A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

MERCADO DE SAÚDE SUPLEMENTAR

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "MERCADO DE SAÚDE SUPLEMENTAR"— Transcrição da apresentação:

1 MERCADO DE SAÚDE SUPLEMENTAR
PAULO RENATO MERENCIANO GOUVÊA

2 Tópicos Abordados: Glossário Histórico Regulatório Tipos de Operadoras Mercado em Números Oportunidades Profissionais Conhecimentos Técnicos Necessários Breve Resumo sobre as Funções da SUSEP

3 GLOSSÁRIO ANS Agência Nacional de Saúde Suplementar : responsável pela regulação e fiscalização do mercado de saúde suplementar Beneficiários O termo beneficiário refere-se ao vínculo a planos de saúde, podendo existir mais de um vínculo para um mesmo indivíduo. Tendo em vista que uma mesma pessoa física pode estar vinculada a mais de um plano, o número de “beneficiários” cadastrados na ANS é superior ao número de indivíduos que possuem planos privados de assistência à saúde.

4 Cobertura assistencial do plano
A cobertura assistencial de um plano de saúde é o conjunto de direitos - tratamentos, serviços e procedimentos médicos, hospitalares e odontológicos -, adquirido pelo beneficiário a partir da contratação do plano. Os tipos de cobertura são definidos pela ANS como segue: - Ambulatorial; - Hospitalar; -Obstetrícia; e -Odontológico.

5 Época de contratação do plano
• Planos novos: são aqueles cujos contratos foram celebrados na vigência da Lei nº 9.656/98, ou seja, a partir de 1º de janeiro de Devem ter registro na ANS e estão totalmente sujeitos à nova legislação. • Planos antigos: são aqueles cujos contratos foram celebrados antes da vigência da Lei nº 9.656/98.

6 Operadoras de planos privados de assistência à saúde
Pessoa jurídica constituída sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, autorizada, a partir do registro na ANS, a comercializar planos de privados de assistência à saúde. Operadoras ativas Operadoras registradas com autorização de funcionamento na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

7 Plano privado de assistência à saúde
Prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós estabelecido, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada, contratada ou referenciada, visando a assistência médica, hospitalar e odontológica, a ser paga integral ou parcialmente às expensas da operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador, por conta e ordem do consumidor.

8 Planos registrados Os planos privados de assistência à saúde a serem ofertados pelas operadoras devem ser registrados na ANS como condição para sua comercialização. Consideram-se planos ativos aqueles cujos registros estejam em situação de regularidade para comercialização ou disponibilização; como ativos com comercialização suspensa - planos com a oferta proibida para novos contratos, mantendo a assistência prevista nos contratos já firmados; e cancelados - os planos tornados inativos, por decisão da ANS ou a pedido da operadora.

9 Tipo de contratação do plano
Os planos podem ser classificados quanto à forma de sua contratação em: • Individual ou Familiar: contrato assinado entre um indivíduo e uma operadora de planos de saúde para assistência à saúde do titular do plano (individual) ou do titular e de seus dependentes (familiar). • Coletivo: contrato assinado entre uma pessoa jurídica e uma operadora de planos de saúde para assistência à saúde da massa de empregados/funcionários, ativos/inativos, ou de sindicalizados/associados da pessoa jurídica contratante.

10 HISTÓRICO REGULATÓRIO
Antes da Lei 9656/98: -Apenas as Sociedades Seguradoras eram fiscalizadas pela SUSEP; -As demais operadoras estavam sujeitas à atuação da justiça e de entidades de defesa do consumidor; -Problemas de transparência quanto aos critérios de reajuste adotados pelas empresas; -Maior incerteza quanto à continuidade de prestação dos serviços por parte das operadoras.

11 HISTÓRICO REGULATÓRIO
Após a Lei 9656/98: -Todas as operadoras passam a ser reguladas e fiscalizadas pela ANS; -Os critérios de reajuste por faixa etária devem ser explicitados nos contratos; -Os reajustes financeiros dos contratos individuais/familiares passam a ser previamente aprovados pela ANS; -As operadoras devem constituir “provisões técnicas” para garantia da manutenção da prestação de seus serviços.

12 HISTÓRICO REGULATÓRIO
Após a Lei 9656/98: -Todas as operadoras devem observar padrões contábeis específicos ser reguladas e fiscalizadas pela ANS; -Existência de regras para substituição da rede contratada; Obrigatoriedade de cobertura de doenças pré-existentes após 24 meses de vigência contratual; Os novos planos devem observar as coberturas mínimas estabelecidas na Lei 9656/98.

13 TIPOS DE OPERADORAS Autogestão: entidades que operam serviços de assistência à saúde destinados, exclusivamente, a empregados ativos, aposentados, pensionistas ou ex-empregados, de uma ou mais empresas ou, ainda, a participantes e dependentes de associações de pessoas físicas ou jurídicas, fundações, sindicatos, entidades de classes profissionais ou assemelhados e seus dependentes. Cooperativa médica: sociedades sem fins lucrativos, constituídas conforme o disposto na Lei n.º 5.764, de 16 de dezembro de 1971.

14 Cooperativa odontológica: sociedades sem fi ns lucrativos, constituídas conforme o disposto na Lei n.º 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que operam exclusivamente Planos Odontológicos. Filantropia: entidades sem fins lucrativos que operam Planos Privados de Assistência à Saúde, certificadas como entidade filantrópica junto ao Conselho Nacional de Assistência Social, CNAS, e declaradas de utilidade pública junto ao Ministério da Justiça ou junto aos Órgãos dos Governos Estaduais e Municipais.

15 Administradora: empresas que administram planos de assistência à saúde financiados por outra operadora, não assumem o risco decorrente da operação desses planos, não possuem rede própria, credenciada ou referenciada de serviços médico-hospitalares ou odontológicos e não possuem beneficiários. Seguradora especializada em saúde: sociedades seguradoras autorizadas a operar planos de saúde, desde que estejam constituídas como seguradoras especializadas nesse seguro, devendo seu estatuto social vedar a atuação em quaisquer outros ramos ou modalidades.

16 Medicina de grupo: demais empresas ou entidades que operam Planos Privados de Assistência à Saúde.
Odontologia de grupo: demais empresas ou entidades que operam, exclusivamente, Planos Odontológicos.

17 MERCADO EM NÚMEROS

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29 OPORTUNIDADES PROFISSIONAIS

30

31 CONHECIMENTOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS
PRECIFICAÇÃO: - TEORIA DO RISCO COLETIVO; - ANÁLISE DE REGRESSÃO; SÉRIES TEMPORAIS. AVALIAÇÃO DE CARTEIRA: - FINANÇAS (ASSET LIABILITY MANAGEMENT –ALM); CONTABILIDADE; MARKETING.

32 FUNÇÕES DA SUSEP: Autarquia responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência complementar aberta e capitalização.

33 FUNÇÕES DA SUSEP: NO ÂMBITO TÉCNICO-ATUARIAL:
Análise das Notas Técnicas Atuariais e das Condições Gerais dos planos de seguro; Análise e aprovação prévia das Notas Técnicas Atuariais e dos Regulamentos dos planos de previdência privada aberta; Análise e aprovação prévia das Notas Técnicas Atuariais e das Condições Gerais dos planos de capitalização; Análise de reclamações e consultas que envolvam cálculos atuariais e aspectos técnicos; Análise e acompanhamento das Provisões Técnicas dos mercados regulados.

34 FUNÇÕES DA SUSEP: NO ÂMBITO TÉCNICO-ATUARIAL:
Análise e acompanhamento das Provisões Técnicas dos mercados regulados. Avaliação e mensuração dos riscos associados à subscrição, para efeito de determinação do capital das sociedades seguradoras; Acompanhamento e estabelecimento das tarifas dos seguros obrigatórios (DPVAT, DPEM)

35 CONTATOS: tel.: Estágio - Treinamento SUSEP: Estágio de 4 h – Bolsa R$ 350,00 tel.: Provas aplicadas 3ª e 5ª feira - após 14 h.


Carregar ppt "MERCADO DE SAÚDE SUPLEMENTAR"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google