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Separação Contábil e Convergência Tecnológica

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Apresentação em tema: "Separação Contábil e Convergência Tecnológica"— Transcrição da apresentação:

1 Separação Contábil e Convergência Tecnológica
Vanderlei Campos SPB/PBCP/PBCPA

2 Separação Contábil e Convergência Tecnológica
Lei Geral de Telecomunicações - LGT Decreto 4.733/2003 Contratos de Concessão Resolução 396 – DSAC Resolução EILD Resolução 438 – Remuneração Redes SMP Resolução Remuneração Redes STFC Prazos Situação atual Convergência Tecnológica

3 Separação Contábil e Convergência Tecnológica
Lei Geral de Telecomunicações – LGT Art.86. A concessão somente poderá ser outorgada a empresa constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no país, criada para explorar exclusivamente os serviços de telecomunicações objeto da concessão. Art.96.II. A concessionária deverá manter registros contábeis separados por serviço, caso explore mais de uma modalidade de serviço de telecomunicações. Art. 207 §3º. Em relação aos demais serviços prestados (SRTT=SCM) pelas entidades a que se refere o caput (pertencentes à Telebrás), serão expedidas as respectivas autorizações...

4 Separação Contábil e Convergência Tecnológica
Decreto 4.733/2003 Art. 7º I – tarifas de interconexão e preços de disponibilização de elementos de rede => modelo de custo de longo prazo; V – desagregação do acesso local (LL Unbundling); VI – revenda; VII – as modalidades de serviço de telecomunicação – local, longa distância nacional e longa distância internacional – terão contabilidade separada;

5 Separação Contábil e Convergência Tecnológica
Contratos de Concessão ( ) Cláusula 16.1.VIII - ...incumbirá à Concessionária manter registros contábeis separados para a modalidade do STFC objeto deste Contrato, de acordo com plano de contas estabelecido, bem como ter em dia o inventário dos bens e componentes do ativo imobilizado da empresa, nos termos da regulamentação; Port. 71/85 do Ministério das Comunicações => Plano de Contas Padrão (PCP) 1998 – Anatel não impôs PCP

6 Separação Contábil e Convergência Tecnológica
Resolução 396 – DSAC Grupo PMS 1 DSAC/Região Art. 4º. Todas as informações prestadas em decorrência desse Regulamento dever ser auditadas por auditores independentes registrados na CVM, contratados pelo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.

7 Separação Contábil e Convergência Tecnológica
Resolução 396 – DSAC Anexo I: Base de custos históricos (FAC-HCA) Apêndice A:IDDF Apêndice B:PDDF (3 anos) Apêndice C: base de custos correntes Apêndice D: custos incrementais de longo prazo Anexo II: Base de custos correntes (CCA) Anexo III:Custos incrementais de longo prazo (LRIC)

8 Separação Contábil e Convergência Tecnológica
Prazos DSAC : DSAC STFC (FAC-HCA) exercício 2005 : DSAC STFC (FAC-HCA) exercícios 2005/6 : DSAC STFC (FAC-CCA) exercícios 2006/7 : DSAC SMP (FAC-HCA) exercícios 2007 : DSAC STFC (LRIC ) exercício 2008 : DSAC SMP (FAC-HCA) exercícios 2007/8

9 Separação Contábil e Convergência Tecnológica
Situação atual DSAC Muitos dados a serem analisados Recursos humanos escassos e fragmentados Software de apoio ainda não adquirido Consultoria internacional ainda não contratada

10 Separação Contábil e Convergência Tecnológica
Resolução 402 – EILD-Exploração Industrial de Linha Dedicada Grupo PMS EILD Padrão

11 Separação Contábil e Convergência Tecnológica
Resolução 438 – Rem. Redes SMP Resolução 458 – Rem. Redes STFC Grupo PMS STFC STFC SMP STFC

12 Separação Contábil e Convergência Tecnológica
Exploração Industrial e Remuneração de Redes Situação atual EILD – Ato com valores de referência em função de distância e velocidade VU-M – pactuado entre as partes TU-RL – 40% valor do minuto local (retail based) TU-RIU – 30% valor minuto degrau 4 (retail based)

13 Separação Contábil e Convergência Tecnológica
Exploração Industrial e Remuneração de Redes Situação futura EILD – data a ser estabelecida - LRIC 3/3anos VU-M – pactuação; RVU-M FAC-HCA a partir de 2010, 3/3 anos TU-RL – data a ser estabelecida - LRIC 3/3anos TU-RIU – data a ser estabelecida - LRIC 3/3anos

14 Separação Contábil e Convergência Tecnológica
A cada novo serviço, surgia uma nova rede para atendê-lo Superposição de Recursos (Redes de Acesso e Transporte) A interligação de TUDO seria muito cara e confusa! SOLUÇÃO: Construir uma nova rede DIGITAL, abrangente e CONVERGENTE!

15 Separação Contábil e Convergência Tecnológica
Telefonia Móvel TV assinatura Telefonia Vídeo Dados

16 Separação Contábil e Convergência Tecnológica
CARACTERÍSTICAS DAS MÍDIAS Vídeo Internet Telefonia  Sensível Sensível Baixa  Rota Rota Atraso Variação Banda Tráfego Tráfego em Não definida definida no atraso necessária constante rajadas  Insensível Insensível Média   Sensível Sensível Alta  

17 Separação Contábil e Convergência Tecnológica
A tendência nos sistemas de comunicações mundiais é a convergência das redes tradicionais de telefonia, dados e wireless para uma única infra-estrutura de transmissão em pacotes, com interfaces abertas, utilizando o protocolo IP. A exploração plena desta tecnologia de ponta permite a oferta, pelas Operadoras, de serviços sofisticados com redução das despesas de investimentos e custos de operação.

18 Separação Contábil e Convergência Tecnológica
Sinalização RI/Tarifação FTTH Rede de Acesso PLC Telefonia Básica Redes Legadas Rede de Transporte Cabo Gateway IP/ATM Gateway Telefonia Celular Wireless ADSL INTERNET TelefoniaNGN Gerência de Rede

19 Separação Contábil e Convergência Tecnológica
TECNOLOGIA VÍDEO VOZ CONVERGÊNCIA DADOS REGULAMENTAÇÃO VÍDEO Lei do Cabo VOZ STFC - Público DIVERGÊNCIA Móvel / DADOS SMP/SCM - Privados


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