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PublicouCaroline Carneiro Alterado mais de 9 anos atrás
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O Decreto de 7 de outubro de 2013 e o Convênio Único da União
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O Decreto No DOU de 8 de outubro de 2013, foi publicado o Decreto s/nº de 7 de outubro de 2013, definindo a forma de patrocínio da União à GEAP Autogestão em Saúde, e prevendo a possibilidade de celebração de “convênio único” pela União, representada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. *TCU, STF
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O Decreto O Decreto também prevê a possibilidade de adesão de autarquias e fundações ao convênio firmado pela União (não há previsão de autarquias e fundações firmarem convênios independentes).
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O Convênio Com a autorização dada pelo Decreto, foi firmado convênio entre a GEAP Autogestão em Saúde e a União, o que facilitará, para os servidores dos vários órgãos da administração federal, a contratação de um dos planos oferecidos pela operadora (se assim desejarem)
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O Convênio 1) Aspectos Gerais do Convênio -o convênio foi firmado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representando toda a União; -Data de assinatura: 05/11/2013 -Os convênios dos órgãos e entidades com a GEAP, vigentes nessa data, ficam automaticamente encerrados e absorvidos pelo novo convênio;
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O Convênio 1) Aspectos Gerais do Convênio -Todos os órgãos da Administração Federal Direta (ministérios) que ainda não possuíam convênio com a GEAP já estarão abrangidos pelo convênio único, por integrarem a União; -As entidades (autarquias e fundações públicas) poderão efetivar a adesão ao convênio único;
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O Convênio 1)Aspectos Gerais do Convênio -A gestão do Convênio está a cargo do Departamento de Gestão de Pessoal Civil e Carreiras Transversais (DEGEP), com a colaboração do Departamento de Políticas de Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor (DESAP), ambos da Secretaria de Gestão Pública.
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O Convênio 1)Aspectos Gerais do Convênio -Cada órgão e cada entidade aderente deverá indicar um interlocutor para fins da colaboração da gestão do convênio; -A sistemática de operacionalização permanece a atual (relação direta servidor- RH-SIAPE)
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O Convênio 2) Beneficiários: -Os Dependentes do servidor permanecerão os mesmos elencados no art. 4º da Portaria Normativa SRH/MP nº 5, de 2010; -Já os Agregados deixam de existir.
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O Convênio 2) Beneficiários: -Alguns dos Agregados passam a ser denominados “Grupo Familiar” e continuam abrangidos pelo convênio. São eles: pai/mãe/padrasto/madrasta dependentes do servidor, filhos não dependentes, netos e irmãos. Os demais não estão abrangidos pelo convênio único.
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O Convênio 2) Beneficiários: -Os agregados que já detinham tal condição na data de assinatura do convênio serão mantidos (OBS: se excluídos, não mais poderão retornar).
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O Convênio 3) Pensionistas: -Apenas os Pensionistas cujo instituidor de pensão já era titular de plano de saúde da GEAP quando de seu falecimento poderão pleitear ingresso no plano, nessa condição (regra da ANS). -Os pensionistas que não se enquadram nessa condição, mas estavam inscritos na data de assinatura do convênio permanecerão.
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O Convênio 4) Cobertura e afins: -Quanto às regras de cobertura, exclusão de cobertura, reembolso, atendimento de urgência e emergência e carências, estas continuam seguindo as regras inscritas nas normas da ANS vigentes, bem como atendendo ao Termo de Referência Básico da Portaria Normativa SRH/MP nº 5, de 2010, respeitando-se os regulamentos dos planos.
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O Convênio 5) Pontos principais da operacionalização do convênio -O DESAP informará a GEAP da adesão das autarquias e fundações (os ministérios já podem encaminhar pedidos de inscrição de forma direta desde já) -Atualmente, apenas os planos autorizados pela ANS podem ser oferecidos (Referência, Essencial e Clássico).
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O Convênio 5) Pontos principais da operacionalização do convênio -Regras únicas – não há possibilidade de estabelecimento de “procedimentos paralelos” para órgãos distintos (prazos, formulários, procedimentos em geral). -Melhor gestão: obrigatoriedade de CPF, independentemente de idade.
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O Convênio 5) Pontos principais da operacionalização do convênio -As unidades de RH dos órgãos e entidades se responsabilizarão pela regularidade cadastral dos titulares, seus dependentes, e dos pensionistas; -“Grupo Familiar”: inscrição diretamente com a GEAP.
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O Convênio 5) Pontos principais da operacionalização do convênio -Relação: GEAP ↔ órgão/entidade -Órgão/entidade responsável pelo repasse dos valores per capita à GEAP, após conferência de dados (SIAPENET disponibiliza relatório); -GEAP responsável pela elaboração de relatórios para conferência;
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O Convênio 5) Pontos principais da operacionalização do convênio -Aumento de beneficiários (procura anunciada): agilidade de procedimentos; aumento da rede; atenção à qualidade dos serviços contratados.
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O Convênio 5) Pontos principais da operacionalização do convênio -Apenas é permitido oferecer uma única modalidade de gestão da saúde suplementar, exceto pelo ressarcimento, que sempre poderá ser concedido. Assim: O órgão ou entidade apenas poderá usufruir do convênio se não possuir contrato ou serviço próprio.
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Obrigada Renata Vila Nova de Moura Holanda Departamento de Políticas de Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor Secretaria de Gestão Pública Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
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