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Expositor Jorge Eurico de Aguiar Agente de Controle Externo

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Apresentação em tema: "Expositor Jorge Eurico de Aguiar Agente de Controle Externo"— Transcrição da apresentação:

1 Expositor Jorge Eurico de Aguiar Agente de Controle Externo
CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS NOVAS REGRAS APLICADAS À CONTABILIDADE PÚBLICA Expositor Jorge Eurico de Aguiar Agente de Controle Externo

2 ASSUNTOS A SEREM ABORDADOS
Apresentação; Normatização de Prazos; Partes do MCASP; Aspectos-Chaves para Definição do Cronograma; Adoção do Plano de Ação; Determinações/Orientações Gerais; e Sugestões para Regularização e Evidenciação dos Bens Móveis e Imóveis.

3 Você não sente nem vê Mas eu não posso de deixar de dizer, meu amigo Que uma nova mudança em breve vai acontecer E o que há algum tempo era jovem novo Hoje é antigo, e precisamos todos rejuvenescer. Belchior

4 APRESENTAÇÃO O mundo passa por uma necessidade premente de obter informações que subsidiem as tomadas de decisões. Nesse contexto, a contabilidade pública tem um papel fundamental ao interpretar, registrar e demonstrar aspectos orçamentários, financeiros, patrimoniais e situações potenciais. Mas para que a informação tenha utilidade, precisa ser comparável, representativa, confiável e tempestiva. Dentre as mudanças contempladas pelas novas regras, destacam-se: Novos modelos e demonstrativos contábeis; Adoção de plano único nacional de contas; Adoção de um novo regime contábil; Implantação de novos procedimentos (depreciação, amortização, exaustão, provisões, reavaliações, entre outros); Atualização das demonstrações contábeis; Implantação do sistema de custos.

5 NORMATIZAÇÃO DE PRAZOS Prazos Pactuados com a Federação
Portaria STN nº 406/2011 Cronograma de Ações: PCP – 2012 PCE – 2012 PCASP & DCASP (União e Estados) – 2012 PCASP & DCASP (Municípios) Portaria STN nº 828/2011 Cronograma de Ações: PCE – 2012 PCP, PCASP & DCASP – pactuação em até 90 dias de cronograma de ações junto ao TC do qual é jurisdicionado até 2014. Portaria STN nº 231/2012 Cronograma de Ações: PCE – 2012 PCP, PCASP & DCASP – pactuação até 30 de junho de 2012 de cronograma de ações junto ao TC do qual é jurisdicionado até 2014.

6 NORMATIZAÇÃO DE PRAZOS Prazos Pactuados com o TCE/RO
Instrução Normativa nº 30/TCE/RO-2012 Cronograma de Ações: PCE, PCP, PCASP & DCASP – pactuação até 31 de outubro de 2012 de cronograma implementação das novas regras aplicadas à Contabilidade Pública junto ao TCE/RO até 2014.

7 PARTES DO MCASP PCP Estabelece procedimentos relativos a:
Procedimentos Contábeis Patrimoniais – Parte II PCP Resgata o objeto da contabilidade como ciência, que é o patrimônio; Estabelece procedimentos relativos a: mensuração de ativos e passivos; registro das variações patrimoniais quantitativas e qualitativas; provisões; reavaliação e redução a valor recuperável; depreciação, amortização e exaustão; sistema de custos.

8 PARTES DO MCASP PCE FUNDEB; Parcerias Público-Privadas (PPP);
Procedimentos Contábeis Específicos – Parte III Estabelece procedimentos relativos a: FUNDEB; Parcerias Público-Privadas (PPP); Operações de Crédito; Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); Dívida Ativa.

9 PARTES DO MCASP PCASP Uniformiza conceitos e práticas contábeis;
Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – Parte IV PCASP Uniformiza conceitos e práticas contábeis; Padroniza as contas, com flexibilidade para que os entes detalhem níveis inferiores; Permite a consolidação nacional das contas públicas.

10 PARTES DO MCASP Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – Parte V DCASP Avança no processo de convergência às normas internacionais; Promove transparência às contas públicas; Contribuem para a governança no setor público; Permite a geração de informações úteis para avaliação de desempenho.

11 ASPCETOS-CHAVES PARA DEFINIÇÃO DO CRONOGRAMA Anexo Único da IN nº 30/TCE/RO-2012
1. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas, com exceção do ICMS e do ISS; (2013) 2. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos tributários relativos ao ICMS e ISS, por competência, incluindo os respectivos ajustes para perdas; (2014) 3. Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência; (2014) 4. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis; (2014) 5. Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como: depreciação, amortização e exaustão; (2014)

12 ASPCETOS-CHAVES PARA DEFINIÇÃO DO CRONOGRAMA Anexo Único da IN nº 30/TCE/RO-2012
6. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutra; (Exclusivo do Poder Executivo) (2014) 7. Implementação do sistema de custos; (2014) 8. Aplicação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais; (Ação a ser executada de forma centralizada pelo Poder Executivo) (2012) 9. Novos padrões de Demonstrativos Contábeis Aplicados ao Setor Público; (2013) 10. Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público; (2014)

13 ADOÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DIAGNÓSTICO – Avaliação do cenário atual e identificação de ações a serem tomadas. ESTRUTURAÇÃO – Estabelecimento de Plano de Ação, com levantamento de times, estabelecimento de prazos e identificação de material necessário para implementação das mudanças. IMPLEMENTAÇÃO – Materialização das mudanças – consultas aos conceitos para colocá-los em prática. CONTROLE E AVALIAÇÃO – Acompanhamento contínuo da implementação e análise de resultados para identificar pontos de ajustes.

14 DETERMINAÇÕES/ORIENTAÇÕES GERAIS (Cronograma de Implementação)
1) Adoção obrigatória do PCASP, DCASP, PCP e PCE – cumprir os prazos definidos pelo TCE/RO, nos moldes definidos no Anexo Único da IN nº 30/TCE/RO-2012; 2) Cabe a cada Poder e Órgão fixar os prazos de execução das subações detalhadas no Cronograma de Implementação, por meio de instrumento normativo próprio e divulgá-lo em meio eletrônico de acesso público; 3) O Cronograma de Implementação deve ser individualizado para cada Poder ou Órgão, a saber: 3.1) Poder Executivo – Estadual ou Municipal, abrangendo os órgãos e entidades da Administração Direta e no caso da Administração Indireta as Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como as Empresas Estatais Dependentes; 3.2) Poder Legislativo – Estadual e Municipal; 3.3) Poder Judiciário Estadual; 3.4) Ministério Público Estadual; 3.5) Defensoria Pública Estadual; 3.6) cada Consórcio Público Municipal; e 3.7) cada RPPS, independentemente da constituição jurídica

15 DETERMINAÇÕES/ORIENTAÇÕES GERAIS (Cronograma de Implementação)
4) O Cronograma de Implementação, deve ser encaminhado por meio físico ao TCE/RO, pelos titulares dos Poderes e Órgãos, até o dia ; 5) Cabe ao Órgão Central de Interno acompanhar a execução do Cronograma de Implementação em cada Poder ou Órgão; 6) Para fins de adequação dos sistemas informatizados municipais o TCE/RO divulgará oportunamente, em seu Portal ( o plano de contas adequado à aplicação da IN nº 30/TCE/RO-2012;

16 SUGESTÕES PARA REGULARIZAÇÃO E EVIDENCIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
1) Realizar um levantamento físico dos bens, identificando quando cada bem foi colocado em uso, sua localização e vida útil; 2) De posse do inventário físico realizar a conferência com o registro contábil, para verificar se os bens que estão localizados fisicamente estão registrados na contabilidade (ver os relatórios e os balanços analíticos patrimoniais gerados pelos programas contábeis); 3) Caso haja algum bem registrado na contabilidade, mas que não conste do inventário, abrir um processo para apuração de responsabilidade e, oportunamente, efetuar a baixa do bem; 4) Caso o problema seja o contrário (o bem existe fisicamente, mas não está registrado na contabilidade), abrir um processo administrativo para avaliar o que aconteceu e, se for o caso, solicitar um laudo de avaliação para que o registro contábil seja efetuado; 5) No caso dos bens devidamente identificados e registrados, mas que não tenham mais valor de uso ou de venda (inservíveis), baixar os mesmos como perda diretamente em conta de resultado, ou, providenciada a sua doação, tendo como base um laudo de avaliação ou documento de doação que sinalize essas características (documento hábil).

17 OBRIGADO PELA ATENÇÃO Jorge Eurico de Aguiar (69) 3221-1094
FIM OBRIGADO PELA ATENÇÃO Jorge Eurico de Aguiar (69)


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