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PROFA. MSc CAMILA ILÁRIO
DIREITO AMBIENTAL PROFA. MSc CAMILA ILÁRIO
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O MEIO AMBIENTE COMO BEM TRANSNACIONAL
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O QUE É MEIO AMBIENTE? O conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. (Art. 3º, I, da Lei nº 6.938/81)
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CLASSIFICAÇÃO: Meio Ambiente Natural Meio Ambiente Artificial
Meio Ambiente Cultural Meio Ambiente do Trabalho
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1 – Meio Ambiente Natural
Segundo Fiorillo (2009) “O meio ambiente natural ou físico é constituído pela atmosfera, pelos elementos da biosfera, pelas águas (inclusive pelo mar territorial) , pelo solo, pelo subsolo (inclusive recursos minerais), pela fauna e flora.
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2 – Meio Ambiente Artificial
“O meio ambiente artificial é compreendido pelo espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações (chamado de espaço urbano fechado), e pelos equipamentos públicos (espaço urbano aberto).” (FIORILLO, 2009)
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3 – Meio Ambiente Cultural
Para José Afonso da Silva, o meio ambiente cultural “é integrado pelo patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paisagístico, turístico, que embora artificial, em regra, como obra do homem, difere do anterior (que também é cultural) pelo sentido de valor especial”.
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4 – Meio Ambiente do Trabalho
Segundo Terence Trennepohl (2009) o meio ambiente do trabalho é aquele que enfoca a segurança da pessoa humana no seu local de trabalho, envolvendo saúde, prevenção de acidentes, dignidade da pessoa humana, salubridade e condições de exercício saudável do trabalho.
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REFERÊNCIAS FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 10. ed. São Paulo: Saraiva, TRENNEPOHL, Terence. Direito ambiental. 4. Ed. Bahia: Editora JusPODIVM, 2009.
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