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PLANO PETROS-2.

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Apresentação em tema: "PLANO PETROS-2."— Transcrição da apresentação:

1 PLANO PETROS-2

2 Em pauta O Plano PP2 Principais características Elenco de Benefícios
A Petros – Gestora do Plano PP2 O Plano PP2 Principais características Elenco de Benefícios Contribuições Simulador de Renda Instruções para a inscrição no Plano PP2

3 A Petros – Gestora do Plano PP-2
A Fundação Petrobras de Seguridade Social – Petros, fundo de pensão sem fins lucrativos, criado em 1970 para administrar o plano de previdência dos empregados da Petrobras. A Petros hoje administra 28 diferentes planos, para 32 empresas e 23 instituidores. Ela é o 2º maior fundo de pensão do Brasil e o 1º fundo Multipatrocinado.

4 O que é o Plano Petros-2 ? O PP-2 é um plano de previdência complementar da modalidade de Contribuição Variável ou Misto Os recursos para pagamento de benefícios programáveis serão depositados em contas individuais durante o período de acumulação. Os recursos para pagamento dos benefícios de risco, das garantias mínimas e dos benefícios vitalícios em manutenção serão depositados em contas coletivas.

5 Como funciona o Plano Petros-2 ?
Os empregados Participantes do Plano e as empresas Patrocinadoras contribuirão mensalmente, os recursos serão investidos em aplicações financeiras ao longo do tempo e serão usados para pagamento dos benefícios previstos no plano. As contribuições serão apuradas individualmente.

6 Quais as principais vantagens do PP-2 ?
Manutenção do padrão de vida na aposentadoria programada, por meio de uma renda complementar. Cobertura para situações de risco, como reclusão, doença, invalidez e morte. Contribuição patronal: a empresa Patrocinadora contribui para o plano na mesma proporção que o empregado, diminuindo o esforço de poupança individual. Pagamento do “Serviço Passado”.

7 Quais as principais vantagens do PP-2 ?
Garantia de benefício mínimo. Flexibilidade: possibilidade de investir mais e de transferir recursos de outros planos por meio da portabilidade. Dedução do IR: as contribuições para o Plano podem ser deduzidas, até o limite de 12% da renda anual. Menores custos: a Petros reverte para o plano toda a rentabilidade líquida dos investimentos. A taxa administrativa incide apenas sobre as contribuições e refere-se apenas aos custos operacionais. Não há taxa de administração sobre o patrimônio acumulado.

8 Quais são as empresas patrocinadoras do Plano Petros-2 ?
- Petrobras - Petrobras Distribuidora - Petroquisa - Refap S/A - Petros

9 Quem pode inscrever-se no PP-2 ?
Empregados das empresas Patrocinadoras que não estão inscritos no Plano Petros: Empregados novos; Empregados antigos que nunca se inscreveram no Plano Petros; Empregados que se desligaram do Plano Petros.

10 Benefícios Aposentadoria Normal Aposentadoria por Invalidez
Auxílio-doença PARTICIPANTES Pensão por Morte Auxílio-reclusão Pecúlio por Morte do Participante BENEFICIÁRIOS DESIGNADOS Pecúlio por Morte do Participante

11 Aposentadoria Normal Condições para recebimento:
Concessão do benefício equivalente pelo INSS; Carência de sessenta meses contribuições para o PP-2; Desligamento da Patrocinadora com rescisão do contrato de trabalho. Obs: A aposentadoria pode ser requerida antecipadamente, a partir dos 50 anos, sem exigência de estar aposentado pelo INSS.

12 Aposentadoria Normal Cálculo da Renda Mensal:
Valor calculado atuarialmente, considerando o saldo acumulado na Conta Individual do Participante. Forma de pagamento: Renda Vitalícia Renda por Prazo Indeterminado Opção de recebimento de uma “Parcela à Vista”: Saldo formado a partir de contribuições Facultativas e de Valores Portados.

13 Aposentadoria Normal Reajuste: Renda Vitalícia:
Reajuste anual, pela variação do IPCA. Renda por Prazo Indeterminado: Recálculo atuarial, realizado anualmente, a partir do saldo remanescente na Conta Individual, que considera a rentabilidade, os pagamentos do período e as características etárias do Participante e de seus Beneficiários.

14 Benefício Mínimo Menor valor apurado entre:
30 % do Salário de Contribuição Médio*, proporcionalizado a 1/360 para cada mês de vinculação do Participante ao Plano e 10 vezes o Valor de Referência do Plano (VRP): 10 X R$ 162,69 = R$ 1.626,90 * Salário de Contribuição: Somatório das parcelas sobre as quais incide contribuição para o INSS, sem limite de teto daquele Instituto. * Salário de Contribuição Médio: Média aritmética simples dos salários de contribuição do Participante, corrigidos pelo IPCA entre o mês de recebimento e o do cálculo dessa média.

15 Benefício Mínimo - Exemplo
Consideremos um Participante com Salário de Contribuição Médio igual a R$ 5.000,00 e 240 meses de contribuição ao PP-2: 30 % do Salário de Contribuição Médio= R$1.500,00, proporcionalizado a 240/360 = R$ 1.000,00 e 10 vezes o Valor de Referência do Plano (VRP): 10 X R$ 162,69 = R$ 1.626,90 O Benefício Mínimo desse Participante será R$ 1.000,00

16 Quem pode ser Beneficiário no PP-2 ?
Pessoa(s) inscritas no Plano pelo Participante (no seu Pedido de Inscrição) e Reconhecidas como beneficiárias pelo INSS. IMPORTANTE: a qualquer momento o Participante poderá incluir ou excluir Beneficiários.

17 Qualificação dos Beneficiários
O cônjuge ou companheiro (a); Os filhos, os enteados, os adotados legalmente ou os tutelados, menores de 21 anos; Os filhos, os enteados, os adotados legalmente ou os tutelados, sem limite de idade, inválidos ou incapazes; O ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) que, por determinação judicial, receba pensão alimentícia do Participante. Classe 1 Os pais economicamente dependentes, reconhecidos como beneficiários do Participante pelo INSS. Classe 2 Os irmãos não emancipados, menores de 21 anos, reconhecidos como beneficiários do Participante pelo INSS e Os irmãos inválidos, de qualquer idade, reconhecidos como beneficiários do Participante pelo INSS. Classe 3 A existência de Beneficiários em uma classe exclui as classes subseqüentes.

18 Quem pode ser Designado?
Qualquer pessoa física indicada pelo Participante no seu Pedido de Inscrição. Além do Pecúlio por Morte, o designado poderá receber o saldo que o Participante acumulou no PP-2 em caso de morte de Participante sem beneficiários. IMPORTANTE: a qualquer momento poderão ser feitas alterações no grupo de designados.

19 CONTRIBUIÇÕES DO PARTICIPANTE PATROCINADO / PATROCINADORA
Contribuições do PP-2 CONTRIBUIÇÕES DO PARTICIPANTE PATROCINADO / PATROCINADORA PARTICIPANTE PATROCINADO PATROCINADORA TIPO PERIODICIDADE Básica Básica Obrigatória Mensal Variável Variável Opcional Mensal REGULAR De Riscos De Riscos Obrigatória Mensal Administrativa Administrativa Obrigatória Mensal Eventual Opcional - Em R$ Mensal Em % FACULTATIVA Mensal Opcional ESPECIAL Em % Mensal Obrigatória se instituída Adicional Adicional (só para Assistidos em renda vitalícia) Obrigatória Serviço Passado - EXTRAORDINÁRIA

20 Serviço Passado O Serviço Passado é um aporte feito pela Patrocinadora em nome do empregado para financiar o tempo de serviço prestado por ele antes da criação do Plano Petros-2, contando de 09/08/2002 (ou da data da admissão na Patrocinadora, se tiver ocorrido posteriormente) até 30/06/2007. A empresa pagará sozinha o serviço passado para os empregados admitidos a partir de 09/08/2002 e cobertos pelo seguro que se inscreverem no plano até 29/08/2007.

21 Contribuição Regular Idade % permitido Até 30 anos incompletos
 Entre 6 e 8  De 30 a 40 anos incompletos  Entre 6 e 9  De 40 a 50 anos incompletos  Entre 6 e 10  Mais de 50 anos  Entre 6 e 11

22 Contribuição Especial
O Participante em exercício de atividade especial reconhecida pelo INSS poderá escolher um percentual entre 1 e 5 e a Patrocinadora contribuirá com o mesmo valor.

23 Quais as opções para quem
sair da empresa? MANTER-SE NO PLANO Como Participante Autopatrocinado Como Participante Remido PORTABILIDADE: o Participante poderá transferir recursos para outro plano de previdência, desde que esteja no Plano há 30 dias e não tenha direito a benefício.

24 Quais as opções para quem
sair da empresa? RESGATE O valor a ser resgatado corresponderá ao saldo das seguintes sub-contas que compõem a Conta Individual do Participante: Básica Participante; Variável Participante; Facultativa; Especial Participante e Valores Portados Abertas.

25 Reduções salariais e licenças – Implicações com o PP-2
Em caso de redução de remuneração, o Participante poderá optar por continuar contribuindo para o PP-2 sobre as mesmas bases de antes da redução, pagando, sobre a diferença salarial, a contribuição parte Participante e parte Patrocinadora. O Participante que ficar fora da folha de pagamento de salários sem rescisão do contrato de trabalho (ex.: licença sem vencimentos, cessão a sindicatos) deverá requerer a manutenção do vínculo com o Plano, assegurando assim a continuidade da condição de Participante.

26 Simulador Acesso pela Petronet e pelo Portal Petros informando matrícula Petros e senha. Informações obtidas da base de dados da Patrocinadora. Tempo de Vinculação Previdenciária (TVP): pode ser alterado, se estiver incorreto. O simulador tem duas versões: simplificada e detalhada.

27 Inscrição Acesso ao formulário Pedido de Inscrição – PI pela Petronet e pelo Portal Petros informando matrícula Petros e senha. Informações obtidas da base de dados da Patrocinadora. Tempo de Vinculação Previdenciária (TVP): se estiver incorreto, o TVP pode ser alterado. Depois de preenchido, o PI deve ser impresso em três vias, datado, assinado e entregue ao Representante da Patrocinadora junto à Petros. Ele irá registrar o recebimento do documento, devolvendo uma via para o empregado.

28 Inscrição A partir do momento em que o formulário Pedido de Inscrição - PI for protocolado pelo Representante na Patrocinadora o Participante estará coberto pelo Plano para as situações de risco. Ao Participante será enviado: Certificado de Participante; Estatuto da Petros; Regulamento do Plano Petros-2 e Guia do Plano Petros-2.

29 Mais informações sobre o PP-2
Cartilha Hot site na Petronet Hot site no Portal Petros Central de atendimento Petros ou rota Endereço eletrônico Representante da Patrocinadora junto à Petros Áreas de RH Petros – sede no RJ e escritórios em Santos e Salvador

30 Obrigado(a) !


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