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Prof.º Armando Alves Júnior. Disciplina: Teoria do Esporte ministrada pelo Prof.º Armando Alves Junior.

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1 Prof.º Armando Alves Júnior

2 Disciplina: Teoria do Esporte ministrada pelo Prof.º Armando Alves Junior

3 As Constituições Brasileiras anteriores foram omissas em relação à Educação Física e ao Desporto em seus textos. As Constituições de 1934, 1937 e a de 1947 em nenhum momento dedicaram espaços à Educação Física e ao Desporto. A Constituição datada de 24/01/67, se não é totalmente omissa, é pelo menos insuficiente em relação ao Desporto, tendo em seu artigo 89, inciso XVII, letra "q", no capítulo II, disposto sobre o seguinte: Artigo 8° - Compete à União: XVII - Legislar sobre: Q - Diretrizes e bases na Educação nacional; normas gerais sobre Desportos. Esta redação resultou de documento encaminhado pelo Conselho Nacional de Desportos ao então Ministro da Justiça, Carlos Medei­ros da Silva, que aceitando a solicitação integrou o Desporto, de forma tímida, no texto constitucional de 1967.

4 Disciplina: Teoria do Esporte ministrada pelo Prof.º Armando Alves Junior Desde 1934 as constituições estaduais amparam em seus textos a Educação Física e o Desporto. Os Estados, no ano de 1947, baseados na Carta Magna então promulgada, elaboraram suas constituições considerando a importância dos valores educacionais da Edu­cação Física e do Desporto. Atualmente 07 Estados contemplam o setor desportivo em seus textos, na sua maioria como integrantes dos capítulos referentes à Educação e à Cultura, destacando-se a citação constitucional do Rio Grande do Sul, que estabeleceu como obrigatório o ensino da Educação Física. As referências feitas à Educação Física e ao Desporto nas Constituições Estaduais Brasileiras, estão no seguinte quadro:

5 Disciplina: Teoria do Esporte ministrada pelo Prof.º Armando Alves Junior

6 Os textos das principais Constituições estrangeiras contemplam de maneira significativa a Educação Física e o Desporto. O amparo a estes temas constitui-se praxe constitucional moderna, independente do sistema de governo adotado. Os textos dos países socialistas incluem inclusive, entre as obrigações do Estado, a contribuição para o desenvolvimento da Educa­ção Física e do Desporto. Consideram também o Desporto e a Educação Física peças importantes na formação integral do cidadão, qualificando-os ainda como integrantes da cultura socialista. Outros países destacam em suas constituições diversos aspectos do assunto, desde a opção pelo Desporto não-profissional, passando pela obrigação do Estado na difusão da Educação Física, até o reconhecimento da utilidade social da prática da atividade desportiva. Os quadros apresentados em seguida formam um painel consistente da valorização da Educação Física e do Desporto em alguns países es­trangeiros. Demonstram ainda uma tendência para o reconhecimento do "status" constitucional da Educação Física e do Desporto nas Constituições mais recentes, conforme se verifica nas Cartas Magnas da China e Guiné-Bissau.

7 Disciplina: Teoria do Esporte ministrada pelo Prof.º Armando Alves Junior No momento em que o Brasil se encontra às portas de uma nova Constituição, a oitava de sua história, isto é, quando a nossa socie­dade se prepara para zerar as referências que propiciam o norte para essa Sociedade, é fundamental que essa nova carta maior represente o legítimo complexo de aspirações da Nação. É, justamente no conteúdo dessas aspirações que se encontra a grande necessidade de a sociedade brasileira restaurar-se através da recuperação de valores e direitos perdidos a longo dos últimos anos. Este pressuposto permite dizer-se que a próxima Constituição será uma constituição de "resgate de direito". Entre esses direitos legítimos e fundamentais do homem brasileiro que precisam ser resgatados está o direito à prática desportiva. Por outro lado, é essencial não esquecer que a garantia de direitos e liberdades como forma preponderante de Constituição está ultrapassada, acrescentando-se que na perspectiva atual da Carta Magna ela deverá agasalhar interseções efetivas com a organização da vida política, econômica, social e cultural do País. Quanto ao direito à prática desportiva, deve-se logo acrescentar que ele deve ser entendido na abrangência de um conceito mais alargado de Esporte, sem dúvida um dos maiores fenômenos deste final de século XX.

8 Disciplina: Teoria do Esporte ministrada pelo Prof.º Armando Alves Junior No Brasil, o ponto de partida para esse novo conceito de Esporte foi estabelecido apôs um longo debate pela Comissão de Reformulação do Desporto Brasileiro, instalada pelo Governo Sarney através do decreto 91.452 de 19/07/85, a qual com muita honra presidimos, e que encontrou 03 formas de manifestação de exercício desse direito de todos ao esporte, delimitando-o, evidenciando-o como necessidade dos brasileiros e concebendo-o como questão e dever do Estado. As manifestações são: esporte-educação; esporte-participação; esporte-performance. O esporte-educação deve ser entendido como aquela manifesta­ção desportiva que ocorre principalmente na Escola, mas que pode ocorrer em outros ambientes, e que tem por finalidade o desenvolvimento integral do homem brasileiro como um ser autônomo, democrático e participante, contribuindo para a formação da cidadania. O esporte-participação pode ser explicado como a manifestação desportiva que abrange todas as atividades desportivas formais e não-formais colocadas à disposição da população brasileira, relacionadas ao tempo livre, e que incorporam o sentido de participação. O esporte-performance é aquela manifestação desportiva que en­volve as atividades predominantemente físicas com caráter competitivo, sob forma de uma disputa consigo mesmo ou com outros, e exercitada segundo regras preestabelecidas aprovadas pelos organismos internacionais de cada modalidade.

9 Disciplina: Teoria do Esporte ministrada pelo Prof.º Armando Alves Junior Na expectativa do direito à prática desportiva inserido no re-conceito de esporte para o Brasil, hoje já existem dois ensaios importantes: o primeiro, de autoria do Prof. Álvaro Melo Filho, conselheiro do Conselho Nacional de Desportos, sob o título Desporto e Constituinte (publicado pela Imprensa Universitária Federal do Ceará (1985) e o segundo, no Relatório da Comissão de Reformulação do Desporto Brasileiro já mencionada, através de sua indicação n. 29. A proposta da Comissão estabelece: Art. - A legislação sobre desporto adotará as seguintes normas e princípios: I - a Educação Física, de matrícula obrigatória, constituirá dis­ciplina nos horários normais em estabelecimentos de ensino de 12 e 2°- graus; II - a prática dos desportos será livre à iniciativa privada, garantida a autonomia das entidades desportivas dirigentes quanto a sua organização e funcionamento internos; III - o Poder Público destinará recursos para promover e estimu­lar o desporto, amparando a Educação Física e o Esporte-educação, à prática do Esporte-participação e ao Esporte-performance, além de criar e assegurar benefícios fiscais es­pecíficos destinados a fomentar as práticas físicas e despor­tivas, como direito de todos; IV - as ações que versam sobre causas relativas à disciplina e às competições desportivas somente serão admitidas no Poder Judiciário depois de esgotadas as instâncias da Justiça Des­portiva, que proferirá decisão final no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da instauração do processo.

10 Disciplina: Teoria do Esporte ministrada pelo Prof.º Armando Alves Junior Finalmente, ao relembrar-se que a igualdade no Brasil é apenas uma igualdade jurídica, onde os homens somente são iguais perante as leis, e que a democracia é a única forma que oferece garantias aos direitos fundamentais, é essencial acrescentar-se que não será a composição da Constituinte que irá garantir aos brasileiros o resgate do direito à prática desportiva, e sim o processo constitucional a ser instalado pela sociedade brasileira nesse sentido, pois será ele que deverá consolidar as novas práticas políticas, evidenciadas principalmente pela participação e consciência social, porque somente nesta perspectiva será possível conquistar-se constitucionalmente a vigência dos direitos, e neles, o direito ao esporte, isto é, o direito democrático à prática desportiva.

11 Disciplina: Teoria do Esporte ministrada pelo Prof.º Armando Alves Junior Pobre esporte brasileiro, que vem de sofrer um novo e duro golpe na sua estrutura: o "esquecimento" propositado que todo o desporto sofreu na proposta da Comissão Arinos. Discriminações dessa espécie são intoleráveis. Se não houver união dos desportistas, ficaremos alijados da Constituinte, vão nos retirar o pouco que ainda resta da Loteria Esportiva e não conseguiremos aprovar um projeto de benefícios fiscais para o desporto, reclamado por toda a comunidade que faz esporte no País. O desporto representa uma das projeções dos direitos naturais inalienáveis e sagrados do cidadão, daí por que sua omissão, neste instante de Constituinte, é descumprimento de cidadania. Do poder de sensibilização popular e do vigor social do esporte resulta seu interesse público, que é antes de tudo democrático. É imperativa, essencial, a presença do desporto na nova Constituição brasileira, para que ela seja, como queremos, a expressão autêntica da alma nacional.

12 Disciplina: Teoria do Esporte ministrada pelo Prof.º Armando Alves Junior No Brasil, em muitos setores, o desporto ainda é concebido como atividade "pouco séria", desempenhada por "desocupados", diversamente de todos os países capitalistas (onde é um grande negócio comercial) e socialistas (onde é instrumento de propaganda política). E mais: no Brasil esporte ainda é sinônimo de futebol, mesmo assim restrito ao Rio, São Paulo e as participações da Seleção Brasileira em copas do mundo. No entanto, esta é uma visão reducionista, desfocada, míope e estreita que há de ser corrigida. Além deste campo do desporto com­petição ou desporto espetáculo, há muitas outras formas e dimensões desportivas socialmente relevantes e significativas, tais como: o desporto pedagógico da criança e do menor carente; o desporto terapêutico do velho e do portador de necessidades especiais; o desporto lazer, descompromissado de resultados; enfim, o desporto enquanto fenômeno social que educa, estimula participação e desenvolve valores de vivência, de civismo e de cidadania, contribuindo, significativamente, para reduzir o número de leitos nos hospitais e de cárceres nos presídios. É urgente, então, que o desporto, às vezes equivocadamente encarado como de valorização social menos expressiva, passe à condição de fator essencial à promoção dos valores permanentes do homem e da sociedade.

13 Disciplina: Teoria do Esporte ministrada pelo Prof.º Armando Alves Junior O desporto fascina o público pelo que veicula de igualdade e possibilidade de exercer escolhas - de exercitar a liberdade. Mais ainda, enquanto atividade da sociedade, o desporto é a própria sociedade exprimindo-se por meio de uma certa perspectiva, regras, relações, objetos, gestos, ideologias, etc. E como uma das forças vivas da sociedade brasileira o desporto não pode permanecer menosprezado pela normatividade constitucional, até porque a Constituição deve ser o espelho do público e da realidade. Dentro desta moldura seria lamentável e até criminoso se os desportistas não materializassem sugestão para que os princípios básicos da legislação desportiva qualifiquem-se como matéria incorporada à ordem constitucional. Sua disciplina foi esquecida, injustificadamente, pelos constituintes do passado, apesar de o desporto ser uma das mais evidentes manifestações de sentido democrático. Ninguém tem o direito de esquecer que o desporto, com o reconhecimento e prestígio de que desfruta, é um componente arraigado e identificado à vida nacional.


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