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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS- ONGs Palestrante: Álvaro.

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1 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS- ONGs Palestrante: Álvaro Pinto Rodrigues ACE SECEX/RS

2 Atuação do TCU Art. 70- Parágrafo Único da CF/88 Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros,bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pe- cuniária.

3 Atuação do TCU Art. 71, inciso II da CF/88 Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, in- cluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, ex- travio ou outra irregularidade de que resul- te prejuízo ao erário público.

4 Licitação Princípio da Isonomia Seleção da proposta mais vantajosa Probidade Administrativa Vinculação ao instrumento convocatório Julgamento objetivo

5 Modalidades de Licitação Concorrência Tomada de Preço Convite Concurso Leilão Pregão

6 Tipos de Licitação Menor preço Melhor técnica Técnica e Preço Maior lance ou oferta

7 Contexto Legal Lei 9.790/99- OSCIPs- Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Lei 9.637/98- OS- Organizações Sociais - Art. 14 (L 9.790/99) e art. 17 (L 9.637/98): Regulamento Próprio para contratação de obras e serviços, compras com recur- sos do Poder Público.

8 Contexto Legal - Art. 4º, inciso I (menção art. 14) L 9.790/99 - Art. 7º L 9.637/98 Princípios a serem observados: Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Economicidade e Eficiência (só L 9.790/99)

9 Contexto Legal Art. 27 da IN/STN nº 01/97: ( Cfe. Acórdão TCU nº 1.070/2003 P) O convenente, ainda que entidade privada, sujeita-se, quando da execução de despesas com os recursos transferidos,às disposições da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, especialmente em relação à lici – tação e contrato, admitida a modalidade de licitação prevista na Lei nº10.520, de 17 de julho de 2002, nos casos em que especifica. (Red alt pela IN 03/2003).

10 Contexto legal - Acórdão TCU nº 1.070/2003 P 9.2 com fundamento no art. 71, inciso IX, da Constituição Federal,re- gulamentado pelo art. 45 da Lei nº 8.443/92, fixar o prazo de 30 (trin- ta) dias para que o Secretário da STN dê exato cumprimento à Lei, adequando o parágrafo único do art. 27 da IN/STN nº 01/97, ao art. 37, XXI, da CF/88 que exige lei específica para realização de li- citação,no caso da Lei nº 8.666/93, quando da aplicação de recursos públicos,ainda que geridos por particular, sob pena de aplicação de multa prevista no art. 45, c/c o art. 58, inciso II, da mesma Lei.

11 Contexto Legal - Acórdão 353/2005-P alteração do subitem 9.2 do Acórdão 1070/2003- Plenário, de modo que passe a constar que, quan- do da aplicação de recursos públicos geridos por particular em decorrência de convênio,acordo, a- juste ou outros instrumentos congêneres, o atendi- mento das disposições da Lei de Licitações deve ser no que couber, ex vi do art. 116 da Lei 8.666/93.

12 Contexto Legal-Pregão Decreto nº 5.504/2005 (pregão obrigató- rio- eletrônico (preferencial) Art. 1º-§ 5º Aplica-se o disposto neste artigo às entidades qualificadas como Organizações Sociais, na forma da Lei nº 9.637/98, e às entidades qualificadas como OSCIPs, na forma da Lei 9.790/99,relativamente aos recursos por elas administrados oriundos de repasses da União, em face dos respectivos contratos de gestão e termos de parceria.

13 Jurisprudência do TCU- ONGs Acórdão 1777/2005 P ( Regulamento próprio, art. 27 da IN/STN 01/97, Dec. 5.504/2005) Decisão 931/1999 P (Cotejo OS e OSCIPs)

14 Jurisprudência do TCU- OSCIPs Acórdão 1073/2004 P recomendar à Rede Brasileira de Promoção de Investimentos-Inves- te Brasil que altere seus normativos para que, na realização do procedimento licitatório na modalidade convite, repita a operação, convocando outros possíveis interessados, sempre que não seja obtido o número legal mínimo de três propostas habilitadas à sele- ção, ressalvada a aplicação dessa regra somente nas hipóteses de manifesto desinteresse dos participantes ou limitações do mercado, desde que tais circunstâncias estejam devidamente justificadas no pertinente processo.

15 Modalidade PREGÃO Aquisição de bens e serviços comuns Critério qualitativo- independe do valor da contratação Inversão de fases em seu procedimento

16 Vantagens do Pregão Maior agilidade Economia Desburocratização Simplicidade Flexibilidade

17 PREGÃO Legislação Aplicável Decreto nº 3.555/2000 Lei nº 10.520/2002 Decreto nº 5.450/2005 Decreto nº 5.504/2005

18 Agentes Administrativos envolvidos no Pregão Lei nº 8.666/93Pregão Autoridade Competente Comissão de LicitaçãoPregoeiro Equipe de Apoio

19 Pregão Presencial Lei nº 10520/2002 Fases: Interna ou Preparatória Externa

20 Pregão Presencial Lei nº 10.520/2002 Fase Interna ou Preparatória: Definição do objeto e elaboração do termo de referência Designação do pregoeiro e da equipe de apoio Elaboração do edital

21 Pregão Presencial Lei nº 10.520/2002 Fase Externa: Convocação dos interessados Apresentação de propostas e lances verbais Análise e julgamento dos recursos Habilitação do vencedor Homologação da licitação Adjudicação do pregão Assinatura do contrato

22 Pregão Eletrônico Decreto nº 5.450/2005 Forma Preferencial de Pregão: Decreto nº 5.450/2005- art. 4º caput Decreto nº 5.504/2005- art. 1º, § 1º

23 Pregão Eletrônico Decreto nº 5.450/2005 Procedimento para Realização (Manual do Pregoeiro- Comprasnet): Acesso ao Comprasnet Transferência do edital Inclusão do aviso do Pregão- agendamento automático do Pregão Eletrônico Vinculação da Equipe do Pregão Inclusão de impugnações/esclarecimentos/aviso

24 Pregão Eletrônico Decreto nº 5.450/2005 Procedimentos para Realização (Manual do Pregoeiro- Comprasnet): Realização da sessão pública do Pregão Eletrônico: operação fases de lances visualização das propostas aceitação das propostas habilitação dos fornecedores abertura/fechamento prazo registro intenção recursos juízo de admissibilidade encerramento da sessão pública

25 Pregão Eletrônico Decreto nº 5.450/2005 Procedimento para Realização (Manual do Pregoeiro- Comprasnet): Ata do Pregão Análise e decisão dos recursos Adjudicação do Pregão Homologação do Pregão

26 SECEX/RS Telefone: (051) 3228-0788 Ramal 207 Site: www.tcu.gov.brwww.tcu.gov.br E-mail: secex-rs@tcu.gov.br

27 MUITO OBRIGADO!


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