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PublicouBárbara Ferreiro Alterado mais de 10 anos atrás
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AULA 1 – 03/08/2006 TEMA 1 – TEORIA GERAL DA CONSTITUIÇÃO
DIREITO CONSTITUCIONAL I AULA 1 – 03/08/2006 TEMA 1 – TEORIA GERAL DA CONSTITUIÇÃO PROFS. ALINE SALLES E CHRISTIANO MOTA WEB-TUTOR PÚBLIO ALVES
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ROTEIRO DA AULA CONTEÚDOS
APRESENTAÇÃO DA DISCIPLINA TEMA 1 – TEORIA GERAL DA CONSTITUIÇÃO (P. 7-12) CONSTITUCIONALISMO (ANTIGO E MODERNO) DIREITO CONSTITUCIONAL CONCLUNDO... PARA O PRÓXIMO ENCONTRO
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ROTEIRO DA AULA OBJETIVOS
CONHECER O PLANEJAMENTO DE NOSSA DISCIPLINA ESSE SEMESTRE IDENTIFICAR AS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DO CONSTITUCIONALISMO AO LONGO DA HISTÓRIA ACESSAR OS DOCUMENTOS MAIS REPRESENTATIVOS DO CONSTITUCIONALISMO INTRODUZIR O CONCEITO DE DIREITO CONSTITUCIONAL
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APRESENTAÇÃO DA DISCIPLINA
EMENTA OBJETIVOS PROGRAMA DO SEMESTRE REFERÊNCIAS
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CONSTITUIÇÃO COMENTADA COM JURISPRUDÊNCIA DO STF
CONSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS, HISTÓRICAS DOS ESTADOS BRASILEIROS Falar da lista complementar que está sendo confeccionada e estará disponível ainda essa semana no portal.
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“É uma experiência eterna de que todos os homens com poder são tentados a abusar.” (Montesquieu)
“O poder corrompe e o poder absoluto corrompe absolutamente.” (Lord Acton) Falar aqui docaso de Stanford 1971 – fac. De psicologia
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CONSTITUCIONALISMO NECESSIDADE DE CONTENÇÃO DO PODER DA AUTORIDADE
DIVERSAS ACEPÇÕES NECESSIDADE DE CONTENÇÃO DO PODER DA AUTORIDADE DOIS MOMENTOS: CONSTITUCIONALISMO ANTIGO CONSTITUCIONALISMO MODERNO Falar aqui docaso de Stanford 1971 – fac. De psicologia
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CONSTITUCIONALISMO ANTIGO (ATÉ SÉC. XVIII)
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NORTEIA AS RELAÇÕES ENTRE POVO E GOVERNO
BASEIA-SE EM RAÍZES CULTURAIS E NOS COSTUMES TEXTOS NÃO CODIFICADOS EM UM ÚNICO DOCUMENTO CONSTITUCIONALISMO ANTIGO - ATÉ SÉC. XVIII
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GREGOS ROMANOS HEBREUS LEI DAS XII TÁBUAS (450 A.C.)
TÁBUA NONA: Do direito público 1. Que não se estabeleçam privilégios em lei. (Ou que não se façam leis contra indivíduos). CONSTITUCIONALISMO ANTIGO - ATÉ SÉC. XVIII Hebreus - O detentor do poder na Terra (Patriarca) com poder limitado pela Lei do Senhor. Gregos - Distribuição do poder entre os cidadãos ativos (homens livres) – nomeação para os cargos públicos por sorteio, por tempo limitado e sem possibilidade de recondução. Roma - Reconhecimento pelo rei de direitos à nobreza e à igreja; Reconhecimento de direitos aos plebeus Desvinculação do rei das funções legislativas e judiciais.
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MAGNA CARTA (1215) 2. Também concedemos perpetuamente, em nosso nome e no de nossos sucessores, para todos os homens livres do reino de Inglaterra, todas as liberdades, cuja continuação se expressam, transmissíveis a seus descendentes. INGLESES Frisar que AS INFORMAÇÕES DA P. 10 ESTÃO TROCADAS (características da MAGNA Carta e Petição de Direitos) os ingleseS são os principais representantes desse período e a maior parte de suas inovações foram todas incorporadas no constitucionalismo moderno - Início da Monarquia Constitucional e sua submissão à soberania popular representada pelo Parlamento;
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PETIÇÃO DE DIREITOS (1628) I. Os lordes [...] e os comuns, reunidos em parlamento, humildemente lembram ao rei, nosso soberano e senhor, que uma lei [...] declarou e estabeleceu que nenhuma derrama ou tributo seria lançada ou cobrada neste reino pelo rei ou seus herdeiros sem o consentimento dos [...] homens livres do povo deste reino... INGLESES Pedido de respeito aos direitos conferidos pela Magna Carta.
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DECLARAÇÃO DE DIREITOS (1689)
Os Lords espirituais e temporais e os membros da Câmara dos Comuns declaram, desde logo, o seguinte: 1. que é ilegal a faculdade que se atribui à autoridade real para suspender as leis ou seu cumprimento. INGLESES Surgimento do direito de petição, do júri popular e da vedação de penas cruéis. A Inglaterra não tem até hoje uma constituição escrita, sendo sua base constitucional formada por esses documentos - Frisar que essa fase do constitucionalismo é algo inicial, e mostra que o que havia até então eram experiências isoladas, sem estabilidade
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CONSTITUCIONALISMO MODERNO (A PARTIR DO SÉC. XVIII)
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CONSTITUCIONALISMO MODERNO
ESTRUTURA O ESTADO COM DIVISÃO DE PODERES LIMITA O PODER COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS TEXTOS ESCRITOS E CODIFICADOS - CONSTITUIÇÃO CONSTITUCIONALISMO MODERNO A PARTIR DO SÉC. XVIII É o constitucionalismo moderno, com a influencia do liberalismo que se consolida como um movimento praticamente universal e é normalmente a esse momento que esse nome se refere
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DECLARAÇÃO DE DIREITOS DA VIRGÍNIA (1776)
Dos direitos que nos devem pertencer a nós e à nossa posteridade, e que devem ser considerados como o fundamento e a base do governo, feito pelos representantes do bom povo da Virgínia, reunidos em plena e livre convenção. EUA - Proclamou a autonomia governamental do Estado da Virgínia; Declarou o direito à vida, à liberdade e à propriedade, o princípio da legalidade, a liberdade de religiosa e da imprensa como direitos do povo. · Declaração de Independência dos Estados Unidos da América (04 de julho de 1776) Proclamou as 13 ex-Colônias britânicas como Estados livres e independentes; Listou os abusos da Coroa Britânica que justificavam a independência; Declarou o direito à vida, à liberdade e felicidade como inalienáveis;
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CONSTITUIÇÃO (1789) Nós, o Povo dos Estados Unidos, a fim de formar uma União mais perfeita, estabelecer a Justiça, assegurar a tranqüilidade interna, prover a defesa comum, promover o bem-estar geral, e garantir para nós e para os nossos descendentes os benefícios da Liberdade, promulgamos e estabelecemos esta Constituição para os Estados Unidos da América. EUA Primeira Constituição escrita Adotou o princípio da soberania popular; Dividiu o País em estados autônomos; Dividiu os poderes (executivo, legislativo e judiciário); Incluiu posteriormente um estatuto de direitos e garantias
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DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO (1789)
Os representantes do Povo Francês constituídos em Assembléia Nacional, considerando, que a ignorância o olvido e o menosprezo aos Direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos governos, resolvem expor uma declaração solene os direitos naturais, inalienáveis, imprescritíveis e sagrados do homem... FRANÇA - Consagrou os direitos civis (à liberdade, à igualdade, á propriedade, à participação política) - · Constituição da França de 1791 (03 de setembro de 1791) - Promoveu a tripartição dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário); Incorporou em seu texto as disposições da Declaração dos Direitos do Homem
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EVOLUÇÃO DO CONSTITUCIONALISMO – CONSTITUIÇÕES SOCIAIS
MUDANÇA DE UMA POSTURA DE PROTEÇÃO PARA A PROMOÇÃO DOS DIREITOS INTRODUÇÃO DE DIREITOS SOCIAIS COMO PROTEÇÃO AO TRABALHO, EDUCAÇÃO E SAÚDE CONSTITUIÇÃO MEXICANA – 1917 CONSTITUIÇÃO DE WEIMAR (ALEMANHA)
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DIREITO CONSTITUCIONAL
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CONCEITO “É o conhecimento sistematizado das regras jurídicas relativas à forma do Estado, à forma do governo, ao modo de aquisição e exercício do poder, ao estabelecimento de seus órgãos e aos limites de sua ação” (FERREIRA FILHO, 2002, p. 16)
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CONCEITO BASE PARA TODAS AS ÁREAS DO DIREITO DISCIPLINA AUTÔNOMA
PRINCIPAL RAMO DO DIREITO PRIVADO Na eUropa em 1834 e Brasil já tinha análise da constituição NO CURRÍCULO DO Império, de 1827, mas a disciplina dreito Público Constitucional começa com a reforma republicana de 1895
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OBJETO DUAS ABORDAGENS POSSÍVEIS (CANOTILHO, apud TAVARES, 2006, p. 18): DOGMÁTICO – DOUTRINA DO DIREITO CONSTITUCIONAL TEÓRÉTICA – TEORIA DA CONSTITUIÇÃO NESSA DISC MAIS VOLTADA A 1A ABORDAGEM, A Constituição Ii, MAIS VOLTADA À SEGUNDA. Assim, segundo esse autor, o Estado de Direito surge desde logo como o Estado que, nas suas relações com os indivíduos, se submete a um regime de direito, quando, então a atividade estatal apenas pode desenvolver-se utilizando um instrumental regulado e autorizado pela ordem jurídica, assim como, os indivíduos – cidadãos – têm a seu dispor mecanismos jurídicos aptos a salvaguardar-lhes de uma ação abusiva do Estado. MORAIS, 1996, p. XX)
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OBJETO ESTUDO CIENTÍFICO E SISTEMÁTICO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
ESTRUTURA DO ESTADO E GOVERNO DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS ORDEM SOCIAL E ECONÔMICA Porém, não será o simples fato de o Estado constituir-se em uma ordem jurídica qualquer que fará com que seja considerado Estado de Direito. Não basta que possua uma qualquer legalidade, será indispensável que seu conteúdo reflita um determinado ideário. Nesse sentido preceitua Bolzan (1996, p.68), “[...] ele não está limitado apenas a uma concepção de ordem jurídica mas, também, a um conjunto de direitos fundamentais próprios de uma determinada tradição”. Assim, segundo esse autor, o Estado de Direito surge desde logo como o Estado que, nas suas relações com os indivíduos, se submete a um regime de direito, quando, então a atividade estatal apenas pode desenvolver-se utilizando um instrumental regulado e autorizado pela ordem jurídica, assim como, os indivíduos – cidadãos – têm a seu dispor mecanismos jurídicos aptos a salvaguardar-lhes de uma ação abusiva do Estado. MORAIS, 1996, p. XX)
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FONTES ESCRITAS: NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS, A JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA NÃO-ESCRITAS: SÃO REPRESENTADAS PELOS USOS E COSTUMES CONSTITUCIONAIS Na eUropa em 1834 e Brasil já tinha análise da constituição de sde 1837, mas a disciplina dreito Público Constitucional começa com a reforma republicana de 1895
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CONCLUINDO... O CONSTITUCIONALISMO SEMPRE ESTEVE LIGADO À IDÉIA DE LIMITAÇÃO DE PODER DA AUTORIDADE ENQUANTO O CONSTITUCIONALISMO ANTIGO FOI CONSTITUÍDO DE EXPERIÊNCIAS ISOLADAS, O MODERNO É A BASE DA ESTRUTURA DOS ESTADOS ATUAIS AO REDOR DO MUNDO
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CONCLUINDO... O DIREITO CONSTITUCIONAL É O PRINCIPAL RAMO DO DIREITO NACIONAL, DELE DERIVANDO TODOS OS DEMAIS AS FONTES DO DIREITO CONSTITUCIONAL PODEM SER ESCRITAS OU NÃO.
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INFORMAÇÕES SOBRE A PRÓXIMA AULA
TEMA 1 – CONSTITUIÇÃO TEMA 2 – PODER CONSTITUINTE
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