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Contrato de Compra e Venda de GLP entre Petrobras e Distribuidoras Cláusulas Divergentes – Nota Técnica 009/CDC/2007 10 de abril de 2007 Coordenadoria.

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Apresentação em tema: "Contrato de Compra e Venda de GLP entre Petrobras e Distribuidoras Cláusulas Divergentes – Nota Técnica 009/CDC/2007 10 de abril de 2007 Coordenadoria."— Transcrição da apresentação:

1 Contrato de Compra e Venda de GLP entre Petrobras e Distribuidoras Cláusulas Divergentes – Nota Técnica 009/CDC/2007 10 de abril de 2007 Coordenadoria de Defesa da Concorrência - CDC

2 Cláusula 7.2: Os chamados Procedimentos Mútuos Operacionais devem ser tornados anexos do Contrato - definem direitos e obrigações para as partes do contrato; - qualquer alteração deverá estar inserida no âmbito de uma renegociação contratual; - o referido documento deverá ser anexo ao contrato. Coordenadoria de Defesa da Concorrência - CDC

3 Cláusula 11.7: O verbo Permitir deve ser substituído pela expressão A COMPRADORA poderá permitir, a seu juízo - a inspeção pela Petrobras em instalações de propriedade do comprador de GLP deverá sempre depender de anuência deste. Coordenadoria de Defesa da Concorrência - CDC

4 Cláusula 12.2: A expressão desde que a COMPRADORA esteja adimplente com as suas obrigações deve ser suprimida do texto contratual. Cláusula 13.4.2: As expressões bem como qualquer tipo de fornecimento de produto e a suspensão de fornecimento do produto será efetuada após aviso, com cópia para a ANP, com antecedência de 2 (dois) dias devem ser suprimidas do texto contratual. - a suspensão do fornecimento de produto poderia causar problemas ao abastecimento nacional; - a inadimplência já está coberta por garantias oferecidas e pagamento antecipado para agentes que não disponham de crédito; - é obrigação legal desta Agência zelar pela segurança do abastecimento nacional e princípio constitucional; - as condições de oferta e demanda no mercado são, de acordo com a Resolução 15/2006, art. 17, IV, pontos sujeitos à análise para fins de homologação por parte desta Agência. Coordenadoria de Defesa da Concorrência - CDC

5 Cláusula 22.1: O isenção de responsabilidade das partes com relação aos danos indiretos e lucros cessantes deve ser suprimida do texto contratual. - mecanismo de incentivo à eficiência por parte da Petrobras e garantia às empresas distribuidoras do cumprimento do contrato, permitindo que elas se obriguem com maior segurança perante terceiros em relação ao produto transacionado e gerando incentivos a maior eficácia e eficiência do fornecimento do produto pela Petrobras; - gera externalidades positivas sobre toda a cadeia de comercialização do abastecimento nacional de combustíveis Coordenadoria de Defesa da Concorrência - CDC


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