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A formação em cursos superiores de tecnologia: perspectivas e limites

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Apresentação em tema: "A formação em cursos superiores de tecnologia: perspectivas e limites"— Transcrição da apresentação:

1 A formação em cursos superiores de tecnologia: perspectivas e limites
INSTITUTO FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE A formação em cursos superiores de tecnologia: perspectivas e limites

2 Cursos Superiores de Tecnologia: uma formação intermediária
A PRODUÇÃO DO CONHECIMENTO EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 19 e 20 de maio de 2011 INSTITUTO FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE Cursos Superiores de Tecnologia: uma formação intermediária Marisa Brandão – CEFET/RJ – Departamento de Ensino Médio e Técnico

3 DUALIDADE EDUCACIONAL
PRESSUPOSTO Expansão sistema educacional (Brasil - séc. XX) resulta de CONFLITOS E LUTAS DE CLASSE interesses em disputa: trabalhadores  burguesia → pressões dos trabalhadores por acesso à educação mais elevados níveis escolares → necessidades do capital qualificação, (con)formação, reprodução DUALIDADE EDUCACIONAL

4 REFERENCIAL HISTÓRICO

5 “Superior” após a escola secundária Nível intermediário Terminalidade
INSPIRAÇÃO ORIGINAL MODELO DA FUNDAÇÃO FORD Instituições conhecidas como two-years college (EUA): desde o séc. XIX - expansão nos anos “Superior” após a escola secundária Nível intermediário Terminalidade Duração- 2 anos Objetivo no Brasil: conformar profissionais para operarem máquinas importadas para a indústria Público potencial: trabalhadores de baixa renda

6 com currículos e métodos próprios: 1º passo formal para criar
1961 LDBE (Art. 104) Permite cursos ou escolas experimentais com currículos e métodos próprios: 1º passo formal para criar cursos superiores diferenciados 1962 Proposta MEC - Diretoria de Ensino Superior: criação da “engenharia de operação”

7 1963 Plano Trienal de Educação ( ) –MEC: Ensino Superior (relacionado à Engenharia) educação técnica de nível superior diversificar os tipos de cursos formar todas as modalidades profissionais requeridas pelo mercado de trabalho

8 cursos superiores diferentes dos tradicionais:
Início anos 1960 – debate Necessidade de reformulação de nosso Sistema Universitário PROPOSTAS GOVERNAMENTAIS Implantação de cursos superiores diferentes dos tradicionais: 1- Engenharia de Operação (governo federal) anos 1960 2- Curso Técnico de Nível Superior (SP) final anos 1960 3- Carreiras de Curta Duração (governo federal) anos 1970  CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA

9 Formação profissional tecnológica
CONCEPÇÃO (Parecer CFE 25/1965): Formação profissional tecnológica de nível superior (“engenheiro de operação”) X Formação profissional científica (“engenheiro graduado”) “Estes, não se confundem com os primeiros por exigirem preparação científica muito mais ampla e, em consequência, maior duração”

10 “O encurtamento do ciclo educacional, para formar engenheiros, tornou‑se para nós uma necessidade urgente, também porque o profissional de formação clássica, em curso de 5 ou de 4 anos, não se prepara, estrategicamente, para enfrentar os problemas da indústria, da rotina e da propulsão das tecnologias aplicadas, mas é adestrado para as alturas da ciência e as oportunidades de aplicá‑la ao universo tecnológico em expansão”. Mário Werneck, PUC/MG, 1965

11 REDE FEDERAL DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
1969/1971 Projeto DEI/MEC – Fundação Ford – Banco Mundial ETFs  ensino superior de curta duração Programa de Implantação de 6 Centros de Engenharia de Operação: BA, MG, PR, PE, RJ e SP POLÍTICA NÃO UNIVERSITÁRIA

12 técnicos mecânicos de nível superior ▼
(Parecer CFE 1060) Resposta à consulta do DAU/MEC sobre a implantação de cursos experimentais, preconizados pelo art. 104 da Lei .4024/61, para a formação de técnicos mecânicos de nível superior Formalização, em nível federal, da nomenclatura CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA TECNÓLOGO 1973

13 Incentivo à Implantação e Desenvolvimento das
MEC- DÉCADA DE PROJETOS: 1970/1973 Incentivo à Implantação e Desenvolvimento das Carreiras de Curta Duração 1975/1979 Implantação Gradativa das

14 se contentariam com uma formação profissional curta de nível superior”
“pretendentes que se contentariam com uma formação profissional curta de nível superior” Parecer CFE, 1975

15 carreiras de curta duração
1976 Mudança de Ensino Superior nas ETFs: Centros de Engenharia (não mais de operação) Solução para pressões contra Engenharia de Operação: carreiras de curta duração CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA Formação de Tecnólogos

16 (apenas engenharia industrial e CST)
1976 Organização do CENTEC/BA - 1º Centro Federal de Educação Tecnológica - exclusivamente para atividades voltadas para Cursos Superiores de Tecnologia - características dos cursos: intensivo e terminal 1978 Três ETFs que já tinham ensino superior: MG PR RJ foram transformadas em CEFETs (apenas engenharia industrial e CST)

17 REFERENCIAIS ATUAIS

18 1991 MEC/SENETE governo Collor: “Formação técnica de nível superior, destinada à preparação de tecnólogos pelo domínio de métodos e processos de trabalho adquiridos mediante disciplinas específicas, práticas em laboratórios, em oficinas, em estágios”

19 Master Craftsman Technician
University Engineer University & College Technologist Master Craftsman Technician Community College Multi-Skilled Craftsman (Journeyman) - Certified Skilled Craftsman - Certified Craftsman Helper High School Gráfico gentilmente cedido por Gerald Ingersoll – Association of Canadian Community Colleges (ACCC)

20 A university degree is viewed as important for long-term education, for career advancement; but a college degree helps you immediately start a career/ job. O GRAU UNIVERSITÁRIO É VISTO COMO ALGO IMPORTANTE EM TERMOS DA EDUCAÇÃO A LONGO PRAZO, PARA DESENVOLVER-SE NA CARREIRA; MAS O GRAU DO COLLEGE TE AJUDA A INICIAR UMA CARREIRA/EMPREGO IMEDIATAMENTE. Slide gentilmente cedido por Gerald Ingersoll – Association of Canadian Community Colleges (ACCC)

21 COMO O INEP DEFINIU OS TIPOS DE CURSO E DIPLOMA NO BRASIL
estudos superiores: cursos de graduação, a maioria com quatro anos de duração, havendo, porém, cursos de formação tecnológica, com dois ou três anos, e cursos com cinco ou seis anos, como os de engenharia e de medicina. Portal INEP – até, pelo menos, 28 de abril de 2009

22 CENSO EDUCAÇÃO SUPERIOR 2008 – INEP GLOSSÁRIO (coleta em 2009)
CURSO DE GRADUAÇÃO Pode ser de curta duração (duração média de dois anos, caso dos cursos tecnológicos) ou de graduação plena (com duração média equivalente a quatro anos letivos, alguns cursos sendo de cinco anos e o de Medicina de seis anos), que podem ser ministrados nas modalidades bacharelado, licenciatura ou formação profissional (específico da profissão). A maioria dos cursos com quatro anos de duração, havendo, porém, cursos de formação tecnológica, com dois ou três anos de duração, e cursos com cinco ou seis anos, como os de engenharia e de medicina. CURSO TECNOLÓGICO Corresponde à educação profissional de nível tecnológico (curso de graduação de curta duração), aberto a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente, estruturado para atender aos diversos setores da economia, abrangendo áreas especializadas e conferindo diploma de tecnólogo.

23 CENSO EDUÇÃO SUPERIOR 2009 - INEP GLOSSÁRIO (coleta em 2010)
CURSO TECNOLÓGICO Modalidade de oferta de curso de graduação que conduz ao grau de tecnólogo. Grau acadêmico que confere, ao diplomado, habilidades e competências para atender diversos setores da economia, abrangendo áreas especializadas. CURSO BACHARELADO Modalidade de oferta de curso de graduação que conduz ao grau de bacharel. Grau acadêmico que confere, ao diplomado, habilidades e competências em um determinado campo do saber para o exercício da atividade profissional.

24 CENSO EDUCAÇÃO SUPERIOR 2010 – INEP GLOSSÁRIO (coleta em 2011)
GRADUAÇÃO Cursos superiores que conferem diplomas, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo, conferindo os graus de Bacharelado, Licenciatura ou Tecnologia. BACHARELADO (curso) Curso superior generalista, de formação científica ou humanística, que confere ao diplomado competências em determinado campo do saber para o exercício de atividade profissional, acadêmica ou cultural, com o grau de bacharel. TECNOLÓGICO/TECNOLOGIA (curso) Cursos superiores de formação especializada em áreas científicas e tecnológicas, que conferem ao diplomado competências para atuar em áreas profissionais específicas, caracterizadas por eixos tecnológicos, com o grau de tecnólogo.

25 Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Ensino,
MEDIDA PROVISÓRIA TRANSFORMADA EM LEI (Lei , set. 2008) Art. 105 Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Ensino, subordinadas ou vinculadas ao Ministério da Educação, que integram a Carreira de Magistério de 1o e 2o Graus

26 § 1o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
MEDIDA PROVISÓRIA TRANSFORMADA EM LEI (Lei , set. 2008) ART.111 § 1o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico exercício provisório e atuar no ensino superior nas Instituições de Ensino Superior (do MEC). § 2o O titular do cargo de Professor Titular do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, no âmbito das Instituições Federais de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, atuará obrigatoriamente no ensino superior.

27 II – graduação superior tecnológica; III – graduação superior plena;
SISTEMA CONFEA/CREA RESOLUÇÃO Nº 1.010, DE 22 DE AGOSTO DE 2005 Art. 3º Para efeito da regulamentação da atribuição de títulos, atividades e competências para os diplomados no âmbito das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea, consideram-se nesta Resolução os seguintes níveis de formação profissional, quando couber: I - técnico; II – graduação superior tecnológica; III – graduação superior plena; IV - pós-graduação no senso lato (especialização); e V - pós-graduação no senso estrito (mestrado ou doutorado).

28 SISTEMA CONFEA/CREA Art. 4º Será obedecida a seguinte sistematização para a atribuição de títulos profissionais II - para o diplomado em curso de graduação superior tecnológica, será atribuído o título de tecnólogo; III - para o diplomado em curso de graduação superior plena, será atribuído o título de engenheiro, de arquiteto e urbanista, de engenheiro agrônomo, de geólogo, de geógrafo ou de meteorologista

29 SISTEMA CONFEA/CREA Tecnológica Plena
Anexo III FORMULÁRIO A - CADASTRAMENTO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSOS OFERECIDOS NA SEDE DA INSTITUIÇÃO NÍVEL DOS CURSOS (Simplesmente assinalar com X) Graduação Superior Tecnológica Plena FORMULÁRIO B- CADASTRAMENTO DOS CURSOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO Nível do curso: Superior de graduação tecnológica  Superior de graduação plena 

30 suprir necessidades do mercado de trabalho,
A Associação Nacional dos Tecnólogos (ANT) (fundada em 15 de julho de 2004, com sede em São Paulo) O diferencial do ensino tecnológico de graduação é a liberdade de poder formar profissionais para suprir necessidades do mercado de trabalho, sem que isso signifique saturar a oferta, pois ocupa um espaço vago para demandas específicas. Estimular o setor produtivo a criar oportunidades de trabalho aos graduados

31 Cartilha do Tecnólogo - 2010
A Associação Nacional dos Tecnólogos (ANT) (fundada em 15 de julho de 2004, com sede em São Paulo) Cartilha do Tecnólogo Identidade da profissão Tecnólogos são profissionais com o domínio operacional de um determinado fazer, compreensão global do processo produtivo.[...] Este profissional [...] atividades em um determinado setor produtivo, com formação específica e base científica para a aplicação, desenvolvimento, pesquisa e inovação tecnológica, agregada à capacidade empreendedora.

32 Cartilha do Tecnólogo Caráter da profissão A formação do tecnólogo é voltada para a realidade do mundo do trabalho, capacitando profissionais para responder mais rapidamente às exigências dos setores produtivos. [...] O tecnólogo,[...] além de deter o conhecimento do fazer, é capacitado para analisar processos produtivos e propor aprimoramentos técnicos e inovações tecnológicas, contribuindo para a melhoria contínua dos índices de produtividade e de qualidade.

33 Os pisos salariais aceitos foram (em R$): 1.728,00- Técnicos
Convenção Coletiva 2008 – 2009 do SINAENCO (Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva) com o SINTESP (Sindicato do Tecnólogos de SP) Os pisos salariais aceitos foram (em R$): 1.728,00- Técnicos 2.404,00- Tecnólogos 3.528,00- Outros Profissionais Graduados

34 Os pisos salariais aceitos foram (em R$): 1.884,00- Técnicos
CONVENÇÃO COLETIVA 2009 – 2010 DO SINAENCO COM O SINTESP Os pisos salariais aceitos foram (em R$): 1.884,00- Técnicos 2.680,00- Tecnólogos 4.000,00- Outros Profissionais Graduados

35 Não serão aceitos cursos de Tecnólogo ou Licenciatura.
CONCURSOS PÚBLICOS PETROBRÁS EDITAL DEZEMBRO DE 2010 DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Não serão aceitos cursos de Tecnólogo ou Licenciatura.

36 POR SIGNIFICAREM EXPANSÃO DO ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR, OS CSTs POSSIBILITARIAM O DESENVOLVIMENTO DO PAÍS

37 Autorizadas a organizar
Políticas da Educação Superior facilitam criação e diversificação também de instituições privadas mesmo não sendo “especializadas” em Educação Profissional e Tecnológica Autorizadas a organizar Cursos Superiores de Tecnologia

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39 Comparação da evolução dos CSTs com toda graduação – Brasil – 2000‑2006
ANO ∆% CST ∆% GRAD 2000 14,8 19,2 2001 22,8 2002 42,3 18,5 2003 79,6 14,3 2004 58,0 13,3 2006* 108,0 37,0 * Observar que, por falta dos dados desagregados para os CSTs no ano de 2005, o percentual do ano de 2006 refere‑se ao crescimento em 2 anos. ( ).

40 Proporção dos CST entre o setor privado e o setor público (em %)
ANO SETOR PRIVADO SETOR PÚBLICO 1994 64 33 2004 80 20 2006 88 12

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42 CLASSE TRABALHADORA E SUAS CAMADAS INTERMEDIÁRIAS
- Eleva seus níveis escolares ELEVANDO DUALIDADE EDUCACIONAL - vende sua força de trabalho - (Con)formação  BURGUESIA INDUSTRIAL BRASILEIRA atendimento (?) a suas necessidades quanto à mercadoria-educação que compra NOVA BURGUESIA DE SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO vende a educação-mercadoria, se fortalece

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