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Contratos de Fornecimento de Energia

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Apresentação em tema: "Contratos de Fornecimento de Energia"— Transcrição da apresentação:

1 Contratos de Fornecimento de Energia
Prof. Eng. Michel dos Santos Moreale

2 Ementa Principais usos finais de energia; Eficiência energética;
Resolução 456; Condições gerais de fornecimento de energia; Tarifação do setor elétrico; Contratos de consumidores livres.

3 Contratos para Consumidor Cativo – GRUPO B
Declarante vendedor (Agente) e comprador (Consumidor) Define carga instalada, concessionária, consumidor, energia elétrica consumida, indicador de continuidade, padrão de tensão, ponto de entrega, potência disponibilizada, potência elétrica, suspensão de fornecimento, tarifa e unidade consumidora. Do Objeto – Utilização do serviço público de energia elétrica. Da Abrangência – Consumidores do Grupo “B” Da prestação de serviço: Direitos e Deveres do consumidor Da suspensão do fornecimento Da execução e cobrança de outros serviços Da rescisão Dos Recursos e Competência.

4 Contratos para Consumidor Cativo – GRUPO A
Todos os dados contidos no GRUPO B e: Demanda contratada, com cronograma de utilização; Energia elétrica contratada; Condições de revisão da demanda; Metas de continuidade; Prazo de vigência.

5 Contratos para Consumidor Livre
Declaração do Comercializador; Declaração da Vendedora; Declaração da Compradora; Determinação do Submercado; Determinação da quantidade de Energia Contratada; Prazo de validade do contrato; Do ponto de medição da energia contratada; Registro junto a CCEE; Preço da Energia contratada e inclusões dentro deste preço; Cálculo do Faturamento; Forma e data para pagamentos; Penalidades para o não pagamento da fatura; Garantias; Força Maior ou Racionamento; Obrigações e Foro.

6 Cálculo da Tarifação – Fator de Potência
Referência = 0,92 GRUPO A – horo-sazonal ou convencional FER(p) = Soma Cat x [(fr/ft)-1] x TCA(p) Onde: FER(p) = valor do faturamento referente a energia reativa excedente Cat =Consumo de energia ativa medida por hora Fr = fator de potência referência = 0,92 Ft = fator de potência medido por hora TCA(p) = tarifa de energia ativa

7 Cálculo da Tarifação – Fator de Potência - Exemplo
Carga de 100 kW Grupo A4 Tarifa de energia = 0,17347 Potência ativa medida média por hora = 85,786 kW Potência reativa medida média por hora = 14,345 kW Calcule o valor da fatura por hora o consumidor. Lembrando = ft = P/ Raiz (P^2+Q^2)

8 Cálculo da Tarifação Recapitulando Classes: Residencial Industrial
Comercial, Serviços e Outras Atividades Rural Poder Público Iluminação Pública Serviço Público Consumo Próprio

9 Cálculo da Tarifação Recapitulando:
Tarifa é definida por duas componentes: demanda de energia e consumo de energia. Estrutura tarifária são as tarifas aplicáveis aos componentes de consumo e demanda. Grupo B Grupo A: A1 A2 A3 A4 AS 3 modalidades – convencional, horo-sazonal verde e horo-sazonal azul.

10 Cálculo da Tarifação Tarifa Convencional
A estrutura tarifária convencional é caracterizada pela aplicação de tarifas de consumo de energia e/ou demanda de potência independentemente das horas de utilização do dia e dos períodos do ano. A tarifa convencional apresenta um valor para a demanda de potência em reais por quilowatt e outro para o consumo de energia em reais por megawatt-hora. O consumidor atendido em alta tensão pode optar pela estrutura tarifária convencional, se atendido em tensão de fornecimento abaixo de 69 kV, sempre que tiver contratado uma demanda inferior a 300 kW.

11 Cálculo da Tarifação Tarifa Horo-sazonal
A estrutura tarifária horo-sazonal é caracterizada pela aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia e dos períodos do ano. O objetivo dessa estrutura tarifária é racionalizar o consumo de energia elétrica ao longo do dia e do ano, motivando o consumidor, pelo valor diferenciado das tarifas, a consumir mais energia elétrica nos horários do dia e nos períodos do ano em que ela for mais barata. Para as horas do dia são estabelecidos dois períodos, denominados postos tarifários. O posto tarifário “ponta” corresponde ao período de maior consumo de energia elétrica, que ocorre entre 18 e 21 horas do dia. O posto tarifário “fora da ponta” compreende as demais horas dos dias úteis e as 24 horas dos sábados, domingos e feriados. As tarifas no horário de “ponta” são mais elevadas do que no horário “fora de ponta”.

12 Cálculo da Tarifação Tarifa Horo-sazonal
Já para o ano, são estabelecidos dois períodos: “período seco”, quando a incidência de chuvas é menor, e “período úmido” quando é maior o volume de chuvas. As tarifas no período seco são mais altas, refletindo o maior custo de produção de energia elétrica devido à menor quantidade de água nos reservatórios das usinas hidrelétricas, provocando a eventual necessidade de complementação da carga por geração térmica, que é mais cara. O período seco compreende os meses de maio a novembro e o período úmido os meses de dezembro a abril.

13 Cálculo da Tarifação Tarifa Horo-sazonal Verde
A tarifa horo-sazonal verde é a modalidade de fornecimento estruturada para a aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia e dos períodos do ano, bem como de uma única tarifa de demanda de potência. A tarifa horo-sazonal se aplica obrigatoriamente às unidades consumidoras atendidas pelo sistema elétrico interligado com tensão de fornecimento inferior a 69 kV e demanda contratada igual ou superior a 300 kW, com opção do consumidor pela modalidade azul ou verde. As unidades consumidoras atendidas pelo sistema elétrico interligado com tensão de fornecimento inferior a 69 kV e demanda contratada inferior a 300 kW podem optar pela tarifa horo-sazonal, seja na modalidade azul ou verde.

14 Cálculo da Tarifação Tarifa Horo-sazonal Verde
A tarifa horo-sazonal verde tem a seguinte estrutura: Demanda de potência contratada (R$/kW): valor único Consumo de energia (R$/MWh): Um valor para o horário de ponta em período úmido (PU) Um valor para o horário fora de ponta em período úmido (FPU) Um valor para o horário de ponta em período seco (PS) Um valor para o horário fora de ponta em período seco (FPS)

15 Cálculo da Tarifação Tarifa Horo-sazonal Azul
A tarifa horo-sazonal azul é a modalidade de fornecimento estruturada para a aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo 13 com as horas de utilização do dia e dos períodos do ano, bem como de tarifas diferenciadas de demanda de potência de acordo com as horas de utilização do dia. Ela é aplicável obrigatoriamente às unidades consumidoras atendidas pelo sistema elétrico interligado, e com tensão de fornecimento igual ou superior a 69 kV.

16 Cálculo da Tarifação Tarifa Horo-sazonal Azul
A tarifa horo-sazonal azul tem a seguinte estrutura: Demanda de potência contratada (R$/kW): Um valor para o horário de ponta (P) Um valor para o horário fora de ponta (FP) Consumo de energia (R$/MWh): Um valor para o horário de ponta em período úmido (PU) Um valor para o horário fora de ponta em período úmido (FPU) Um valor para o horário de ponta em período seco (PS) Um valor para o horário fora de ponta em período seco (FPS)

17 Exemplos - Tarifação

18 Exemplos - Tarifação

19 Exemplos - Tarifação

20 Composição da Tarifa

21 Composição da Tarifa - Gerenciáveis
Despesas de Operação e Manutenção – Refere-se à parcela da receita destinada à cobertura dos custos vinculados diretamente à prestação do serviço de distribuição de energia elétrica, como pessoal, material, serviços de terceiros. Não são reconhecidos pela ANEEL, aqueles custos que não estejam relacionados à prestação do serviço ou que não sejam pertinentes à sua área geográfica de concessão. Cota de Depreciação – Refere-se à parcela da receita necessária à formação dos recursos financeiros destinados à recomposição dos investimentos realizados com prudência para a prestação do serviço de energia elétrica ao final da sua vida útil. Remuneração do Capital – Refere-se à parcela da receita necessária para promover um adequado rendimento do capital investido na prestação do serviço de energia elétrica. Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – Refere-se à aplicação, anual, de no mínimo 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) da receita operacional líquida da empresa em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e, no mínimo, 0,25% em programas de eficiência energética, voltados para o uso final da energia – Lei nº de julho de 2000.

22 Composição da Tarifa – Não Gerenciáveis – Encargos Setoriais
Cota da Reserva Global de Reversão (RGR) - Trata-se de um encargo pago mensalmente pelas empresas de energia elétrica, com a finalidade de prover recursos para reversão e/ou encampação, dos serviços públicos de energia elétrica. Tem, também, destinação legal para financiar a expansão e melhoria desses serviços, bem como financiar fontes alternativas de energia elétrica para estudos de inventário e viabilidade de aproveitamentos de novos potenciais hidráulicos, e para desenvolver e implantar programas e projetos destinados ao combate ao desperdício e uso eficiente da energia elétrica. Seu valor anual equivale a 2,5% dos investimentos efetuados pela concessionária em ativos vinculados à prestação do serviço de eletricidade, é limitado a 3,0% de sua receita anual. Cotas da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) - Refere-se ao encargo que é pago por todas as empresas de distribuição de energia elétrica para cobrir os custos anuais da geração termelétrica eventualmente produzida no país, cujo montante anual é fixado para cada empresa em função do seu mercado e da maior ou menor necessidade do uso das usinas termelétricas.

23 Composição da Tarifa – Não Gerenciáveis – Encargos Setoriais
Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) - A Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) foi criada, por lei, com a finalidade de constituir a receita da ANEEL para cobertura das suas despesas administrativas e operacionais. A TFSEE é fixada anualmente pela ANEEL e paga mensalmente, em duodécimos, por todos os agentes que atuam na geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica. Rateio de Custos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). Refere-se ao encargo pago por todos os agentes do Sistema Interligado Nacional (SIN) que comercializam energia com o consumidor final ou que recolhem tarifa de uso das redes elétricas relativa a consumidores livres, para cobertura dos custos da energia elétrica produzida por empreendimentos de produtores independentes autônomos, concebidos com base em fontes eólicas, pequenas centrais hidrelétricas e biomassa participantes do Proinfa.

24 Composição da Tarifa – Não Gerenciáveis – Encargos Setoriais
Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) - Refere-se a um encargo setorial, estabelecido em lei, e pago pelas empresas de distribuição, cujo valor anual é fixado pela ANEEL com a finalidade de prover recursos para o desenvolvimento energético dos estados, para viabilizar a competitividade da energia produzida a partir de fontes eólicas (vento), pequenas usinas hidrelétricas, biomassa, gás natural e carvão mineral nas áreas atendidas pelos sistemas elétricos interligados, e levar o serviço de energia elétrica a todos os consumidores do território nacional (universalização).

25 Composição da Tarifa – Não Gerenciáveis – Encargo de uso das redes elétricas
Uso das Instalações da Rede Básica de Transmissão - Refere-se à receita devida a todas as empresas de transmissão de energia elétrica que compõem a Rede Básica (sistema interligado nacional composto pelas linhas de transmissão que transportam energia elétrica em tensão igual ou superior a 230 kW) e que é paga por todas as empresas de geração e de distribuição, bem como pelos grandes consumidores (consumidores livres) que se utilizam diretamente da Rede Básica. Uso das Instalações de Conexão - Refere-se ao encargo devido pelas empresas de distribuição que se utilizam de linhas de transmissão que têm conexão com a Rede Básica. Uso das Instalações de Distribuição - Refere-se ao encargo devido às empresas de geração, de distribuição e consumidores livres que se utilizam da rede de energia elétrica de uma empresa de distribuição.

26 Composição da Tarifa – Não Gerenciáveis – Encargo de uso das redes elétricas
Transporte de Energia Elétrica de Itaipu - Refere-se ao encargo devido pelas empresas de distribuição que adquirem cotas de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itaipu. Operador Nacional do Sistema (ONS) - Refere-se ao ressarcimento de parte dos custos de administração e operação do ONS (entidade responsável pela operação e coordenação da Rede Básica) por todas as empresas de geração, transmissão e de distribuição bem como os grandes consumidores (consumidores livres) conectados à Rede Básica.

27 Composição da Tarifa – Não Gerenciáveis – Compra de Energia
Contratos Iniciais - Parte da energia elétrica comprada para atendimento aos consumidores da empresa de distribuição é adquirida das empresas de geração de energia elétrica por meio dos contratos denominados “contratos iniciais” – com vigência definida até o final do ano de 2005, cujas quantidades e valores da energia comprada são homologados pela ANEEL. Energia de Itaipu - Além da energia adquirida mediante “contratos iniciais” para fornecimento em sua área de concessão, empresas distribuidoras localizadas nas Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do Brasil, por imposição legal, pagam uma cota-parte dos custos referentes à energia elétrica produzida por Itaipu e destinada ao País. Contratos Bilaterais de Longo ou Curto Prazo - Refere-se às despesas com compra de energia realizadas pelas empresas de distribuição, para eventualmente complementar a energia necessária para o total atendimento do seu mercado consumidor, efetivada por meio de contratos bilaterais de longo ou curto prazo, com base nos mecanismos legais de comercialização vigentes.

28 Cálculo da Demanda de Ultrapassagem
A demanda é paga pela contratada. Existe uma carência de 03 meses para ajustamento de demanda. No caso de demanda medida for inferior a demanda contratada, será faturada a contratada. Se houver medição de demanda superior ao valor contratado, será cobrada uma tarifa de ultrapassagem conforme o valor determinação em resolução da ANEEL.

29 Resumo do Cálculo 1) Cálculo da fatura - Tarifa Convencional - Grupo B         Fc = C x Tc em que, Fc - valor da fatura, R$ C - consumo de energia elétrica medido no mês, kWh Tc - Tarifa de consumo, R$/kWh 2) Cálculo da fatura - Tarifa Convencional - Grupo A         Ft = Dfat x Td + C x Tc em que, Ft - valor da fatura, R$ Dfat - valor da demanda faturável, kW Td - tarifa de demanda, R$/kW C - consumo de energia elétrica medido no mês, kWh Tc - tarifa de consumo, R$/kW/h

30 Resumo do Cálculo 3) Cálculo da Fatura - Tarifa Azul Ft = Dfatp x Tdp + Dfatfp x Tdfp + Cp x Tcp + Cfp x Tcfp em que, Dfatp - demanda faturada no horário de ponta, kW Tdp - tarifa de demanda de ponta, R$/kW Dfatfp - demanda faturada no horário fora de ponta, kW Tdfp - tarifa de demanda fora de ponta, R$/kW Cp - consumo medido no mês - horário de ponta, kWh Tcp - tarifa de consumo no horário de ponta, R$/kWh Cfp - consumo medido no mês - horário fora de ponta, kWh Tcfp - tarifa de consumo no horário fora de ponta, R$/kWh

31 Resumo do Cálculo 4) Cálculo da Fatura - Tarifa Verde         FT = Dfat x TD + Cp x Tcp + Cfp x Tcfp em que, Dfat - demanda faturada, kW TD - tarifa da demanda, R$/kW Cp - consumo medido no mês - horário de ponta, kWh Tcp - tarifa de consumo no horário de ponta, R$/kWh Cfp - consumo medido no mês - horário fora de ponta, kWh Tcfp - tarifa de consumo no horário fora de ponta, R$/kWh

32 Exemplos de Cálculos Uma empresa tem as seguintes características ( GRUPO AS): Consumo na Ponta = kWh Consumo Fora da Ponta = kWh Demanda na Ponta = 150 kW Demanda Fora da Ponta = 740 kW CONVENCIONAL Td 26,18 R$/kW Tc 159,50 R$/MWh Dfat 740 kW C 479,7 MWh Ft 95.885,35 R$

33 Exemplos de Cálculos HORO AZUL Tdp 26,60 R$/kW Tcp 218,09 R$/MWh Tdfp
8,71 Tcfp 137,27 Dfatp 150 kW Cp 13,5 MWh Dfatfp 740 Cfp 466,2 Ft 77.374,89 R$ HORO VERDE Td 8,72 R$/kW Tcp 789,09 R$/MWh Tcfp 137,32 Dfat 740 kW Cp 13,5 MWh Cfp 466,2 Ft 81.124,10 R$

34 Obrigado ! Prof. Michel dos Santos Moreale
Mestre em Eng. Elétrica – Sistemas de Potência Pós-Graduação e Graduação da UNIP – DF contato: Fonte de dados – Resolução 456 ANEEL.


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