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PublicouMateus Abrantes Alterado mais de 10 anos atrás
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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
Sistema HomologNet SIRT – Sistema Integrado de Relações do Trabalho SESCON - Setembro 2011
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RESCISÃO DO CONTRATO TRABALHO: Situação Atual
Existência no mercado de vários softwares que elaboram o TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, utilizados pelas empresas e contadores Insegurança quanto à correção dos cálculos, dado que esses softwares não são aferidos pelo MTE Agentes homologadores dos Sindicatos e MTE conferem manualmente se o cálculo da rescisão está correto Falta de integração do processo de homologação com as fases seguintes (Seguro-Desemprego e FGTS)
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Sistema HomologNet: Objetivos
Elaborar o cálculo da rescisão do contrato de trabalho, dando segurança aos trabalhadores e empregadores Agilizar o procedimento de assistência ao trabalhador na fase de homologação da rescisão do contrato Integrar eletronicamente os procedimentos de liberação do Seguro-Desemprego e FGTS, aumentando a segurança contra fraudes Possibilitar ao MTE melhor acompanhamento da fase final do ciclo do vínculo empregatício
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Sistema HomologNet: Funcionalidades
Módulo de cálculo da rescisão do contrato de trabalho Transmissão dos dados da rescisão contratual pelo empregador para o MTE, via Internet Módulo de consulta pelo trabalhador na home - Page do MTE relativo a todos os dados e pendências da sua rescisão, apontadas pelo Homolognet (Transparência) Módulo Intranet/MTE de agendamento e homologação das rescisões contratuais Módulo Internet/MTE de informação pelos agentes homologadores das rescisões realizadas Compartilhamento das informações com o Seguro-Desemprego e o FGTS
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HOMOLOGNET Informações relevantes
O Homolognet é responsável pelos cálculos rescisórios. As empresas podem transmitir automaticamente os dados cadastrais e financeiros para processamento dos cálculos, conforme parâmetros estabelecidos pelo MTE ou digitá-las manualmente. Todas as informações e orientações sobre os programas a serem desenvolvidos estão disponíveis em no ícone Homolognet disponível na primeira página do site. Por ora a adoção do sistema é facultativa. A implantação será paulatina. Primeiro nas SRTE(s) e posteriormente será implantado nas Gerências e agências quando então tornar-se-á obrigatório.
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HOMOLOGNET Os procedimentos relativos ao agendamento das homologações permanecem inalterados. É necessária a leitura dos seguintes instrumentos normativos: Instrução Normativa n º 15 de 14 de julho de 2010. ( Estabelece procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho). Portaria nº de 14 de julho de 2010. (Aprova modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação ). Portaria nº de 14 de junho de 2010. ( Institui o Sistema Homolognet)
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HOMOLOGNET Benefícios
Segurança Uniformidade Transparência Agilidade
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