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GT de Projetos e Metas Integrantes: Drª Denise Vinci Túlio Dr. Fábio George Cruz da Nóbrega Dr. Francisco Chaves dos Anjos Neto Drª Maria Hilda Marsiaj.

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1 GT de Projetos e Metas Integrantes: Drª Denise Vinci Túlio Dr. Fábio George Cruz da Nóbrega Dr. Francisco Chaves dos Anjos Neto Drª Maria Hilda Marsiaj Pinto Drª Mônica Nicida Garcia Dr. Oswaldo J.B. Silva Drª Valquíria Oliveira Quixadá Nunes X Encontro Nacional da 5ª CCR do MPF

2 O GT de Projetos e Metas da 5ª CCR tem como finalidade auxiliar, permanentemente, a definição do planejamento estratégico de atuação no âmbito da Coordenação da Câmara. GT de Projetos e Metas Finalidade – Art. 1º do Regimento Interno

3 Atuação em análise de proposições Legislativas, procedendo à análise e acompanhamento daquelas encaminhadas ao Grupo pela 5ª CCR, consideradas de interesse na defesa do patrimônio público e social e da probidade administrativa. GT de Projetos e Metas Atividades – Art. 8º do Regimento Interno

4 Sugestão de apreciação de casos de grande repercussão no patrimônio público; e com a autorização prévia da Coordenação da 5ª CCR, prestará auxílio, procedendo ao levantamento dos procedimentos, no âmbito do MPF; tabulação dos P.A.s e ações por matéria, Unidade e Estado; encaminhamento de informações aos procuradores da República, promotores naturais do caso. Exemplos: Caso Infraero, ONGs, etc.l GT de Projetos e Metas Atividades – Art. 8º do Regimento Interno

5 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF Patrimônio Público e Social Definição de indicadores de desempenho X Encontro Nacional da 5ª CCR do MPF

6 Fonte: Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento – Palestra Encontro da 5ª CCR do MPF - 2007 A gestão pública a serviço de todos os brasileiros Planejamento Estratégico Planejamento Estratégico Pensamento estratégico Administração estratégica Administração Estratégica

7 Fonte: Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento – Palestra Encontro da 5ª CCR do MPF - 2007 Por que as Organizações Necessitam Investir em Planejamento?

8 Fonte: Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento – Palestra Encontro da 5ª CCR do MPF - 2007 Entradas ou Insumos Saídas ou Resultados Feedback Ambiente Organização Variáveis Políticas Variáveis Econômicas Variáveis Sociais Variáveis Legais Variáveis Tecnológicas Variáveis Culturais Organizações são Sistemas Abertos

9 Fonte: Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento – Palestra Encontro da 5ª CCR do MPF - 2007 AS TRÊS PERGUNTAS BÁSICAS DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

10 Fonte: Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento – Palestra Encontro da 5ª CCR do MPF - 2007 1. Planejamento 1. Planejamento O planejamento estabelece: 1.O que será feito; 2.Quando será feito; 3.Quem fará; 4.Por que será feito; 5.Em que locais será feito; 6.Como será feito; 7.Quanto custará; 8.Como será avaliado o que for feito.

11 X Encontro Nacional da 5ª CCR do MPF Indicadores de Desempenho É a quantificação de quão bem um negócio (suas atividades e processos) atinge uma meta específica. RUMMLER & BRACHE Gerenciar é controlar e agir corretivamente. Sem indicadores de desempenho não há medição. Sem medição não há controle. Sem controle não há gerenciamento. JURAN

12 Fonte: Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento – Palestra Encontro da 5ª CCR do MPF - 2007 Se você não tem indicadores, você não gerencia Kaoru Ishikawa

13 X Encontro Nacional da 5ª CCR do MPF Por que medir o resultado do trabalho? Para confirmar que os esforços despendidos no processo de melhoria tiveram efeito; Para monitorar o desempenho dos processos de trabalho; Para identificar e solucionar problemas; Para auxiliar no processo de tomada de decisão; Para auxiliar no processo de alocação de recursos.

14 X Encontro Nacional da 5ª CCR do MPF Insumos ProdutosResultados eficiência eficácia efetividade Impactos Eficácia: fazer a coisa certa Eficiência: fazer certo a coisa Efetividade: impacto produzido pela ação Custos economicidade Indicadores Segundo Dimensões de Avaliação do Desempenho

15 Dimensões de análise dos indicadores (aspectos de desempenho) EFICÁCIA Grau de alcance das metas programadas, em um determinado período de tempo, independentemente dos custos e dos recursos implicados. A eficácia é a comparação entre o que se pretendia fazer e o que efetivamente se conseguiu. EFICIÊNCIA Relação entre os produtos (bens e serviços) gerados por uma atividade e os custos dos insumos empregados para tal em um determinado período de tempo. Se a quantidade de produto está predeterminada, procura-se minimizar o custo total; se o gasto total está previamente fixado, procura-se otimizar a combinação de insumos para maximizar o produto; em ambos os casos a qualidade deve ser mantida. Essa dimensão, portanto, mede o esforço do processo de transformação de insumos em produtos. A eficiência significa a correta utilização dos recursos (meios de produção) disponíveis.

16 Dimensões de análise dos indicadores (aspectos de desempenho) ECONOMICIDADE Minimização dos custos dos recursos utilizados na consecução de uma atividade, sem comprometimento dos padrões de qualidade. Refere-se à capacidade de uma instituição de gerir adequadamente os recursos financeiros colocados a sua disposição. EFETIVIDADE Relação entre os resultados alcançados e os objetivos que motivaram a atuação institucional, entre o impacto previsto e o impacto real de uma atividade.

17 X Encontro Nacional da 5ª CCR do MPF Variáveis componentes dos indicadores QuantidadeTempo Qualidade Custo - Produção total - Demanda atendida - Prazos estabelecidos - Tempo por tarefa - Satisfação do cliente - Padrões de qualidade - Custo unitário - Custo total programado

18 Qualidades desejáveis de um indicador Ser confiável; Possibilitar a atualização periódica; Ser passível de estabelecimento de metas desafiadoras; Ser representativo; Fácil de entender; Ser acessível; Ser econômico; Estar disponível a tempo.

19 X Encontro Nacional da 5ª CCR do MPF Recomendações São necessários poucos indicadores (evitar sobrecarga na obtenção e análise das informações); Os indicadores devem cobrir todos os produtos-chave (deve-se evitar concentração em um único produto/processo/cliente /necessidade).

20 X Encontro Nacional da 5ª CCR do MPF Disponibilidade dos Indicadores Processo Indicador Meta Iniciativa Disponível Todos os atributos detalhados Coleta Não Disponível Falta definir um ou mais atributos Não está pronto para ser coletado Plano de Concepção do Indicador

21 Plano de concepção de indicadores Definir grupo de trabalho responsável pela concepção dos indicadores (o grupo deve contar com representantes de todas as áreas responsáveis pelos indicadores levantados) São atribuições do grupo: - Definir ações a serem implementadas para possibilitar a medição do indicador (fórmula de cálculo, alterações em sistemas informatizados, alterações em normativos/legislação); - Definir responsáveis pela implementação das ações; - Definir prazo para a implementação das ações; - Acompanhar a implantação do plano, relatando eventuais desvios e adotando ações corretivas quando necessário; - Realizar primeira medição dos indicares.

22 X Encontro Nacional da 5ª CCR do MPF Matriz de produto, cliente e necessidade Produto Cliente Necessidade - O quê? - Para quem? - Visando quais resultados?

23 X Encontro Nacional da 5ª CCR do MPF INDICADORES - TIPOLOGIA insumosprocessosprodutosresultados custos Âmbitos de Medição Gerencial das Ações Indicadores de insumo (inputs): são indicadores que permitem quantificar os recursos físicos, humanos e financeiros utilizados na produção de bens e serviços. Indicadores de processos: quantificam o desempenho de atividades relacionadas à forma de produção de bens e serviços. Indicadores de produtos: demonstra quantitativamente os bens e serviços produzidos por um programa, resultados da combinação de um conjunto de insumos e de determinados processos. Produto é todo bem ou serviço resultante do processo de produção de uma ação. Indicadores de resultado: expressam em números (absolutos ou relativos) e/ou em palavras os resultados das ações. Resultados são mudanças e benefícios associados à implementação das ações. São mudanças específicas no comportamento, conhecimento, habilidades, status ou nível de desempenho do beneficiário da ação, que podem incluir melhoria das condições de vida, aumento da capacidade e/ou mudanças na arena política. Há dois tipos de resultados: resultados intermediários e resultado final. Os resultados intermediários são aqueles referentes ao enfrentamento das causas do problema. O resultado final corresponde ao alcance do objetivo do programa ou da política pública.

24 X Encontro Nacional da 5ª CCR do MPF Quadro relacional da cadeia insumo-produto da 5ª CCR-MPF

25 X Encontro Nacional da 5ª CCR do MPF Quadro relacional da cadeia insumo-produto da 5ª CCR-MPF

26 X Encontro Nacional da 5ª CCR do MPF RELAÇÃO DE INDICADORES DO MPF - 5º CCR/MPF

27 X Encontro Nacional da 5ª CCR do MPF RELAÇÃO DE INDICADORES DO MPF - 5º CCR/MPF

28 X Encontro Nacional da 5ª CCR do MPF RELAÇÃO DE INDICADORES DO MPF - 5º CCR/MPF

29 X Encontro Nacional da 5ª CCR do MPF RELAÇÃO DE INDICADORES INTERNOS DA 5º CCR

30 X Encontro Nacional da 5ª CCR do MPF Critérios para priorização de indicadores definidos (se necessário) Relevância: relevância do indicador para os objetivos da instituição; Facilidade: facilidade de obtenção de dados para disponibilizar o indicador/facilidade para concepção do indicador. Observação: Deve-se atribuir notas 1 (de pouca relevância/de difícil obtenção), 3 ou 5 (de muita relevância/de fácil obtenção) para cada critério, multiplicando-se as notas obtidas (valores entre 1 e 25). Selecionam-se os indicadores com maior pontuação. Atribuir nota 5 para 20% indicadores Atribuir nota 3 para 30% indicadores Atribuir nota 1 para os demais

31 X Encontro Nacional da 5ª CCR do MPF Priorização dos Indicadores - 5º CCR/MPF

32 X Encontro Nacional da 5ª CCR do MPF Priorização dos Indicadores - 5º CCR/MPF

33 Comunicação do GT de Projetos e Metas à Secretaria de Informática da Pgr para verificação da existência dos campos necessários à implementação dos indicadores da 5ª CCR no Sistema Único X Encontro Nacional da 5ª CCR do MPF

34 Relatório Técnico da Secretaria de Informática da Pgr Indicadores 5ª CCR do MPF & Sistema Único do MPF

35 Relatório Técnico da Secretaria de Informática da Pgr Indicadores 5ª CCR do MPF & Sistema Único do MPF

36 Relatório Técnico da Secretaria de Informática da Pgr Indicadores 5ª CCR do MPF & Sistema Único do MPF

37 Dos 21 Indicadores verificados pela Secretaria de Informática da Pgr, 14 serão contemplados pelo Sistema Único, e 7 necessitam de definição de normas para a sua criação. X Encontro Nacional da 5ª CCR do MPF

38 Relatório Técnico da Secretaria de Informática da Pgr Indicadores 5ª CCR do MPF & Sistema Único do MPF CONCLUSÕES

39 Regulamentação dos novos indicadores para o Sistema Único

40 CONCLUSÕES - Cumpridas as etapas de normatização dos indicadores, resta agora sensibilizar aqueles que alimentarão o sistema, a fim de que haja efetividade na extração das informações. - Coletados os dados e visualizado o quadro real de atuação do MPF na matéria tratada pela 5ª CCR, obter-se-á uma base mais consistente para a definição de seu Planejamento Estratégico. Indicadores de Desempenho 5ª CCR

41 JUSTIFICATIVAS PARA A CRIAÇÃO DOS NAOPS O Ministério Público brasileiro baliza sua existência e atuação nos princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional (CF, art.127, § 1º). A conciliação de tais princípios, fundamental ao bom exercício da missão institucional, é um desafio organizacional constante. Enquanto a independência funcional, por sua natureza, é, em primeira linha, atributo do membro, indivisibilidade e unidade (também em primeira linha) são atributos do órgão. Diz a indivisibilidade com o próprio ser do Ministério Público que, embora distribua-se geográfica e tematicamente, segundo a ordem federativa e organização de competências temáticas do Judiciário, mantém indissolúvel essência funcional ( CFs, arts. 127 e 128). Em suma, a indivisibilidade, prima facie, refere-se ao Ministério Público nacional, que é a composição de vários ramos.

42 JUSTIFICATIVAS PARA A CRIAÇÃO DOS NAOPS Já a unidade, correlata à indivisibilidade, assume tanto o caráter abrangente da dimensão nacional do Ministério Público quanto sua multiplicidade. E é aqui, nesse último aspecto, que a unidade assume a feição de princípio organizacional regente, ou seja, aquele que deve guiar a forma pela qual o ramo do Ministério Público organiza sua atuação, visando o cumprimento da missão institucional – e cumprimento significa resultado, e este requer eficiência.

43 JUSTIFICATIVAS PARA A CRIAÇÃO DOS NAOPS Logicamente, a expressão coletiva do princípio da unidade induz coordenação e integração de membros independentes. Como o MPF coordena e integra a atuação de seus membros independentes, na busca do sucesso (cumprimento da missão)? As atribuições funcionais vêm listadas nos capítulos I, II, III e IV do título I e nos artigos 38 e 39 da Lei Complementar nº 75/93. Tais competências são distribuídas ao Procurador-Geral da República e entre os níveis da carreira (Subprocuradores-Gerais da República, Procuradores Regionais da República e Procurador da República, LC 75/93, art. 44). É de se notar que a repartição de competências entre tais níveis pela Lei 75/93 se dá, única e exclusivamente, no âmbito judicial (vide arts. 66, 68 e 70).

44 JUSTIFICATIVAS PARA A CRIAÇÃO DOS NAOPS Além dos membros, a LC 75/93 institui como órgãos do MPF o Colégio dos Procuradores da República, Conselho Superior, as Câmaras de Coordenação e Revisão e a Corregedoria. Cada um de tais órgãos, ao lado do Procurador- Geral, possui parcela importante da tarefa de coordenação e integração do trabalho institucional. O primeiro (PGR), como Chefe (LC 75/93, arts. 45 e seguintes); o segundo (Colégio de Procuradores, arts. 52 e 53)), como foro democrático, de ampla participação; o terceiro (CSMPF, art. 54 e seguintes), sobretudo como órgão normativo; as quartas (CCRs, art. 58 e seguintes), como órgãos aplicativos, promotores e executores da coordenação e integração dos membros.

45 JUSTIFICATIVAS PARA A CRIAÇÃO DOS NAOPS Quanto às últimas, a Lei Complementar nº 75/93 é clara: Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão: I – promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais que atuem em ofícios ligados ao setor de sua competência, observado o princípio da independência funcional; Estipula a Lei de regência que as CCRs serão compostas por três membros do MPF, sendo um indicado pelo PGR e dois, pelo CSMPF, preferencialmente dentre integrantes do último grau da carreira (art. 60). Determina também que Regimento Interno, elaborado pelo CSMPF, disciplinará o funcionamento das mesmas (parágrafo único do art. 59).

46 JUSTIFICATIVAS PARA A CRIAÇÃO DOS NAOPS Ocorre que, em um país com a dimensão e diversidade do Brasil, torna-se especialmente difícil o exercício da tarefa de integração e coordenação de atividades, sobretudo considerado que tal é desempenhada em paralelo com outras, como a de revisão, e mais: por membros que não têm dedicação exclusiva à CCR e que continuam recebendo, ordinariamente, distribuição processual. Às considerações acima, soma-se que a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão tem sob seu manto um dos temas mais pungentes da realidade brasileira: a corrupção, muitas vezes encastelada no serviço público em verdadeiras organizações criminosas de tentáculos nacionais. O volume de trabalho expressa a dimensão não só qualitativa como também quantitativa do desafio: mais de 400 (quatrocentos) procedimentos ingressam mensalmente na Câmara.

47 JUSTIFICATIVAS PARA A CRIAÇÃO DOS NAOPS Ante essa moldura, assoma como imperativo de eficiência dotar a 5ª CCR, cujo carga é imensa, de órgãos regionais de colaboração, os quais serviriam de elo entre os três níveis de atuação. Às unidades regionais de apoio – sob o sugerido nome de Núcleos de Apoio Operacional – competiria: a) a elaboração de diagnósticos regionais, a serem apresentados à 5ª CCR, para elaboração da política, planos e programas de atuação; b) a implementação dos planos e programas, segundo as diretrizes postas pela 5ª Câmara; c) o exame, acompanhamento e apresentação de propostas de textos normativos na área de atuação; d) a representação das PRRs em eventos na área do patrimônio público e social; e) a promoção do intercâmbio com entidades públicas e privadas que atuem na promoção, defesa, estudo ou proteção do patrimônio público e social ;

48 JUSTIFICATIVAS PARA A CRIAÇÃO DOS NAOPS f) a realização de convênios; g) a promoção da integração e intercâmbio entre os membros do MPF na região, inclusive para atuação conjunta ou simultânea; h) o recebimento de peças peças e expedientes, para encaminhamento aos órgãos competentes para a adoção das medidas cabíveis. Por delegação da 5ª Câmara, poderiam os NAOPs, ainda, revisar arquivamentos (como é o caso dos arquivamentos sumários) dirimir conflitos de atribuições na respectiva região, abrindo espaço para que as CCRs ocupem-se dos temas mais relevantes ou abrangentes.

49 JUSTIFICATIVAS PARA A CRIAÇÃO DOS NAOPS No vácuo de uma lei de ofícios, sendo o regramento das CCRs atribuição do CSMPF, é a este que caberia a normatização dos Núcleos Regionais de Apoio (NAOPs; cf. LC 75/93, art. 57, I, a e c), a serem implementados pelo Procurador-Geral da República (art. 49, VI). Em suma, a criação dos Núcleos Regionais de Apoio Operacional representa um enorme avanço na construção da unidade institucional (harmonizada com o princípio da independência funcional), sempre com o objetivo maior do cumprimento da missão do MPF, que pressupõe atuação eficiente, eficaz e efetiva.

50 ANTEPROJETO Regulamenta a criação de Núcleos Operacionais do Patrimônio Público e Social, definindo-lhes as atribuições, estrutura e âmbito de atuação.

51 Art. 1º - Fica criado, em cada Procuradoria Regional da República, Núcleo de Apoio Operacional do Patrimônio Publico e Social (NAOP), em apoio às atribuições da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal. Art. 2º. Os Núcleos de Apoio Operacional do Patrimônio Público e Social (NAOPs) serão formados por três membros titulares e até três membros suplentes, designados pelo Coordenador da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, com mandato de dois anos, entre Procuradores com ofício na área, preferencialmente, e ou que manifestem interesse. ANTEPROJETO

52 §1º. O Núcleo possuirá um Coordenador escolhido entre seus membros, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido uma vez. §2º. Caso o número de Procuradores Regionais da República interessados em integrar o Núcleo seja superior ao da composição, serão escolhidos como titulares os mais votados e, como suplentes, os seguintes na votação, salvo se o mais votado já houver sido reconduzido por mais de um mandato. §3º. A definição do colégio eleitoral ficará a cargo de cada Procuradoria Regional da República.

53 ANTEPROJETO Art. 3º. - Compete ao Núcleo de Apoio Operacional do Patrimônio Público e Social: I - apresentar à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão diagnóstico da ação institucional e sugestões para a elaboração da política, dos planos e dos programas específicos de atuação; II - responder pela implementação dos planos e dos programas, em conformidade com as diretrizes fixadas; III - propor alterações ou edição de normas, inclusive atos e instruções tendentes à melhoria do serviço;

54 ANTEPROJETO IV - acompanhar o exame de projetos de lei; V - representar as Procuradoria Regionais da República em órgãos e eventos na área de atuação; VI - acompanhar as políticas públicas na área na área de atuação; VII - manter permanente contato e intercâmbio com entidades públicas e privadas que se dediquem direta ou indiretamente, à promoção, à proteção, à defesa ou ao estudo dos direitos, bens, valores ou interesses na área na área do patrimônio público e social;

55 ANTEPROJETO VIII - sugerir a realização de convênios e zelar pelo seu cumprimento; IX - divulgar as atribuições e as atividades do Ministério Público Federal na área do patrimônio; X - realizar a articulação entre os órgãos do Ministério Público e entidades públicas e privadas; XI - promover a integração e o intercâmbio entre membros do MPF, inclusive para o efeito de atuação conjunta ou simultânea; XV - receber peças de informação, representações, "notitia criminis", reclamações ou quaisquer outros expedientes e encaminhá-los aos órgãos competentes para as medidas cabíveis;

56 ANTEPROJETO Art. 4º – A 5ª Câmara de Coordenação e Revisão poderá, ainda, delegar ao Núcleo de Apoio Operacional (NAOP), em apoio às suas competências, atribuições para: I – revisar arquivamentos de ICPs/PAs de conteúdo local ou regional; II – dirimir conflitos de atribuições na respectiva região; Art. 5º - As ações judiciais originárias e as ações judiciais de competência da Justiça de 1ª ou 2ª instância poderão ter procedimentos preparatórios compartilhados por termo de atuação conjunta. Art. 6º- Ficam revogadas as disposições em contrário.

57 Obrigado pela atenção X Encontro Nacional da 5ª CCR do MPF GT de Projetos e Metas


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