em conta –Bilhetagem –Crédito aos usuários –Outros
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Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados 28 DEFINIÇÃO DE SERVIÇOS E ACORDOS OPERACIONAIS Artigo 22 (Resolução n. 33, de 13/07/98) –Possibilidade de execução de atividades sem ônus MIM COMIGO –Contrato MIM COMIGO
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Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados 29 DEFINIÇÃO DE SERVIÇOS E ACORDOS OPERACIONAIS Artigo 23 (Resolução n. 33, de 13/07/98) –Formalização das atividades
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