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Validando e atribuindo sentido

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Apresentação em tema: "Validando e atribuindo sentido"— Transcrição da apresentação:

1 Validando e atribuindo sentido
às leis protetivas Jane Valente

2 Década 80 – Séc.XIX – movimentos sociais 1988
Constituição da Republica Federativa do Brasil 1989 Convenção dos Direitos da Criança –Ratificação da Convenção - 1990 ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente 1993 LOAS –Lei Orgânica da Assistência Social 2004 Política Nacional de Assistência Social - Sistema Único da Assistência Social

3 2005 Grupo de Trabalho Nacional Pró-Convivência Familiar e Comunitária - GT Nacional NOB-SUAS 2006 Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária NOB-RH SUAS 2006 A 2009 Projeto de diretrizes das Nações Unidas sobre emprego e condições adequadas de cuidados alternativos com crianças

4 2009 Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes 2009 Tipificação Nacional de Serviços Sócioassistenciais Documento Base – Fichas de Serviços Lei alteração do ECA 2010 Plano estadual de CFC Plano municipal de CFC

5 Grupo de Trabalho Nacional Pró-Convivência Familiar e Comunitária - GT Nacional (UNICEF-ABTH-SEDH-MDS) Início em 2005 em Campinas - II Colóquio Intl. Sobre Acolhimento Familiar

6 Estados membros do GT Estados incluídos na Fase II Regionalização (2008 – 2009) Rio Gde. do Sul Santa Catarina Espírito Santo Minas Gerais Bahia Ceará Maranhão Amazonas Acre Pará Roraima Amapá Goiás Mato Grosso Rondônia Pernambuco DF Tocantins São Paulo Paraná do Sul Piauí R. Gde. Norte Paraíba Sergipe Alagoas Rio de Janeiro

7 É a (re)afirmação de um direito fundamental
Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária O que é o Plano Nacional? É a (re)afirmação de um direito fundamental das crianças e dos adolescentes expresso nos artigos do Livro I do ECA Capítulo III - Título II e uma proposta de caminho em direção à materialização desse direito. para o Estado e para a sociedade

8 Fundamentação do Plano
Marco Legal Marco Situacional Marco Conceitual

9 Diretrizes do Plano Nacional
Centralidade da família nas políticas públicas; Primazia da responsabilidade do Estado no fomento de políticas integradas de apoio à família; Reconhecimento das competências da família na sua organização interna e na superação de dificuldades

10 Diretrizes do Plano Nacional
Respeito à diversidade étnico-cultural, à identidade e orientação sexuais, à equidade de gênero e às particularidades das condições físicas, sensoriais e mentais; Fortalecimento da autonomia do adolescente e do jovem adulto na elaboração do seu projeto de vida; Garantia dos princípios de excepcionalidade e provisoriedade nos Programas de Famílias Acolhedoras e de Acolhimento Institucional de crianças e adolescentes;

11 Objetivos gerais Reordenamento dos programas de Acolhimento Institucional Adoção centrada no interesse da criança e do adolescente Controle social das políticas públicas Ampliar, articular e integrar as políticas, os programas e os projetos de apoio sócio-familiar para a promoção, proteção e defesa do direito à convivência familiar e comunitária Difundir uma cultura de promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária

12 Proporcionar, por meio de apoio psicossocial adequado, a manutenção da criança ou adolescente em seu ambiente familiar e comunitário, considerando os recursos e potencialidades da família natural, da família extensa e da rede social de apoio Fomentar a implementação de Programas de Famílias Acolhedoras Assegurar que o Acolhimento Institucional seja efetivamente utilizado como medida de caráter excepcional e provisório, adequado aos princípios, diretrizes e procedimentos estabelecidos pelo ECA

13 Fomentar a implementação de programas para promoção da autonomia do adolescente e/ou jovem egressos de programas de acolhimento Aprimorar os procedimentos de adoção nacional e internacional Assegurar estratégias e ações que favoreçam mecanismos de controle social e mobilização, na perspectiva de implementação do Plano Nacional Aprimorar e integrar mecanismos para o co-financiamento, pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, das ações previstas no Plano

14 O Plano Nacional será implementado e implantado no horizonte de 09 anos (2007 – 2015) e propõe ações com os seguintes intervalos: Curto Prazo: Médio Prazo: Longo Prazo: Ações permanentes:

15 Projeto de diretrizes das Nações Unidas sobre emprego
e condições adequadas de cuidados alternativos com crianças Estas Diretrizes se destinam a reforçar a implementação das normas internacionais de direitos humanos e especialmente dos dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Criança, referentes à proteção e ao bem-estar de crianças necessitadas de cuidados alternativos ou que correm o risco de vir a deles necessitar.

16 PARTE 1: PROPÓSITO PARTE 2: PRINCÍPIOS GERAIS E PERSPECTIVAS A criança e a família Cuidados alternativos Medidas de implementação PARTE 3: ALCANCE DAS DIRETRIZES PARTE 4: PREVENÇÃO DA NECESSIDADE DE CUIDADOS ALTERNATIVOS Promoção de cuidados parentais Medidas específicas para evitar a separação da família Medidas específicas de reintegração na família

17 PARTE 5: CONTEXTO PARA A PRESTAÇÃO DE CUIDADOS
PARTE 6: DETERMINAÇÃO DA MANEIRA MAIS ADEQUADA PARA A PRESTAÇÃO DE CUIDADOS PARTE 7: PRESTAÇÃO DE CUIDADOS ALTERNATIVOS Políticas Condições gerais da prestação de cuidados Prestação informal de cuidados Responsabilidade legal in loco parentis Agências e instituições responsáveis pela prestação formal de cuidados Acolhimento familiar Acolhimento institucional Inspeção e monitoramento Apoio pós-prestação de cuidados

18 PARTE 8: PRESTAÇÃO DE CUIDADOS A CRIANÇAS FORA DO SEU PAÍS
DE RESIDÊNCIA HABITUAL Colocação de crianças para serem cuidadas em outro país Prestação de cuidados a uma criança que já estiver fora de seu país PARTE 9: PRESTAÇÃO DE CUIDADOS EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA Aplicação das Diretrizes Prevenção da separação Formas de prestação de cuidados Localização de familiares e reintegração na família

19 Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes
SUMÁRIO APRESENTAÇÃO CAPÍTULO I 1 INTRODUÇÃO 2 PRINCÍPIOS 2.1 Excepcionalidade do Afastamento do Convívio Familiar 2.2 Provisoriedade do Afastamento do Convívio Familiar 2.3 Preservação e Fortalecimento dos Vínculos Familiares e Comunitários 2.4 Garantia de Acesso e Respeito à Diversidade e Não-discriminação 2.5 Oferta de Atendimento Personalizado e Individualizado 2.6 Garantia de Liberdade de Crença e Religião ] 2.7 Respeito à Autonomia da Criança, do Adolescente e do Jovem

20 CAPÍTULO II 3 ORIENTAÇÕES METODOLÓGICAS 3.1 Estudo Diagnóstico 3.2 Plano de Atendimento Individual e Familiar 3.3 Acompanhamento da Família de Origem 3.4 Articulação Intersetorial 3.4.1 Articulação no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS 3.4.2 Articulação com o Sistema Único de Saúde - SUS 3.4.3 Articulação com o Sistema Educacional

21 CAPÍTULO III 4 PARÂMETROS DE FUNCIONAMENTO 4.1 Abrigo Institucional 4.1.1 Definição 4.1.2 Público alvo 4.1.3 Aspectos físicos 4.1.4 Recursos humanos 4.1.5 Infra-estrutura e espaços mínimos sugeridos 4.2 Casa-Lar 4.3 Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora 4.4 República 4.5 Regionalização do Atendimento nos Serviços de Acolhimento 4.5.1 Serviços de acolhimento para municípios de pequeno porte com compartilhamento de equipe 4.5.2 Serviços de acolhimento para crianças e adolescentes ameaçados de morte

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23 Muito obrigada! PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SMCAIS COORDENADORIA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE


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