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ESTADO DE DIREITO UMA VISÃO CRÍTICA Aluno:Ronivaldo O. Proença Orientador: Orides Mezzaroba Copyright © 1999 LINJUR. Reprodução e distribuição autorizadas.

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1 ESTADO DE DIREITO UMA VISÃO CRÍTICA Aluno:Ronivaldo O. Proença Orientador: Orides Mezzaroba Copyright © 1999 LINJUR. Reprodução e distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito dos autores.

2 Estado de Direito: uma visão crítica2 Definição Diz-se Estado de Direito aquele que se submete a regras previamente estabelecidas pelos representantes do povo Trata-se de um Estado onde as relações entre governantes e governados são reguladas pelo Direito O Estado que é legitimado e submisso à Ordem jurídica estabelecida

3 Estado de Direito: uma visão crítica3 Crise da Definição Tradicional Distanciamento entre teoria e prática Os agentes do poder Público agem de forma diversa, não dando ouvidos à definição tradicional de regras, direito e submissão Crença em dois objetos independentes: Direito e Estado; cada qual regula-se sozinho

4 Estado de Direito: uma visão crítica4 Conceito de Estado Geral –É a soberania, território e povo, com uma organização hierárquica e ordenada (Ciência Política) –É “uma associação política compulsória com uma organização contínua...” (Max Weber) –Estado é a sociedade política mais a sociedade civil, ou seja, hegemonia revestida de coerção (Gramsci)

5 Estado de Direito: uma visão crítica5 Conceito de Estado Kelsen –É o próprio ordenamento jurídico nacional, ou seja, Direito e Estado são nomes diversos para um mesmo fenômeno –O Estado é a única fonte do Direito, só ele detém o monopólio do uso legítimo da força –É o tutor do bem comum; portanto, só ele pode sancionar e dispor dos corpos de de seus cidadãos

6 Estado de Direito: uma visão crítica6 Conceito de Estado Roberto Aguiar –“O Estado é tudo e é nada”(AGUIAR, p.45). Estado é um nome retórico dado ao poder político e a seus sustentáculos na sociedade civil –“É o nome que o poder político passou a ter quando pretendeu reunir sob sua égide toda uma nacionalidade ou nacionalidades” (AGUIAR, p.45)

7 Estado de Direito: uma visão crítica7 Representatividade Locke –O Estado é formado por um acordo entre os indivíduos e deve representar seus interesses –O(s) governante(s) deve(m) garantir o mínimo necessário para que a sociedade sobreviva sozinha, sem interferir na relações sociais

8 Estado de Direito: uma visão crítica8 Representatividade Rousseau –O Estado surge por um consenso do povo –A soberania do povo não pode ser alienada ou recusada, mas deve ser representada nas Assembléias por seus representantes –Os representantes do povo devem decidir como o próprio povo decidiria as questões

9 Estado de Direito: uma visão crítica9 Representatividade Abade Sieyés –O Poder Constituinte (poder de erigir uma Constituição) é fruto da vontade nacional –Como a nação não pode estar ao mesmo tempo no mesmo lugar, o seu poder deve estar nas mãos de seus representantes junto ao Estado

10 Estado de Direito: uma visão crítica10 Crise da representatividade Os atuais representantes do povo representam os interesses de determinados grupos sociais Os grupos representados são as minorias que detém os poderes econômico, social e político Ao invés de se representar a maioria representa-se a minoria hegemônica

11 Estado de Direito: uma visão crítica11 Direito O destinatário da norma jurídica –“Todo mundo e ninguém”(Kelsen) - sendo genérica seu destinatário é anônimo (ninguém) e ao mesmo tempo destina-se a todos que se enquadrem na conduta regida (todo mundo) –Os grupos sociais - embora formalmente genérica, destina-se a organizar os grupos sociais que estão ao lado do poder ou à margem dele

12 Estado de Direito: uma visão crítica12 Direito O destinatário da norma jurídica –O próprio poder - a fim de controlar os demais, a norma destina-se ao próprio poder, a fim de dar coesão e eficácia ao Estado

13 Estado de Direito: uma visão crítica13 Estado e Direito O jogo de avanços e recuos –Como o Direito destina-se a determinados grupos, o Estado sempre recua quando se sente ameaçado ou avança quando não encontra obstáculos –Quando uma norma atinge negativamente um grupo importante para o Estado, este muda a norma ou cria uma exceção, beneficiando tal grupo

14 Estado de Direito: uma visão crítica14 Estado e Direito O jogo de avanços e recuos –Se um grupo requer mudanças gerando insegurança à ordem vigente, o Estado cede um pouco - “cede os anéis para não perder os dedos”

15 Estado de Direito: uma visão crítica15 Estado e Direito A Constituição –Limite do poder para garantir o bem comum = grande equívoco –O Estado redige uma Constituição a fim de dar organização, coesão e eficácia ao poder –Duplo caráter de controle: controlar a si mesmo para melhor controlar os demais

16 Estado de Direito: uma visão crítica16 Características do Direito Conservadorismo –O Direito sempre tende a acompanhar os fatos e nunca ultrapassá-los –Numa revolução o Direito só aparece quando os novos grupos do poder necessitam implantar uma nova ordem de controle –O Direito sempre se mostrou oriundo de oligarquias, portanto sempre defendeu o interesse de minorias que controlavam o poder

17 Estado de Direito: uma visão crítica17 Características do Direito Permanência dos institutos –Crença em um direito natural do ser humano sobre a propriedade e outros bens –Crença na imutabilidade do direito natural, garantindo para as minorias detentoras do poder a propriedade dos bens que a elas interessam –A imutabilidade ou permanência garante que mesmo com mudanças políticas, os fundamentos normativos permanecerão

18 Estado de Direito: uma visão crítica18 Conservadorismo e poder Tendência à perpetuação –Instaurado pela força ou outro meio, a relação comando-subordinação tende a se perpetuar no Estado –O poder instaurado toma todas as medidas para manter a continuidade da relação que mantém e dos valores e interesses que representa

19 Estado de Direito: uma visão crítica19 Conservadorismo e poder O poder –O poder só poderá favorecer o poder - não há poder suicida que legisle contra sua manutenção –Legislações: garantir uma ordem segundo os interesses do poder e garantir a manutenção desse mesmo poder

20 Estado de Direito: uma visão crítica20 Conservadorismo e poder Conservadorismo e permanência –Todo poder tende à permanência –Nem todo poder é conservador, na medida em que o conservadorismo seja uma postura ideológica justificadora de um status quo –Uma anarquia tende à permanência, mas não é conservadora

21 Estado de Direito: uma visão crítica21 Conservadorismo e poder O antipoder –Na dinâmica da dominação sempre surgem grupos que se organizam contra a dominação oficial, erigindo um poder paralelo ao Estado –Todo poder engendra um antipoder, que luta em diversas áreas desgastando a imagem e credibilidade do poder oficial –Se o poder significar permanência, o antipoder representará mudanças e vice-versa

22 Estado de Direito: uma visão crítica22 Mudança periférica Ideologicamente –Para sobreviver o poder tende a aparentar mudanças –As mudanças acontecem nos aspectos periféricos da articulação social –A máquina de propaganda do Estado deve inserir na opinião pública a crença de que as mudanças serão essenciais

23 Estado de Direito: uma visão crítica23 Mudança periférica As pressões sociais –A mudança periférica se dá como resposta às pressões sociais em determinado sentido –O poder legiferante cede “formalmente” às exigências dos destinatários das normas –A concessão formal não é substancial, é apenas acomodatícia, destina-se a acomodar a pressão dos grupos sociais, podendo inclusive se dar estrategicamente antecipando as pressões

24 Estado de Direito: uma visão crítica24 Mudança periférica O legislador –A fim de ocasionar mudanças periféricas, o próprio legislador pode estimular grupos, organizações, os meios de comunicação a exigirem transformações –Uma vez estimulados, os grupos exercem pressão; esta autoriza o legislador a fazer mudanças

25 Estado de Direito: uma visão crítica25 Mudança periférica A intensidade –Algumas vezes a mudança pode ser mais profunda –Quando o poder corre o risco de ser derrubado, prefere ser ferido, cedendo um pouco mais –À medida que aumenta o número de mudanças, surge a possibilidade de pequenos poderes articularem-se e edificarem um novo poder, podendo até mesmo derrubar o atual

26 Estado de Direito: uma visão crítica26 Mudança substancial Definição –É aquela que atinge as bases de uma sociedade, modificando a relação dos homens entre si e com a natureza, ou seja, instaura um novo poder Requisitos –Mudança na classe social detentora do poder –Ascensão dos dominados e subalternos –Refazer os fundamentos normativos

27 Estado de Direito: uma visão crítica27 Mudança substancial Riscos –O novo poder pode apresentar-se dividido ou mal representado –Traição dos novos detentores do poder, negando o interesse dos dominados –O novo grupo detentor do poder pode começar a legislar não mais para os oprimidos e sim para sua própria conservação no poder

28 Estado de Direito: uma visão crítica28 Mudança substancial Aspectos a serem mudados –O poder –A apropriação –A distribuição Vantagens –fim da relação opressor-oprimido –defesa dos reais direitos humanos –liberdade para criar, opinar e participar do poder

29 Estado de Direito: uma visão crítica29 A Busca Kelsen afirma que todo Estado que possui um conjunto de normas é um Estado de Direito A luta não se dá para buscar um Estado com normas, mas sim, estirpar toda a contrariedade, arbitrariedade, concentração de renda, discriminação, presentes no modelo atual

30 Estado de Direito: uma visão crítica30 A Busca Luta-se pela queda do direito posto e pela aplicação realizada do que já está posto em lei Questiona-se a ideologia por trás do Direito e do Estado Não é uma luta jurídica, é uma luta social

31 Estado de Direito: uma visão crítica31 A Busca A busca pelo Estado de Direito não se dá na internalidade do ordenamento, visto que o mesmo é fruto da relação entre os homens Não se mudam as relações concretas entre os homens se não mudar o poder A real luta não é por um Estado de Direito e sim pela transformação social que levará ao surgimento de um novo Direito

32 Estado de Direito: uma visão crítica32 A Busca O novo Estado de Direito é o novo Direito e este significa reconhecimento em oposição à dominação

33 Estado de Direito: uma visão crítica33 Conclusão Há uma grande disparidade entre a teoria e a prática do Estado de Direito O Direito tem sido o instrumento de dominação do Estado, confundindo-se com o mesmo Há a necessidade de se buscar um novo Direito uma nova forma de relação entre os homens

34 Estado de Direito: uma visão crítica34 Conclusão A luta começa com a consciência de cada indivíduo Muda-se o mundo mudando-se o interior do homem

35 Estado de Direito: uma visão crítica35 Referências Bibliográficas –AGUIAR, Roberto A. R. de. Direito, poder e opressão. São Paulo: Alfa-Ômega, 1990. –FERRAJOLI, Luigi. O estado constitucional de direito:o modelo e a sua discrepância com a realidade.2000.endereço eletrônico: http://www.smmp.pt/estado.htm –MACHADO Segundo, Hugo de Brito.As decisões judiciais e o Estado de direito. 2000. endereço eletrônico: http://www.temis.com.br/ artigos/inss.html

36 Estado de Direito: uma visão crítica36 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DEPARTAMENTO DE DIREITO Disciplina: dir5151 - Informática Jurídica Professores: Aires José Rover Luiz Adolfo Olsen da Veiga Junho de 2000


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