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03.02.2014 Profº Carmênio Barroso

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Apresentação em tema: "03.02.2014 Profº Carmênio Barroso"— Transcrição da apresentação:

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2 03.02.2014 Profº Carmênio Barroso carmeniobarroso.adv@gmail.com

3 HISTÓRIA E EVOLUÇÃO DO DIREITO PENAL

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5 . O Direito Penal evoluiu junto com a humanidade, saindo dos primórdios até penetrar na sociedade hodierna. Diz-se que: "ele surge com o homem e o acompanha através dos tempos, isso porque o crime, qual sombra sinistra, nunca dele se afastou” (NORONHA, E. Magalhães. Direito Penal – Volume 1 - Introdução e Parte Geral - Editora Saraiva)

6 . Embora a história do Direito Penal se confunda com a do homem, não se pode falar na existência de um sistema jurídico- penal nos tempos primitivos.. As sociedades primitivas eram supersticiosas: os fenômenos naturais maléficos eram tidos como manifestações divinas, pela prática de atos que exigiam reparação.

7 SOCIETAS CRIMINIS CONDUTA CRIMINOSA X PENA. Para aplacar a ira dos deuses, foram aceitas uma série de normas proibitivas (instalação de paradigmas). Tais normas (obviamente não escritas) transformavam-se em tabus e, se desobedecidas, acarretavam em castigo divino (as catástrofes naturais, por exemplo). A desobediência levava a coletividade à punição do infrator.

8 Paradigma: “uma constelação total de convicções, valores, técnicas etc. [...] que são partilhados pelos membros de uma dada comunidade [...]. O paradigma valoriza as diferenças originais e inauditas que nutrem o novo na história da intersubjetividade do homem, religando, a partir da vida no mundo, a história, a sociologia e a teoria da ciência [...]” (PEREIRA, Miguel Baptista apud DINIZ, Arthur Almeida. Novos paradigmas em direito internacional público, p. 32.)

9 Ta.bu - sm (tonga tabu, via ingl) 1 Instituição religiosa ou mágica que atribui a uma pessoa ou coisa caráter sagrado, interdizendo qualquer contato com elas. 2 A própria pessoa ou coisa sagrada. 3 Qualquer coisa que se proíbe supersticiosamente, por ignorância ou hipocrisia: O direito de votar negado às mulheres foi mais um tabu que se desfez. 4 Feitiço. adj m+f Que tem caráter sagrado, sendo defeso a qualquer contato. (http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?lingua=p ortugues-portugues&palavra=tabu)

10 . Assim, surge o Direito Penal: com o intuito de defender a coletividade e promover uma sociedade mais pacífica. (apesar dos pesares... e da própria história de aplicação das penas...)

11 FASES DO DIREITO PENAL PERÍODO DA VINGANÇA PENAL PERÍODO HUMANITÁRIO PERÍODO CIENTÍFICO

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13 PERÍODO DA VINGANÇA PENAL. Caracterizado pela função de vingança da pena, do revide à agressão sofrida.. Segundo a doutrina mais aceita, podemos falar em três fases neste período:. VINGANÇA PRIVADA. VINGANÇA DIVINA. VINGANÇA PÚBLICA

14 A VINGANÇA PRIVADA. Nesta fase, cometido um crime, a reação cabia à vítima, seus familiares ou ao grupo social.. No entanto, eles agiam sem proporção à ofensa, atingindo não só o ofensor, como também todo o seu grupo.. Se o transgressor fosse do mesmo grupo, era punido com o banimento, deixando o mesmo a mercê de outros grupos, que lhe infligiam, invariavelmente, a morte.

15 A VINGANÇA PRIVADA. Ainda nesta fase, buscou-se evitar a dizimação das tribos. Surge a LEI DE TALIÃO (de talis – tal).. Com essa lei, limitou-se a reação à ofensa a um mal idêntico ao praticado.. Após um lento evoluir das relações sociais, surgiu o período da composição, onde o ofensor se livrava do castigo pagando por sua liberdade (indenizando a vítima).

16 A VINGANÇA DIVINA. Deve-se à influência decisiva da religião na vida dos povos antigos.. O direito penal passou a reprimir o crime como satisfação aos deuses pela ofensa praticada no grupo social.. O castigo era imposto, por delegação divina, pelos sacerdotes, que aplicavam penas severas e cruéis, visando à intimidação.

17 A VINGANÇA PÚBLICA. Com a busca de maior estabilidade pelo Estado, buscou-se a segurança do soberano pela aplicação da pena, ainda severa e cruel.. Neste período, o ESTADO assumiu o poder-dever de manter a ordem e a segurança social.. No início, esta fase ainda mesclava poder divino e político, pois o soberano era o representante da divindade. Posteriormente, a pena libertou-se de seu caráter religioso.

18 VÍDEOhttp://www.youtube.com/watch?v=HyzCjjOO2TE

19 TRABALHO DE PESQUISA: “A Pena de Morte, o Estado de Direito e o Estado Democrático de Direito”. Data de entrega: 21/02/2014;. Mínimo de 04 e máximo de 08 laudas, sem contar a capa;. Deverá conter: capa; índice; introdução e conclusão.


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