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EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE

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Apresentação em tema: "EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE"— Transcrição da apresentação:

1 EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE
Prof. Ms. José Nabuco Filho

2 Introdução Circunstâncias exteriores ao crime Art. 107, CP
Impedem a punição Estado não pode exercer a pretensão Punitiva Executória Jus puniendi Art. 107, CP

3 Morte do agente - art. 107, I Princípio da personalidade da pena – art. 5º, XLV Morte do agente Perda do jus puniendi

4 Anistia, graça, indulto - art. 107, II
Lei Anistia Descriminalização anômala – política criminal Presidente da República Graça Individual Total ou parcial (comutação) Indulto Coletivo

5 Abolitio criminis - art. 107, III
Retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso Art. 5º, XL Retroatividade da lei penal mais benéfica Art. 2º, CP Abolitio criminis

6 Decadência - art. 107, IV Perda do direito de Prazo de 6 meses
Propor ação penal privada Oferecer a representação. Prazo de 6 meses Art. 103 Salvo disposição em contrário

7 Perempção - art. 107, IV Ação penal privada
É uma sanção processual pela inércia do querelante. Art. 60, CPP.

8 Renúncia ou perdão - art. 107, V
pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada Renúncia Antes do início da ação penal privada Independe de aceitação Perdão Depois de iniciada a ação penal privada Depende de aceitação

9 Retratação - art. 107, VI Ato de desdizer-se Calúnia e difamação
Falso testemunho Art. 342, § 2º

10 Perdão judicial - art. 107, IX
Possibilidade de o juiz não aplicar a pena Circunstâncias especiais – lei Arts. 121, § 5º e129, § 8º, Art. 140, § 1º, I e II Art. 242, parágrafo único, Art. 249, § 2º Direito público subjetivo de liberdade do indivíduo Não é arbítrio do juiz Aplicável se o réu preencher os requisitos


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