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Institute For International Research

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Apresentação em tema: "Institute For International Research"— Transcrição da apresentação:

1 Institute For International Research
Forum Resolução de Conflitos em Telecom 23_04_2001 Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

2 EVOLUÇÃO DOS CONTRATOS DE INTERCONEXÃO
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados ( Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

3 Lucratividade Interconexão/Uso de Rede
Receitas Telemar R$ ATL R$ Telesp R$ TCO R$ TelespCelular R$ Brasil Telecom R$ DE BOAS INTENÇÕES ... Despesas Telemar R$ ATL R$ Telesp R$ TCO R$ TelespCelular R$ BrasilTelecom R$ Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

4 SISTEMA TELEBRÁS Onde tudo começou...
Subsidiárias + Associadas = Sistema TELEBRÁS (desde 1967) 1988, começa liberalização dos serviços de telecomunicações 1995, mudança na Constituição brasileira 1998, privatização da Telebrás Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

5 “EMPRESAS IRMÃS” “Empresas Irmãs” de 1967 a 1998 exceções:
CRT (Estadual) Sercomtel (Municipal) Ceterp (Municipal) CTBC Telecom (privada) Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

6 EMPRESAS CONCORRENTES
Incumbents Embratel (MCI) Telemar Brasil Telecom (Telecom Italia) Telesp (Telefonica) Competidores Intelig (France Telecom e Sprint) Vesper (Bell Canada) GVT Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

7 Ordem cronológica dos regramentos
1º NGT 20/96, Regulamento do SMC (Contratos de Interconexão da Banda B), durante 1997 e 1998. 2º Contratos de Interconexão para a Privatização (primeiro semestre de 1998) 3º Reg. de Remuneração pelo Uso das Rede das Prestadoras de STFC (Resolução n. 33, de 13/07/98) Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

8 Ordem cronológica dos regramentos
4º Reg. de Interconexão (Resolução n. 40, de 23/07/98) 5º Discussão da retroatividade das novas regras (Aresto 01/99, de 20/04/1999) 6º Regimento Interno da Anatel (já revogado, Resolução n. 01, de 17/12/1997) Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

9 Ordem cronológica dos regramentos
7º Arbitragem Embratel X BCP (Análises 050/99- GCTC, de 11/09/99 e 026/99- GCTC, de 04/06/99) 8º Novo Regimento Interno da Anatel (Resolução n. 197, de 16/12/1999) Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

10 Homologação dos contratos
Regra básica é a transparência; Anatel não analisa nem divulga os contratos homologação por decurso de prazo efeito da homologação é negado pela Agência Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

11 Interconexão x Compartilhamento de Rede
Conceitos interconexão Art. 146, Parágrafo único, LGT: “Interconexão é a ligação entre redes de telecomunicações funcionalmente compatíveis, de modo que os usuários de serviços de uma das redes possam comunicar-se com usuários de serviços de outra ou acessar serviços nela disponíveis.” Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

12 Interconexão x Compartilhamento de Rede
Conceitos interconexão E se os usuários não se comunicam? Função trânsito é excluída do conceito de interconexão? Há contratos homologados como de interconexão, que prevêem o trânsito E se os usuários mandam s uns aos outros? Então internet requer interconexão. Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

13 Interconexão x Compartilhamento de Rede
Conceitos ‘unbundling’ “Art As redes de telecomunicações poderão ser, secundariamente, utilizadas como suporte de serviço a ser prestado por outrem, de interesse coletivo ou restrito. Art Para desenvolver a competição, as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo deverão, nos casos e condições fixados pela Agência, disponibilizar suas redes a outras prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo.” Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

14 Interconexão x Compartilhamento de Rede
Conceitos ‘unbundling’ Qualquer tipo de uso é desagregação? E se os usuários se falarem, é proibido o ‘unbundling’? Relatório CBC - 7 trata ‘unbundling’ como interconexão Proposta de Revisão da LGT, pelo Conselho Consultivo da Anatel indica o contrário Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

15 Interconexão x Compartilhamento de Rede
Há uma inversão de valores: Acordos de interconexão para compartilhamento de rede e, Acordos de compartilhamento de rede para interconexão. Anatel não se pronuncia acerca do tema. Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

16 Interconexão x Compartilhamento de Rede
UNBUNDLING = DESAGREGAÇÃO Exposição de Motivos da Lei Geral de Telecomunicações (Dez/96): “(...) regras básicas para assegurar que a competição seja justa (..): interconexão obrigatória das redes que prestam serviços destinados ao público em geral;(...) plano de numeração não discriminatório; possibilidade de acesso dos concorrentes às redes abertas em condições adequadas;” Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

17 Interconexão x Compartilhamento de Rede
“It is ironic that a law that is fundamentally all about competition, is also fundamentally about collaboration and cooperation.” (William Kennard, falando sobre interconexão, in “The New York Story: Ain’t No Stopping Us Now”, discurso perante a ‘New York Law Journal and New York City Bar Association’, , in fcc.gov) Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

18 Interconexão x Compartilhamento de Rede
Conexões para construção autônoma (física ou lógica) de redes são ‘unbundling’ Conexões para operação integrada (de um mesmo serviço ou equivalente) são interconexão Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

19 Interconexão x Compartilhamento de Rede
Propomos que: seja contratado ‘unbundling’ (ou compartilhamento de meios, ou exploração industrial de meios), nos casos em que o “cliente” toma segmentos da rede do “fornecedor”, para construir sua própria rede, autonomamente Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

20 Interconexão x Compartilhamento de Rede
Propomos que: seja contratada interconexão, nos casos em que o “cliente” toma segmentos da rede do “fornecedor”, para integrar a ambas, na exploração de seus serviços e no atendimento de seus usuários. Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

21 REMUNERAÇÃO Na Interconexão, é a TU No ‘unbundling’ :
Remuneração: as TUs valem para ‘unbundling’? SIM São teto? SIM Embora o Reg. Remuneração de Uso de Redes STFC (Res. 33/98) seja relativo à interconexão), valores não podem ser elevados, sem justificativa plausível “VUs” são teto? SIM Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

22 Remuneração: interconexão/uso de Rede
Interconexão no Brasil é uma das mais caras do mundo: TU-RL: EUA = US$ 0,0094/min Argentina = US$ 0,011/min CEE = US$ 0,016/min Chile = US$ 0,0101/min Canadá = US$ 0,0136/min Brasil = US$ 0,036/min Fonte: Jose Roberto Pinto / Embratel, ‘in’ Gazeta Mercantil de 10/04/01, pg. A-2 Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

23 Lucratividade Interconexão/Uso de Rede
Receitas Telemar R$ ATL R$ Telesp R$ TCO R$ TelespCelular R$ BrasilTelecom R$ DE BOAS INTENÇÕES ... Despesas Telemar R$ ATL R$ Telesp R$ TCO R$ TelespCelular R$ BrasilTelecom R$ O INFERNO ESTÁ CHEIO. Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

24 EVOLUÇÃO DOS CONTRATOS DE INTERCONEXÃO
Modelo atual texto / estrutura de contratos Telebrás Proposta de modelo texto e estrutura adequados a cada tipo de serviço e à condição das partes: voz / dados / outros competidores / complementadores estratégias de ‘marketing’ Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

25 EVOLUÇÃO DOS CONTRATOS DE INTERCONEXÃO
Modelo atual negociados para bloquear “ichperrteza” descumprimento é tolerado ou administrado Proposta de modelo negociados para assegurar receitas (integração ‘marketing’ / vendas) descumprimento deve ser rigidamente atacado Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

26 EVOLUÇÃO DOS CONTRATOS DE INTERCONEXÃO
Modelo atual sem provisões para exploração de oportunidades sem provisões para atuação conjunta Proposta de modelo deve contemplar opções técnicas e comerciais que assegurem lucratividade além do PTI, deve haver um “PMI”: ‘planejamento de marketing integrado’ Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

27 EVOLUÇÃO DOS CONTRATOS DE INTERCONEXÃO
EVOLUÇÃO DOS CONTRATOS DE INTERCONEXÃO Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados ( Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados


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